TJSP 25/05/2021 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
1807
há custas. P.R.I.C. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP),
ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 0030725-82.2004.8.26.0114 (114.01.2004.030725) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundaçao
de Crédito Educativo - FUNDACRED - Julia Barros de Rezende e outro - Vistos. Noticiado cumprimento da obrigação, julgo
extinto o feito, com fundamento no art. 924,II, C.P.C. Intime-se a parte executada, a princípio, na pessoa de seu advogado,
ou pessoalmente, para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da
Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo. Levantem-se os
bloqueios havidos. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: VALTER GONCALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 122172/SP),
FABRICIO ANDRE MENDES ALVARENGA (OAB 235446/SP), ANNE LUCY BRANCALHÃO VANGUELLO DE FREITAS (OAB
275988/SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 0032767-80.1999.8.26.0114 (114.01.1999.032767) - Consignação em Pagamento - Prestação de Serviços
- Sociedade Campineira de Educacao e Instrucao - M.S.T. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 626/629 e, noticiado o seu
cumprimento, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924,II, C.P.C. Intime-se a parte executada, a princípio, na pessoa de seu
advogado, ou pessoalmente, para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto no artigo 4º, inciso
III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo. Transfiram-se
valores bloqueados e expeça-se MLE, ao exequente, após apresentação de formulário. Retire-se a restrição veicular, conforme
comprovante de fls. 605. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/
SP), JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
Processo 0033070-16.2007.8.26.0114 (114.01.2007.033070) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Altino Bento Martins - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo o acordo (fls. 164/166) a que chegaram as partes,
para que produza seus efeitos legais e, em consequência, RESOLVO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito
em julgado da sentença e arquive-se o feito com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP)
Processo 0040890-81.2010.8.26.0114 (114.01.2010.040890) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Uniplaza
Empreendimentos Participacoes e Administracao de Centros de Compra Ltda - Rll Tur - Viagens e Operacoes Turisticas Ltda Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito a fim de satisfazer o seu crédito.
- ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), CLAUDIO APARECIDO VIEIRA (OAB 142555/SP)
Processo 0052741-54.2009.8.26.0114 (114.01.2009.052741) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg-brasil Multicarteira - Willian Siqueira - Vistos.
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg-brasil Multicarteira ajuizou ação em face de Willian
Siqueira. A fls. 132 houve pedido de desistência da ação, não encontrando o pedido obstáculo nos autos para o seu deferimento.
Diante do exposto, RESOLVO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Sem honorários advocatícios em decorrência da ausência de litigiosidade. Oficie-se, caso necessário, ao desbloqueio
do veículo. Arquive-se o feito com as devidas anotações de baixa. P.R.I.C. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP)
Processo 0054067-59.2003.8.26.0114 (114.01.2003.054067) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andre Luiz Lontra
Vieira - Della Prata Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Epp - Jose Carlos Ribeiro - - Celia Cristina da Silva Ribeiro - Vistas
dos autos ao exequente para: Ao exequente para fornecer meios à intimação do executada para impugnação quanto ao bloqueio
on line positivo, em R$ 25,68. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES PUPO NOGUEIRA (OAB 395849/SP), ANDRÉ
VILAS BÔAS VIEIRA (OAB 403873/SP)
Processo 0079700-96.2008.8.26.0114 (114.01.2008.079700) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - espólio de
Cecilia Pahim Leme Moraes de Souza - - Lineu Moraes de Souza Filho - - Regina Silvia Souza Machado de Campos - - Anna
Maria Souza Lenhaioli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Homologo o acordo (fls. 117/119) a que chegaram as partes, para que
produza seus efeitos legais e, em consequência, RESOLVO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em
julgado da sentença e arquive-se o feito com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES (OAB 147810/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP)
Processo 0079970-86.2009.8.26.0114 (114.01.2009.079970) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro Deniz Renan Andrade Souza - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 157, antes mesmo da citação do(s) executado(s),
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Oficie-se, caso necessário, ao desbloqueio do veículo. P.R.I. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0085319-07.2008.8.26.0114 (processo principal 0017850-56.1999.8.26.0114) (114.01.1999.017850/2) Cumprimento de sentença - Joao Camillo de Aguiar - Vistos. Fls. 441, habilitação das herdeiras, anote-se. No mais, manifestemse, as exequentes, quanto à certidão r. e os valores já depositados nos autos. Intime-se. - ADV: PAULA ARACELI DOS SANTOS
GORAIEB (OAB 202665/SP), MARCELO ALEXANDRE CELESTINO GORAIEB (OAB 188765/SP), VANDERLEI JOSE DA SILVA
(OAB 144299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CONCEICAO APARECIDA FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2021
Processo 0005385-43.2021.8.26.0114 (processo principal 1048610-72.2016.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Marciano Lima - Vistos. 1-Ante a expressa concordância do exequente (fls.
71), homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS a fls. 65/68. 2-Oportunamente, providencie o patrono do autor
o necessário à expedição do competente ofício requisitório, nos termos do Comunicado n.º 394/2015 da E. Presidência do
Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB 159117/SP)
Processo 0006342-15.2019.8.26.0114 (processo principal 1042300-16.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Sociadade de Advogados Lima Junior - Aline Nogueira - Vistos. Suspendo a execução e o prazo
prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º