TJSP 25/05/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
2010
AVERIGUADO : JOSÉ ALEXANDRE DA COSTA
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1500357-03.2021.8.26.0346
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2100370/2021 - Martinopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : MAIKON ERIKI DUARTE
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1500502-93.2020.8.26.0346
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
IP
: 2218914/2020 - Martinopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : NATHAN LEONEL ARAUJO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARTINÓPOLIS EM 21/05/2021
PROCESSO :1500559-77.2021.8.26.0346
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2138880/2021 - Martinopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : LEVI PEREIRA DA SILVA
VARA:1ª VARA JUDICIAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARTINÓPOLIS EM 24/05/2021
PROCESSO :1500569-24.2021.8.26.0346
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3031549/2021 - Martinopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: LUIS FERNANDO GESUINO DE LIMA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2021
Processo 1500228-34.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FRANCISCO RUFINO DE OLIVEIRA - Intime-se o advogado nomeado para o réu, Dr. César Augusto Henriques, para apresentar
as razões recursais, no prazo de 08 dias, sob pena de destituição e comunicação à Defensoria Pública para apuração de
eventual descumprimento do Convênio DPE/OAB. Decorrido o prazo sem apresentação das alegações finais, oficie-se à OAB
local para que tome conhecimento e providências quando ao ocorrido. Acesse a serventia o Módulo de Solicitação de Indicação
de advogado(a) para exercer o munus de defensor dativo ao réu, ficando desde já nomeado e intimado a tomar conhecimento
do feito e apresentar as razões de recurso no prazo de 08 (oito) dias. Apresentada as razões recursais, façam-se os autos com
vista ao MP para apresentação de contrarrazões. Certifique-se o decurso do prazo recursal para a acusação. Após, com as
cautelas e providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito
Criminal (Ipiranga sala 40). - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1500228-34.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FRANCISCO RUFINO DE OLIVEIRA - Tendo em vista o ofício de fl. 290/291 comunicando decisão proferida aos 01/03/2021
pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo em Julgamento de Apelação Criminal, nos
seguintes termos: “Deram provimento ao recurso de FRANCISCO RUFINO DE OLIVEIRA para DESCLASSIFICAR sua conduta
para aquela prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, fixando-lhe a pena de 06 (seis) meses de prestação de serviços à
comunidade, e DECLARAR EXTINTA A PENA que lhe foi imposta, pelo integral cumprimento, determinando-se a expedição
de alvará de soltura clausulado na origem, com urgência. V.U.”, determino a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA clausulado
em favor do réu FRANCISCO RUFINO DE OLIVEIRA, com urgência, de conformidade com o voto do relator (fls. 280/289).
Comunique-se a respectiva Vara das Execuções sobre a presente decisão. Após, aguarde-se pelo trânsito em julgado e o retorno
dos autos do TJSP, tornando os autos conclusos, para as regularizações necessárias. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES
(OAB 172470/SP)
Processo 1500228-34.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FRANCISCO RUFINO DE OLIVEIRA - 1. Cumpra-se o V. Acórdão, já transitado em julgado, o qual declarou extinta a punibilidade
do réu Bruno de Oliveira Alves Ribeiro, nos termos do art. 107, inciso VI, do Código Penal. 1.1 Atualize-se o sistema SAJ com
as informações referentes ao resultado do recurso interposto. 1.2 Comunique-se o IIRGD. 1.3 Comunique-se a vítima, por carta.
2. Expeça-se certidão de honorários ao DD advogado nomeado (fls. 131). 3. Determino a destruição das drogas apreendidas,
inclusive porção reservada à contraprova, bem como objetos (cinzeiro, Comunique-se a autoridade policial. 4. Façam-se os
autos com vista ao MP para que se manifeste acerca do aparelho de telefonia celular e valores apreendidos. 5. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º