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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 - Página 2011

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TJSP 25/05/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3285

2011

verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1500379-66.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - R.G.A. - 1- Apresentada a resposta
do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas
nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta Defesa,
não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então
produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada
no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia.
2- Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, superada
a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer
devidamente preparados para o ato. Realize a serventia o agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual
será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”, certificando nos autos a data e o link de acesso e providenciando a intimação
das partes. A participação do Promotor de Justiça, Advogados e testemunhas ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet
ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa. Desde
já ressalto que, ainda que seja autorizada a realização de parte do ato no fórum, preferencialmente a participação de todos os
envolvidos (Ministério Público, advogados, partes e testemunhas) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG
2564/2020. Com efeito, a presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas àqueles que indicarem não possuir meios
de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso a computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone,
ou por falta de acesso à internet), sendo certo que outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para
justificar a necessidade de comparecimento ao fórum. 3- Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimemse as partes e, réu e testemunhas (a defesa através do DJE e o Ministério Público através do Portal de intimação), expeça-se
ofício para apresentação do réu, se preso, e encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa, Ministério Púbico e Penitenciária,
se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft Teams. 3.1- O senhor oficial de justiça deverá requisitar
das testemunhas e réu, se solto, e-mail válido e número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato. 3.2Havendo testemunha residente em outra comarca e não havendo informações suficientes à intimação para realização do ato
telepresencialmente, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes
da data da audiência designada neste processo, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art.
222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante
o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 3.3- Quando do encaminhamento de ofício requisitório
de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou
institucional) para envio do link de acesso ao ato. 3.4- Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com
destaque, que permanecerão aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados para a participação na audiência
virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado
poderá determinar que todos os demais participantes saiam da “sala virtual” permanecendo exclusivamente o advogado ou
defensor público e seu representado, para contato prévio. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em:
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. - ADV: LUCAS AMARAL
DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP)
Processo 1500379-66.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - R.G.A. - Vistos. Em complementação
à r. decisão de fls. 189/190, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de setembro de 2021, às 15:45 horas.
Cumpra-se nos termos de referido despacho, intimando e requisitando, se o caso. Int. - ADV: LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA
(OAB 384465/SP)
Processo 1500569-92.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Cristina Ribeiro da Silva - Vistos.
1- Em prosseguimento ao feito, nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as partes
cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art.
403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. Realize a serventia o agendamento da audiência via Outlook
365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”, certificando nos autos a data e o link de acesso
e providenciando a intimação das partes. A participação do Promotor de Justiça, Advogados e testemunhas ocorrerá a partir de
qualquer computador, tablet ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de
qualquer programa. Desde já ressalto que, ainda que seja autorizada a realização de parte do ato no fórum, preferencialmente
a participação de todos os envolvidos (Ministério Público, advogados, partes e testemunhas) deve se dar de forma remota, nos
termos do Comunicado CG 2564/2020. Com efeito, a presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas àqueles que
indicarem não possuir meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso a computador com áudio e câmera
habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet), sendo certo que outros motivos poderão ser indicados pelos
participantes do ato para justificar a necessidade de comparecimento ao fórum. 2- Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e
CG 314/2020, intimem-se as partes e, réu e testemunhas (a defesa através do DJE e o Ministério Público através do Portal de
intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu, se preso, e encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa, Ministério
Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft Teams. 2.1- O senhor oficial de
justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto, e-mail válido e número de telefone para encaminhamento do link de
acesso ao ato. 2.2- Havendo testemunha residente em outra comarca e não havendo informações suficientes à intimação para
realização do ato telepresencialmente, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento da testemunha
seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes
para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta
precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 2.3- Quando do encaminhamento
de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência,
e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 2.4- Quando encaminhado o convite, informem-se aos
participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados para a participação
na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado,
o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da “sala virtual” permanecendo exclusivamente o
advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. As instruções de funcionamento da audiência virtual
constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Servirá a
presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB
240374/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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