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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 - Página 2012

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TJSP 25/05/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3285

2012

Processo 1500569-92.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Cristina Ribeiro da Silva - Em
complementação à r. decisão de fls. 67/68, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de setembro de 2021,
às 15:00 horas. Cumpra-se nos termos de referido despacho, intimando e requisitando, se o caso. Int. - ADV: JOÃO PAULO
ZAGGO (OAB 240374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2021
Processo 0001802-72.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.M. 1- Traga a advogada nomeada ao réu, no prazo de 05 (cinco) dias, o termo de compromisso de defensora dativa devidamente
assinado (fl. 82). 2- Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que
ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem
os argumentos declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levandose em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos
relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade
delitiva, confirmo o recebimento da denúncia. 3- Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando
as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência
(CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. Realize a serventia o agendamento da audiência via
Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”, certificando nos autos a data e o link
de acesso e providenciando a intimação das partes. A participação do Promotor de Justiça, Advogados e testemunhas ocorrerá
a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a
instalação de qualquer programa. Desde já ressalto que, ainda que seja autorizada a realização de parte do ato no fórum,
preferencialmente a participação de todos os envolvidos (Ministério Público, advogados, partes e testemunhas) deve se dar de
forma remota, nos termos do Comunicado CG 2564/2020. Com efeito, a presença pessoal no fórum deverá ser excepcional,
apenas àqueles que indicarem não possuir meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso a computador
com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet), sendo certo que outros motivos poderão ser
indicados pelos participantes do ato para justificar a necessidade de comparecimento ao fórum. 4- Nos termos do Comunicado
CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se as partes e, réu e testemunhas (a defesa através do DJE e o Ministério Público através
do Portal de intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu, se preso, e encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa,
Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft Teams. 4.1- O senhor
oficial de justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto, e-mail válido e número de telefone para encaminhamento
do link de acesso ao ato. 4.2- Havendo testemunha residente em outra comarca e não havendo informações suficientes à
intimação para realização do ato telepresencialmente, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento
da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com a publicação desta decisão,
intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite
processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 4.3- Quando do
encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer,
com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 4.4- Quando encaminhado o convite,
informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados
para a participação na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante
e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da “sala virtual” permanecendo
exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. As instruções de funcionamento da
audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.
Pdf. - ADV: MERCIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS BARRETTO (OAB 349713/SP)
Processo 0001802-72.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.M.
- Vistos. 1) Fls. 93: defiro, ficando a nobre Defensora nomeada para defender os interesses do réu nestes autos. 2) Em
complementação à r. decisão de fls. 91/92, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2021,
às 13:30 horas. Cumpra-se nos termos de referido despacho, intimando e requisitando, se o caso. Int. - ADV: MERCIA REGINA
GONÇALVES DOS SANTOS BARRETTO (OAB 349713/SP)
Processo 0003558-19.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - P.R.M. - “Regularizados, tornem os
autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados”. - ADV: VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/
SP)
Processo 0003558-19.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - P.R.M. - Ciência às partes a respeito
da baixa dos autos. 1. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, determino as seguintes providências: 1.1 Atualize-se o histórico
de partes; 1.2 Comunique-se o IIRGD; 1.3 Comunique-se o Juízo Eleitoral; 1.4 Expeça-se mandado de prisão em desfavor do
sentenciado, observando-se o regime de prisão interposto pelo v. Acórdão (semiaberto). 1.5 Com o cumprimento do mandado
de prisão, expeça-se guia de recolhimento definitiva em desfavor do sentenciado, encaminhando-a ao Juízo das Execuções
competente. 2. Considerando a precária situação econômica do sentenciado, concedo a ele os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 3. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, se o caso. 4. Oportunamente, verifique a serventia se todos
os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais e anotando-se. - ADV: VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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