TJSP 25/05/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
2017
Processo 1000125-48.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Nilton Cesar Braga BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000134-10.2021.8.26.0346 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Valdir Claurio Belizari - Angelo
Sales Alves e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: MAYCON FERREIRA DA SILVA (OAB 420683/SP), FRANCISCO CARLOS
FAUSTINO (OAB 366054/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000141-02.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Celso
dos Santos - Banco do Brasil S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000187-88.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidão - Marcelo Garrido Stefane - José Carlos Garrido Stefane - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: FABIO
ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP)
Processo 1000229-74.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Antonio Fabio
Sartorelli Gonçalo - Vistos. A FESP opôs os embargos de declaração de fls. 190/191, sem alegar qualquer das matérias previstas
nos incisos I a III do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo ser presumidas por este juízo. Assim, não conheço
dos embargos opostos. Cabe ressaltar, ademais, que o recurso inominado tem, como regra, apenas o efeito devolutivo e, no
caso, inexiste motivo para excepcionar a norma, uma vez que não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação à Fazenda
Pública. Sequer há condenação ao pagamento de valor na sentença. A obrigação atribuída à parte ré limita-se à cessação do
desconto de imposto de renda sobre as verbas de “ajuda de custo alimentação” e “auxílio-transporte”, não guardando relação
alguma com o pagamento de RPV ou precatório, nem com a disposição do art. 2º-B da Lei 9.494/97, notadamente, neste último
caso, por não caracterizar inclusão em folha de pagamento, nem concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidor
público. Subam os autos ao E. Colégio Recursal, tal como determinado anteriormente. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS
(OAB 121613/SP)
Processo 1000234-62.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - E.P.L. - Vistos.
Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar
audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência
de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP,
publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1000243-24.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Renata Mendonça Moura
- - Jader Souza Alves - - Nilson Aparecido Cristovam - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Depreende-se do
objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência
de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de
conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP,
publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP),
HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1000269-22.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - João
Victor Farias - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente
público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade com o comunicado
conjunto nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS
SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000271-89.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários
- João Victor Farias - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo,
razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que
a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para
apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade
com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV:
JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000283-06.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
dos Santos Rosendo - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: MAYARA SILVA (OAB 399207/
SP)
Processo 1000341-09.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M M do Canto Andrade Me
- Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de
designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da
audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de
que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. - ADV: SAINT’ CLAIR GOMES (OAB
99544/SP)
Processo 1000381-88.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Natiele
Camilo Mota - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar
a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta
do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. - ADV:
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