TJSP 27/05/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3287
2012
referência aos contratos especificados na peça inaugural. Saliento que o referido ofício deverá ser encaminhado pela própria
parte autora. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação Para
realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes junto ao CEJUSC desta comarca, o(s) autor(es), por seu(s)
procurador(es) deverá(ão) fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias: (i) seu e-mail, bem como de seu procurador, para fins
de inclusão no convite da teleaudiência; e (ii) na inexistência de e-mails de partes, saliente-se que estas poderão participar da
audiência no escritório dos respectivos advogados. Consigne-se que, devido a impossibilidade momentânea de execução dos
atos presenciais, em razão da Pandemia do COVID-19, a audiência realizar-se-á de modo virtual/remoto (teleaudiência), por
meio do aplicativo ‘Microsoft Teams’. Cite-se e intime-se a parte ré, para que, no mesmo prazo acima, forneça o seu e-mail, bem
como de seu procurador. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir da realização da audiência, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de 18/03/2016). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da
Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente
pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como
requerimento de julgamento antecipado. Não comparecendo a parte requerida à sessão de conciliação ou à audiência de
instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das audiências, a parte requerente, o feito será extinto.
Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada,
além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado ( art. 334 § 8º do NCPC). Todavia,
se a(o) ré(u) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de
antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LAÍS
LIMEIRA CORRÊA (OAB 378646/SP), CLAUDIA ROBERTA VEIGA (OAB 135584/SP)
Processo 1001531-96.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lúcia Helena Ferbani Vieira - Banco BMG S.A. - Vistos. Esclareça a parte autora sobre a pertinência do depósito de
fls. 211. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), JOSÉ GABRIEL DE PAULI VITORIO (OAB 356423/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001870-55.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rui Gonçalez - - Clarinda Maria Cartossi Gonçalez - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Nota de cartório : Manifeste-se a
requerida, no prazo de 15(quinze) dias sobre as petições juntadas pelo requerente. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA
(OAB 197844/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB
51879/MG)
Processo 1001885-63.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Janete
Aparecida Garcia Modesto - - Gisely Modesto - - Daniely Aline Modesto - - Francisco Carlos Modesto Junior - Vistos. Autorizo a
expedição do(s) mandado(s) de levantamento judicial eletrônico(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), mediante recibo nos
autos, dando-lhe ciência através de carta. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 1002073-17.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Patricia Barbosa
Somaggio - Nota de cartório : Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LEONARDO ANTONIO
FRANZON (OAB 361139/SP)
Processo 1002100-97.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Antônio Bonaita
- Vistos, Recebo a emenda à inicial, posto que preenchidos os seus requisitos. Providencie a serventia a retificação do polo
passivo, realizando-se a substituição do requerido pelos seus sucessores. Após, cite-os dos termos da presente para, querendo,
apresentarem contestação no prazo legal. Int. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1002212-37.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sebastião Donizetti
Gonçalves - - Andre Luis Griloni - Anesio Baldineti - Carlos Jorge Zaio e outro - Vistos. Diligencie a zelosa Serventia, junto
aos dados processuais do sistema SAJ, com o fim de cadastrar o peticionário de pp. 273 (terceiro interessado certo), que atua
em nome próprio (pp. 294/5), para efeito de futuras intimações. Sem prejuízo, em atenção aos dizeres dos artigos 10 e 437,
§1º, ambos do Código de Processo Civil, bem como aos princípios do contraditório substancial e da ampla defesa, intime-se
a parte exequente para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre o conteúdo da petição e dos documentos
acostados às pp. 273/295. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV:
AILTON JOSE DA SILVA (OAB 228965/SP), AURÊA VIEIRA DA SILVA (OAB 426265/SP), FABIO CAMARGO DOS SANTOS
(OAB 385703/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1002544-33.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Reginaldo Franzini Banco Mercantil do Brasil S.a. - \\\
341378/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1002731-41.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ismael Mazzaro
Blocos Me - Nota de cartório : Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MIRELLA GAROFALO
MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP)
Processo 1002890-81.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Henrique de Castro - Allianze Comercial Ltda. Me - Vistos. Recebo o recurso interposto em seu regular efeito,
conforme exegese do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Processe-se. Intime-se o requerente/recorrido para que, em querendo, e no
prazo legal, apresente suas contrarrazões. Decorrido, com ou sem manifestação, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal
de Casa Branca/SP, com as homenagens de estilo. Int. e dil. - ADV: MARIA CLARA ANACLETO ESTEFANO (OAB 440141/SP),
VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP)
Processo 1002898-29.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Stella Maziero Barbosa - Epp - Vistos. Diante da notícia do trânsito em julgado da decisão de fundo de p. 155, razão não
existe para que subsistam os efeitos do bloqueio alhures determinado. Assim, expeça-se ofício à agência local do DETRAN/SP,
solicitando as providências necessárias para o efetivo desbloqueio do processo de primeira habilitação do executado. Feito isso,
nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando, para tanto, as determinações que constam das
NSCGJ. Int. e dil. - ADV: LUIZA MAZIERO BARBOSA (OAB 390883/SP)
Processo 1002924-56.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo Sérgio dos Santos AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nota de cartório : Manifeste-se a parte requerente, no prazo de
10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir,
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