Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 27/05/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3287

2016

Prestação de Serviços - Cardoso e Muzeka Serviços Médicos Sociedade Simples - Insaude - Instituto Nacional de Pesquisa
e Gestão Em Saude - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a retificação do
“Formulário MLE”, considerando, para tanto, que o nome e dados do beneficiário do levantamento devem coincidir com os do
titular da conta para qual o valor será transferido. Feito isso, tornem os autos, com a brevidade que o caso requer, para oportuna
deliberação, em especial, sobre o acordo noticiado pelas partes (pp. 477/8). Int. e dil. - ADV: MARCELO GURJÃO SILVEIRA
AITH (OAB 322635/SP), LUCIANO BOLONHA GONSALVES (OAB 187817/SP), JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP),
MARIA ELISABETE FERREIRA DE PAIVA (OAB 138550/SP)
Processo 0003181-35.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos, Tendo em vista o que dos autos consta, especialmente às fls. 73/75, oficie-se à parte
requerida para que dê cumprimento à obrigação de fazer imposta na sentença prolatada, no prazo de 30 dias, sob pena de
imposição de multa. Int. - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
Processo 1000014-22.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Isabel Cristina de Andrade
Serpa Villas Boas - - Maria Celina Borroni - - Maria Aparecida Carvalho Gimenes - - Lúcia Helena Vieira da Silva - - Isabel
Cristina Fernandes - - Alexandra Helena K P Souza Diogenes - - Maria Heloisa Mendonça Trovo de Almeida Godoy - - Eneida
Maria Baldassin Fagundes - - Denise Ferreira Marques - - Carmen Silvia Maziero Rocha - São Paulo Previdência - SPPREV
- Vistos, Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as requerentes deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de deserção
do recurso interposto. Int. - ADV: TALITA LEIXAS RANGEL (OAB 430735/SP), PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/
SP)
Processo 1000027-31.2015.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de
Lourdes da Silva - DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo, intime-se a Fazenda Requerida
para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA
(OAB 169970/SP)
Processo 1000139-87.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Edna Pascua de Souza da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Intimem-se as partes para
que, no prazo de 05 (cinco) dias,especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive prova oral em audiência (depoimento
pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Dil.. - ADV: PAMELA LETICIA
MARQUES DE SOUZA E SILVA (OAB 383372/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 1000144-12.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - W.R.P. - F.E.S.P.
- Vistos. Pelo que se depreende dos autos, reputo que a produção de prova oral em audiência faz-se necessária para melhor
esclarecer os fatos e dar escorreita solução à lide. Assim, em atenção aos termos do artigo 33 da Lei nº 9.099/95, designo
a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/julho/2021, às 17h. Registre-se que, na data do ato, caso não tenham
retornado os trabalhos presenciais, em razão da Pandemia do COVID-19, a audiência realizar-se-á de modo virtual/remoto
(teleaudiência), por meio do aplicativo ‘Microsoft Teams’, cabendo aos procuradores, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
que antecedem o ato (i) apresentar seus e-mails, bem como das partes e testemunhas, para fins de inclusão no convite
da teleaudiência; (ii) na inexistência de e-mails de partes e/ou testemunhas, saliente-se que estas poderão ser ouvidas no
escritório dos respectivos advogados; ou (iii) solicitar o comparecimento, ao Fórum local, das testemunhas impossibilitadas
do acesso remoto e/ou comparecimento ao escritório do patrono. Gize-se que o interesse neste último item, caso possível
quando da execução do ato, deverá ser informado com antecedência para adoção das providências necessárias para o ingresso
de pessoas nas dependências do Fórum. As partes poderão arrolar outras testemunhas nos termos do artigo 34 da Lei dos
Juizados Especiais, atentando a zelosa Serventia quanto à expedição do necessário para intimação daquelas já arroladas. Int.
e dil.. - ADV: FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP), SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1000149-34.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Genética / Células Tronco - D.C.S.B.
- F.E.S.P. e outro - Nota de Cartório: Fica a parte Autora ciente sobre o trânsito em julgado da R. Sentença de fls. 179/182,
conforme certidão de fls. 188. - ADV: RENATA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 193192/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP)
Processo 1000217-81.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patrich
de Castro Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - - Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, e por tudo o
mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial,
ratificando a tutela anteriormente concedida, o que faço para condenar as requeridas, de forma solidária, na obrigação de
fornecerem ao autor os medicamentos e insumos elencados na exordial e descritos no receituário copiado às p. 20, pelo período
necessário para o seu tratamento, conforme prescrição médica constante deste mesmo documento, tudo sob pena de eventual
responsabilização pecuniária, em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras espécies de sanções, intimando-se. Sem
condenação nos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). No mais, transitada
esta em julgado, nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando que o descumprimento do julgado
ensejará a sua execução, mediante a instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas
as disposições das NSCGJ. P. I. C.. - ADV: FRANCISCO RIBEIRO NETO (OAB 440367/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO
(OAB 276024/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1000313-96.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliezer
Pedretti da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, o que faço para determinar que a requerida
não inclua na base de cálculo os valores pagos a título de auxílio/ajuda de custo alimentação e auxílio transporte, condenando-a
ao ressarcimento dos valores retidos indevidamente sob tal rubrica, respeitada a prescrição quinquenal. A atualização monetária
deve ser feita com base no IPCA-E, desde os pagamentos indevidos até o trânsito em julgado da condenação. A partir do trânsito
em julgado, a correção monetária se dará juntamente com os juros de mora, à taxa SELIC (Súmula nº 188 do STJ: “Os juros
moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”), pois é esse o critério utilizado
pela Fazenda Pública para atualização do valor dos tributos e compensação da mora, nos termos do decidido definitivamente
pelos Tribunais Superiores no julgamento do Tema nº 810 do STF e Tema nº 905 do STJ. Sem condenação nos consentâneos
sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido,
encaminhem-se os autos ao arquivo, observando, para tanto, que o descumprimento do julgado ensejará a sua execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo