TJSP 27/05/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3287
2022
a ponto de ser comparada com um doente em fase terminal. Assim, defiro a antecipação da tutela, para determinar que a ré
forneça à parte autora os medicamentos LEVODOPA + BENSERAZIDA 200/50MG, 06 caixas com 30 comprimidos cada, todo
mês, no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se. Intime-se com urgência. - ADV: PAMELA LETICIA MARQUES DE SOUZA E SILVA
(OAB 383372/SP)
Processo 1001324-97.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Valter Roberto
Lopes - São Paulo Previdência - SPPREV - Arquivem-se os autos, anotando-se no sistema o Código 61.615. - ADV: PATRÍCIA
LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB
405478/SP)
Processo 1001351-46.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Espólio de
Laércio Bonaita - Vistos. Recebo a inicial, posto que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei para o seu processamento
e subsequente análise. Deixo de designar a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil, por não vislumbrar a hipótese de composição nos autos diante da expressa manifestação de desinteresse do requerente.
No mais, cite(m)-se a(s) requerida(s) para que, em querendo, e no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/2009,
apresentem contestação, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 418/2020. Int. e dil. - ADV: ALEXANDRE
RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1001359-23.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas da
Silva Pita Neto - Vistos. Recebo a inicial, posto que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei para o seu processamento
e subsequente análise. Deixo de designar a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil, por não vislumbrar a hipótese de composição nos autos diante da expressa manifestação de desinteresse do requerente.
No mais, cite(m)-se a(s) requerida(s) para que, em querendo, e no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/2009,
apresentem contestação, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int. e dil. - ADV: LUIZ HENRIQUE
PICOLO BUENO (OAB 293287/SP)
Processo 1001669-63.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Engemaq Componentes para Tratores Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Arquivem-se os autos, anotando-se no
sistema o Código 61.615. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1001769-52.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Luis
Antonio Gabriel - Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos opostos, intime-se a parte autora/embargada, para que,
em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, externe suas considerações à esse respeito. Decorrido, com ou sem manifestação,
tornem os autos para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV: ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP), SERGIO
HENRIQUE LADISLAU FELICIO (OAB 376385/SP)
Processo 1001823-18.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fox Locadora de Veículos de Mococa Ltda-me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Pelo que dos
autos consta não há nada mais a deliberar no presente feito, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional, na fase
de conhecimento, com o trânsito em julgado da decisão de fundo prolatada nos autos, consignando que o seu descumprimento
enseja execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, conforme orientam
as normas de serviço em vigência. Dito isso, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando,
para tanto, as determinações que constam das NSCGJ. Int. e dil. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP),
GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 1001823-18.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fox Locadora de Veículos de Mococa Ltda-me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nada a deliberar.
Voltem os autos ao arquivo. - ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/
SP)
Processo 1002091-38.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Aparecida Natalina Chagas dos
Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, o que faço para condenar
a ré na obrigação de pagar à parte autora o valor referente a um período de férias, acrescido do terço constitucional (deduzido
eventual valor já pago a esse título), devidamente corrigido, desde a data do vencimento (01/08/2018), pelos índices do IPCA-E,
bem como acrescido de juros de mora mensais a partir da citação, fixados segundo a remuneração da Caderneta de Poupança,
na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº. 11.960/09, vigente desde 30.06.2009), tudo em
observância ao que restou decidido pelo STF no julgamento do RE nº 870.947 - Tema 810 e pelo STJ no julgamento do REsp
nº. 1.492.221 - Tema 905. Por oportuno, fica reconhecido o caráter alimentar da verba para todos os efeitos de direito. Sem
condenação nos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada esta em
julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando, para tanto, que o descumprimento do
julgado ensejará a sua execução, mediante a instauração do incidente competente (cumprimento de sentença), tudo conforme
as determinações que constam das NSCGJ. P. I. C.. - ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), NICOLA LETTIERE NETO
(OAB 202657/SP)
Processo 1002137-27.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação involuntária - M.F.P. - Vistos.
Ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
Processo 1002192-75.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Carlos Gimenez PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, rejeito a exceção de pré-executividade
apresentada pela executada e julgo PROCEDENTE a presente execução, HOMOLOGANDO os cálculos apresentados pela
autora às fls. 02, expedindo-se o necessário. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do
artigo 27 da Lei 12.153/2009 c/c artigo 55 da Lei 9.099/1995. P.I.C. - ADV: SUZANI SILVA RESENDE MELO (OAB 368933/SP),
KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 1002519-20.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Felipe Gomes Moreira Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Conforme
manifestação de fls. 163 o autor informou nos autos quanto a impossibilidade de realização da reciclagem em razão do fato
do Estado de São Paulo estar na fase vermelha da pandemia de covid19 e impossibilidade de realização do exame, pelo que
foi deferido prazo de 60 dias para o cumprimento da determinação. Desta forma, oficie-se ao DETRAN, determinando que seja
mantido o desbloqueio da CNH do autor, em cumprimento da liminar concedida às fls. 84/85 sem, no entanto, proceder ao
cancelamento do Processo Administrativo até que o autor comprove a aprovação no curso de reciclagem que trata a Resolução
723/2018 do Contran. No mais, caso o autor comprove nos autos a aprovação no curso de reciclagem, fica desde já autorizada
a expedição de ofício ao Detran, informando tal e fato para o fiel cumprimento da sentença de fls. 148/151. Intime-se. - ADV:
EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP), BRUNO FONSECA DE ANDRADE (OAB 430714/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º