TJSP 28/05/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
2014
Processo 0003317-91.2017.8.26.0363 (processo principal 3000512-56.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Astrus Comércio de Veículos Ltda - VIBA - Viação Barbarense Limitada - - Laurindo Gonçalves de Souza
- Vistos. Reitere-se a intimação da exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste nos termos de deliberação
anterior, providenciando, inclusive, o necessário para que os veículos sejam encontrados para viabilizar eventual arrematação
em hasta pública. Observo ser desnecessária manifestação expressa, equivalendo o silêncio ao desinteresse na manutenção da
constrição dos veículos, hipótese em que eles serão liberados e os autos arquivados. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual
inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/SP), GILMAR CRISTIANO DA SILVA (OAB
240127/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP)
Processo 0004299-42.2016.8.26.0363 (processo principal 0002229-86.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY - EIJ - Vistos. Ante o silêncio da exequente, DETERMINO
o desbloqueio do veículo encontrado em nome do executado (fls. 55/56). Após a preclusão dessa decisão, proceda-se por meio
do sistema RenaJud. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito,
no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos.
Int. - ADV: NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0005207-65.2017.8.26.0363 (processo principal 1000105-79.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Sulamericana Industrial Ltda - HENRIQUE GUILHERME
MONTES SILVA - Vistos. 1 Ante o silêncio da exequente quanto ao veículo remanescente (M.BENZ/L 1113, placa BWQ 9067),
DETERMINO o levantamento da sua penhora. Após a preclusão dessa decisão, proceda-se o desbloqueio por meio do sistema
RenaJud. 2 No mais, como pretendido (fls. 344/345), DEFIRO a intimação da executada na pessoa de seu patrono, por meio de
publicação no Diário Oficial, para que indique, no prazo de 05(cinco) dias, quais são e onde estão outros bens seus penhoráveis,
sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, nos termos do art. 774, V c/c parágrafo único do Código
de Processo Civil. 3 Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, a exequente deverá manifestar-se em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), ARYSTOBULO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), TAIS NOVAES FEITOSA (OAB 444293/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/
SP)
Processo 0006064-24.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006064) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
da Conceição Pimentel Salim - Victor Alexandre Salim Scatena - - Ana Claudia Salim Scatena - Vistos. Nada a decidir. Cumprase o determinado à fl. 91. Int. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO
(OAB 233483/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP)
Processo 0006064-24.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006064) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
da Conceição Pimentel Salim - Victor Alexandre Salim Scatena - - Ana Claudia Salim Scatena - Vistos. Tendo estes autos
sido extintos (fls. 134/138) e as partes recolhido as taxas judiciárias devidas, a última parcela da taxa inicial (fls. 109/111) e
a final (fls. 140/142), nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: GENY
APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP), ROBERTO LAFFYTHY
LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0010307-06.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - JOSÉ
ROBERTO SECOLIM - Vistos. 1 Anote-se a informação de prioridade, como pretendido. 2 Ante os endereços informados (fls.
133/134), EXPEÇA-SE mandado de citação das correqueridas Zoraide e Benedita. Servirá cópia desta decisão, desde que
assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado, devendo o autor juntar a guia de diligência correspondente ao
comprovante colacionado (fls. 137). 3 Com a juntada das certidões, intime-se o autor para que se manifeste em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. 4
Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/
SP)
Processo 0013868-82.2007.8.26.0363 (363.01.2007.013868) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Pedro Luiz Colussi Angelo (falecido aos 08/01/2015) e outro - Imavi Indústria e Comércio Ltda - - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outros - Vistos. 1 - De acordo com as determinações às fls. 231 e 237, intimese a executada Berendina Helena Catarina Tem Buuren Ângelo e os herdeiros do executado Pedro Luiz Colussi Ângelo, nos
termos da decisão à fl. 224. 2 - Pelo fato de que o feito encontra-se em vias de retificação do polo passivo, deixo, por ora, de
analisar o pleito de substituição do polo ativo - fls. 239/240 - e o pedido do terceiro interessado ATIVOS S.A. à fl. 242. Int. - ADV:
FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 207479/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO CESAR
LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), FRANCISCO DE ASSIS
GARCIA (OAB 116383/SP)
Processo 0013868-82.2007.8.26.0363 (363.01.2007.013868) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Pedro Luiz Colussi Angelo (falecido aos 08/01/2015) e outro - Imavi Indústria e Comércio Ltda - - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outros - Vistos. 1 Por ora, anote-se a cessionária como terceira interessada no
cadastro dos autos.. 2 No mais, cumpra-se tudo quanto já determinado anteriormente, expedindo-se mandado de intimação dos
herdeiros indicados (fls. 173) para que se manifestem sobre a habilitação deles (fls. 200) e, ainda sobre o pleito de substituição
do polo ativo (fls. 244). Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado (guia
nº 3129, no valor de R$ 159,18 fls. 213/215). 3 Após o cumprimento do mandado, voltem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO
CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATHEUS
CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 207479/RJ), FRANCISCO DE ASSIS
GARCIA (OAB 116383/SP)
Processo 1000165-13.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Fls. 223/225 Recolhida a respectiva taxa, DEFIRO a pesquisa de endereços da parte passiva. Proceda-se por
meio dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud. Com as respostas, intimem-se a exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000185-38.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr - Patrícia Pinto dos Santos e outro - Vistos. Fls. 156 Considerando que a taxa
recolhida é suficiente para a pesquisa num único sistema, dado se tratarem de dois executados, por ora e tão somente, DEFIRO
a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos em nome dos executados. Proceda-se por meio do sistema RenaJud. Com
a resposta, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV:
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