TJSP 28/05/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
2015
VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000289-93.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milla Schuster - - Rafael
Schuster Rodrigues - Rm Negócios Imobiliários Spe Ltda - Loteamento Residencial Reserva da Matta - Vistos. Fls. 540 Como
pretendido, havendo autorização e limite legal (art. 313, II e §4º do Código de Processo Civil), a fim de que não haja outras
sucessivas pretensões de suspensão, DEFIRO e DETERMINO a suspensão do feito até 13/10/2021, quando se encerra o
prazo de seis meses que autoriza o dispositivo retro. Advirto as partes que não há qualquer impeditivo para que comuniquem
eventual transação antes do vencimento do termo. Decorrido o prazo, não tendo havido comunicação de acordo, retomem a
marcha processual e subam os autos ao e. Tribunal de Justiça. Havendo comunicação de transação, voltem conclusos para
eventual homologação. Int. - ADV: MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO
(OAB 284680/SP)
Processo 1000383-41.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Expurga Guaçu Ltda Epp - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1000821-67.2020.8.26.0363 - Imissão na Posse - Imissão - Telma Cristina Bueno Monteiro - Carlos Alberto Bueno
- Vistos. Fls. 223 Tendo em vista que o incidente já foi distribuído, conforme autos 0001095-14.2021, nada a decidir. Cumprase a deliberação anterior e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), RENATA DE
ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1000940-91.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Centro de
Convivência Infantil de Mogi Mirim (cci) - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 Dê-se ciências as partes do efeito devolutivo em que
recebido o recurso interposto contra a decisão exordial, que mantenho pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se
a comunicação de julgamento definitivo. 2 No mais, manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados pelo
banco requerido (fls. 92/126). 3 Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e
contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve
ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a
fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos
nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001103-08.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vms Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil Eireli - Mi Construtora de Obras Ltda - Vistos. Antes de apreciar os ulteriores pedidos (fls.
200/201), manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela executada (fls. 105/199),
requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos.
Int. - ADV: MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP), MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/SP),
GILBERTO RAFAEL MARIA (OAB 38578/PR)
Processo 1001154-53.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria José Pires Moretti Rodrigo Aparecido Leal - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNA MASSAFERRO
ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1001209-67.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D. - Vistos. Fls.
92 DEFIRO a pesquisa de endereços do requerido. Proceda-se por meio do sistema SIEL. Com a resposta, intime-se o autor
para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos
na sequência. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1001614-06.2020.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Auto Posto Guaçu Mirim Ltda. - Sérgio Roberto A Marchesan
- Vistos. Fls. 38 Ante a informação prestada, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO
RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 1001630-91.2019.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Em que pese
a pretensão retro e o decurso do prazo desde então, a executada esta em estado de falência, que, ao que parece, não cabe
mais decisão contra referido decreto. Tal situação de irreversibilidade do decreto de falência, já que não pende mais recursos
contra tal decisão, salvo melhor juízo, conduz a inexistência de interesse de prosseguimento do feito e, consequente, extinção
do feito. É que não poderá haver o pagamento voluntário, já que o débito deve ser submetido a ordem de pagamento definida
no respectivo autos falimentares, nem mesmo pode haver a expropriação de bens da executada falida, já que eles são todos
arrecados pelo juízo universal da falência. Contudo, antes de proferir qualquer decisão a respeito, nos termos dos arts. 9º e 10
do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para que se manifestem sobre o quanto supra destacado e melhor esclareça
sua ulterior pretensão, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1001666-65.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Solange Andrea
Bruno Leonello - - Yasmin Bruno Leonello - Patrícia Alves - - Julia da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida.
Anote-se. Há interesse de incapaz, no polo ativo da demanda. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1001746-29.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Heber Eventos
Ltda - Ana Laura Pereira Teodoro - Vistos Emende o autor a inicial em 15 (quinze) dias, para recolher as custas, e a taxa de
instrumento de mandato, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem
conclusos. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1001789-68.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luís Alberto Nogueira - H R Representação
Comercial e Comércio de Produtos Variados Ltda - Vistos. Fls. 161 Em que pese ser despicienda a certificação do prazo, dado
o relativamente longo decurso de tempo desde a juntada da intimação, certifique-se a serventia o decurso do prazo para
cumprimento da ordem anterior. Na sequência, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, conforme o caso, no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: MARIANA
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