TJSP 28/05/2021 - Pág. 327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
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certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 0000875-28.2019.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - João Roberto
Fonseca - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Por todo o exposto, ACOLHO os embargos para, suprimindo
omissão na r. sentença de fls. 259, condenar o embargado ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa. Intime-se. Rio Das Pedras, 13 de maio de 2021. - ADV: FERNANDA ROCHA FRANCO (OAB
382026/SP), OSMAIR AUGUSTO ZANGEROLAMO (OAB 302796/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1000316-20.2020.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - C F Montagner Metais Epp
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Controle nº 2020/000511 - Manifeste-se a requerente sobre a petição da Fazenda
Estadual, no prazo de 15 dias. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), LEANDRO DIAS ONISTO (OAB
110548/MG)
Processo 1000515-76.2019.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Isabelle Cristina
Correa - - Lucia Cristina de França Correia - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Vistos. Nos termos do art. 2º,
§4º, da Lei nº 12.153/09, é competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública o julgamento das causas de valor de
até 60 (sessenta) salários mínimos. Sendo assim, declaro a incompetência absoluta deste juízo para o julgamento da causa e
determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial desta Comarca. Intime-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB
121103/SP), EDVALDO CAMILO INACIO (OAB 375623/SP)
Processo 1000555-92.2018.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Selma Mariele
Segatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Vistos. Redistribuam-se, nos termos da decisão de fls. 93. Intimese. - ADV: ELITA MARIA VENANCIO (OAB 395398/SP), ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB 144920/SP)
Processo 1000707-43.2018.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Noel Santos Araujo
- Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno o autor ao pagamento de honorários de sucumbência
de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa, contudo, a exigibilidade pela concessão da gratuidade judiciária.
Publique-se. Intimem-se. Rio Das Pedras, 19 de maio de 2021. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB
370740/SP), MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP), LEONARDO HENRIQUE GALLEGO BIFFI (OAB 394418/SP)
Processo 1000960-65.2017.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Milton Dias Batista - Controle nº
2017/001542 - Manifeste-se o requerente sobre a proposta de acordo de fls. 204/215, no prazo legal. - ADV: ANA CLAUDIA DE
MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1001511-11.2018.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Lucia Coelho de Lima - Por
todo o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a autora ao
pagamento das custas processuais e em honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,
suspensa, contudo, a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Rio Das
Pedras, 13 de maio de 2021. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001969-91.2019.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Conceição do Carmo
Guiso Polo - 3. DO DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, devida desde o
indeferimento administrativo. Sobre as parcelas vencidas incidirão correção monetária, pelo IPCA-E, segundo as respectivas
competências, e juros de mora, pelo índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança,
desde a citação. Condeno o réu ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre as prestações
vencidas até a data da prolatação desta sentença (STJ, s. 111). Sem a incidência de custas processuais. Sentença não sujeita
à remessa necessária, uma vez que o valor devido é inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 496, §3º, I, do Código
de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Rio Das Pedras, 13 de maio de 2021. - ADV: GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA
(OAB 255141/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FILIPE ANDRÉ MALOSÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2021
Processo 0000115-45.2020.8.26.0511 (processo principal 1000108-07.2018.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Maria de Fatima de Santana Cruz - Controle nº 2018/000192
Vistos, F. 12: Defiro. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA
(OAB 299759/SP)
Processo 0000197-47.2018.8.26.0511 (processo principal 0000860-06.2012.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Moacir Ferreira Santos - Controle nº 2012/000382 Vistos, F. 95: Defiro. Int. - ADV: VALDIR
APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FILIPE ANDRÉ MALOSÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2021
Processo 1000049-48.2020.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C. - Vistos. Designo audiência de
conciliação para o dia 12 de Julho de 2021 às 16:30 horas . Se o caso, partes e advogados devem comparecer presencialmente
no fórum, utilizando máscara (cobrindo boca e nariz), sob pena de não ser permitida a entrada no Fórum. Persistindo a
pandemia do COVID-19 e o Sistema de Trabalho Remoto na data designada, a audiência de conciliação será realizada na
modalidade virtual. Para tanto, deverão as partes informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de celular para envio do
link de acesso. Ao Oficial de Justiça competirá, quando da citação, verificar se a requerida possui os aparatos tecnológicos
para participar de audiência virtual. Coletando e-mail e número de celular para envio do link de acesso. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º