TJSP 31/05/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
2014
Processo 1001942-48.2020.8.26.0358 - Monitória - Duplicata - Unicap Comercio de Pneus Novos Ltda - Vistas dos autos à
parte autora a fim de manifestar-se sobre as pesquisas de endereços de fls. 81/82, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE ADEMIR
CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 1001981-11.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Renato dos
Santos - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001988-03.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o
bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade,
bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: a GM - CHEVROLET, modelo ONIX HATCH LT 1.0 8V, ano fab./
mod. 2016 / 2016, combustível GASOLINA , cor BRANCA, placa GDX0605. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem
judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos
do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial
(CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/
SP)
Processo 1001988-03.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Ex
Offício: Ciência ao requerente quanto a expedição do Mandado de Busca e Apreensão, nos termos do r. Despacho proferido nos
autos, devendo contatar o Oficial de Justiça para providenciarem o necessário ao integral cumprimento da medida. Nada Mais.
- ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1001998-47.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Rodozelli Express Eireli - Vistos. Aguardese o recolhimento da taxa judiciária pelo prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Int. - ADV: ALEX BENETTI (OAB 360804/SP)
Processo 1002831-02.2020.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Metalurgica Irmaos Carvalho
Limitada Em Recuperacao Judicial - - Joao Carlos de Carvalho - - Adriana Cristina Trovo - - Jose Aparecido de Carvalho - Antonio Luiz de Carvalho - - Aparecida de Fatima Amaro Carvalho - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da
lide. A taxa judiciária relativa à reconvenção foi recolhida. Comunique-se ao distribuidor, nos termos do COMUNICADO CG Nº
786/2021. Intimem-se. - ADV: HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB 312846/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 1002863-46.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Ciência do resultado negativo do bloqueio via
sistema SISBAJUD (fls. 235/240), bem como das pesquisas Renajud e Infojud (fls. 241/244). Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências
porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1003077-95.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistas dos autos à parte autora a fim de manifestar-se sobre as pesquisas de endereços de fls. 245/249, no prazo de 5
dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1003667-72.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Murilo
Soares Bianchi - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - - Maisparque Mirassol 127 Spe Ltda - Por estes fundamentos, com
resolução de mérito firmada no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, (i) homologo o reconhecimento da
procedência do pedido de rescisão do contrato, e com fulcro no art. 487, inciso I, do mesmo Diploma, e (ii) condeno a demandada
à restituição de 75% dos valores pagos, descontando-se eventuais débitos em aberto de IPTU, despesas condominiais até a
decisão liminar, afastando a taxa de ocupação. Os valores serão acrescidos de juros de mora desde o trânsito em julgado e
correção monetária desde o desembolso, a serem pagos em parcela única. Considerando tratar-se de imóvel, ao que indica, sem
benfeitorias e a ainda que pretensão inicial é senão a rescisão contratual, fica autorizada, a partir desta data, a posse por parte
da promitente vendedora, independente de termo ou caução, podendo empregar a destinação ao lote que melhor lhe aprouver,
inclusive a venda a terceiros. Fixo os honorários advocatícios em desfavor da ré, no valor de R$ 2.500,00, cifra condizente com
o dimensionamento econômico e a complexidade da demanda. Publique-se e intimem-se. - ADV: NATÁLIA LANJONI DA CRUZ
(OAB 424996/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1003808-62.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Ex Offício: Intimação da parte autora para manifestar-se acerca dos ARs negativos de fls. 100/101 devolvidos pelo motivo:
desconhecido. Nada mais. - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB
354949/SP)
Processo 1003821-90.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo, via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º