TJSP 31/05/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
2015
Renajud. Antes, todavia, recolha o autor a taxa necessária. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
(OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1004580-59.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Cheque - Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo
Ltda - Ex Offício: Intimação da parte autora para manifestar-se acerca do AR negativo de fls. 203, devolvido pelo motivo: não
existe o número. Nada mais. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1004628-47.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Claudio Henrique Silva de Oliveira - Vistos. Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se
as partes da baixa do processo. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio OAB/DPESP (recurso).
Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual
(Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e
acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das
partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB
133912/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1004628-47.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Claudio Henrique Silva de Oliveira - Ex Offício:Deverá a advogada nomeada, nos termos do
convênio OAB/Defensoria Pública, providenciar a impressão da certidão de honorários disponível noSistema de Automação da
Justiça. Nada mais. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/
SP)
Processo 1004983-91.2018.8.26.0358 - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Multimidia S/A - Lazernet.com.br LtdaMe - Vistos. Anote-se o Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, que não
restaram abalados pelas razões recursais. Comprove a parte agravante em quinze (15) dias a obtenção de efeito suspensivo no
agravo interposto ou cumpra, no mesmo prazo, a decisão agravada. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB
61170/SP), CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 214265/SP)
Processo 1005377-64.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - J.T.A.J. e outro
- Vistos. Aguarde-se o aperfeiçoamento da intimação da devedora acerca da penhora realizada. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 1005474-69.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Cheque - Thiago Henrique Faim - Vistos. Indefiro a
penhora sobre a restituição do imposto de renda, tendo em vista a natureza salarial de tal verba, a atrair o contido no artigo
artigo 833, inciso IV, do CPC. Int. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP)
Processo 1005563-24.2018.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Ex Offício:
Intimação da parte autora para manifestar-se acerca do AR negativo de fls.88, devolvido pelo motivo: mudou-se. Nada mais. ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2021
Processo 0001005-21.2021.8.26.0358 (processo principal 1000843-43.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza Aparecida Lourente - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestarse, em 15 dias, sobre a resposta de ofício juntada às fls 27, providenciando-se o necessário. - ADV: MARCELO MARIN (OAB
264984/SP)
Processo 0003685-47.2019.8.26.0358 (processo principal 1002480-63.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.R.R. - Vistos, Aguarde-se o prazo de cinco dias
para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se que,
decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP)
Processo 1001015-48.2021.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.O.S. - Vistos. Mantenho a
decisão de fl. 100, haja vista que a declaração de imposto de renda não revela a existência de rendimentos tributáveis (fl.
117) em gradação compatível com a pretendida majoração da pensão alimentícia. Em razão do contido na certidão de fl. 141,
expeça-se novo mandado de citação. Int. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 1001491-86.2021.8.26.0358 - Interdição - Tutela de Urgência - T.C.O. - Por estes fundamentos, julgo extinto o
presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitado em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 1001581-94.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.V. - Ex Offício: Deverá o Sr. RODOLFO
RIBEIRO VIOLA, comparecer em cartório para assinatura do Termo de Guarda Provisória e Responsabilidade da menor N.A.V.
Nada mais. - ADV: TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM RODRIGUES (OAB 222202/SP)
Processo 1001607-92.2021.8.26.0358 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luiza Bastos Medeiros - - Heitor
Bastos Medeiros - - Aline Roberta Bastos Claro Mederios - - Luiz Fernando Medeiros - - Vicente Bastos Medeiros - Vistos. Não
conheço da petição destinada a reconsideração, já que não possui previsão legal; assim, a via adequada, nesses casos, é a
recursal. Aguarde-se, sobrestados, o julgamento do recurso instrumental, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo (fl.
51). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1001987-18.2021.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.M.S.C.
- - M.A.S. - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo
principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução
de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório
de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá
ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou
providência desejados; 2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é
descabido. De fato, só se justifica a distribuição “quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º