TJSP 31/05/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
2016
em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.” Diante disso,
deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos
ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de
julgado. 3. Int. - ADV: ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 1004899-90.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.F.S. - V.E.R.L.
- Por estes fundamentos, observando-se a renúncia de bens mencionada e a precedente homologação do acordo a incluir
guarda e visitas, (i) decreta-se o reconhecimento e dissolução da União Estável com observância dos marcos temporais
reconhecidos pelas partes, (ii) decreta-se a partilha igualitária do imóvel e do automóvel VW Gol e (iii) decreta-se a condenação
do demandado no desembolso de alimentos no importe de salário mínimo com retroação à citação. Concede-se gratuidade
integral à autora e, com relação ao réu, parcialmente, não incidindo o benefício sobre o desembolso de despesas processuais
(a congregar a taxa judiciária, custas e emolumentos) no percentual de 50% do total, eis que vencido em parte considerável,
representada pela divisão do imóvel; demais verbas a cargo do demandado, ficam suspensas pela gratuidade. A verba honorária
resta estremada em R$ 1.500,00 (autora) e R$ 2.500,00 (réu), a ambas acrescendo juros de mora desde o trânsito em julgado
e correção monetária daqui em diante, observando-se a suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça. Incontrovertidos
os marcos temporais da União Estável, oficie-se ao 1º CRI do foro de Olímpia, último domicílio do casal, para inscrição no livro
E, sem prejuízo de remissões recíprocas nos demais assentos dos cidadãos. Ciência ao n. Representante do Ministério Público.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Mirassol, 27 de maio de 2021. - ADV: JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP), JULIANA
CRISTINA BERTOLI (OAB 276794/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2021
Processo 0000418-96.2021.8.26.0358 (processo principal 1003410-81.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Osvaldo Pacheco - Sabemi Seguradora S/A - Fica a parte interessada no levantamento de valor depositado
judicialmente, no prazo de 05 dias, a fornecer nos autos, por peticionamento eletrônico, CORRETAMENTE PREENCHIDO,
uma vez que aquele anteriormente apresentado está divergente dos dados constantes dos autos (nome do beneficiário). O
Formulário-MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que pode ser obtido com acesso ao link: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais selecionando-se o item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico - ADV: FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000739-39.2018.8.26.0358 (processo principal 1000467-96.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Guarda - A.J.V.C. - A.J.C. - Vistos. Tomo o silêncio da parte credora como anuência à satisfação no recebimento de seu crédito
e, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito.
Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Código
200. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP), AMANDA ENGRÁCIO
CHIARELI CICONE (OAB 380750/SP)
Processo 0001876-22.2019.8.26.0358 (processo principal 0003377-84.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vistos. Observo dos autos que a carta de
intimação ao executado (fls. 31 e 34) foi direcionado(a) ao mesmo endereço em que ele foi citado nos autos principais (fls. 47).
Nos termos do artigo 513, § 2º, incisos II e III, e §§ 3º e 4º, do CPC, é válida a intimação dirigida ao endereço do devedor para
o cumprimento da sentença, ainda que não seja recebida por ele, caso não tenha sido comunicado ao juízo a alteração de seu
endereço, nos termos do parágrafo único do artigo 274, também do CPC. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002123-66.2020.8.26.0358 (processo principal 1004218-23.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusulas Abusivas - Gabriela Regina Arcanjo Lima - Uniesp S/A e outros - Vistos. Fls. 116: defiro. Intime-se a parte
exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o extrato de conta vinculada do financiamento. Após, manifeste-se a parte
executada. Int. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP),
ANA WANG HSIAO YUN BELCHIOR (OAB 257196/SP)
Processo 1000408-40.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 89.603,52, com juros de mora desde a citação e
correção monetária desde o ajuizamento. Em consequência, deverá a parte requerida arcar com a taxa judiciária, as despesas
processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerida a pagar
honorários advocatícios, na importância de 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1000581-59.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Em 15 dias, promova a parte autora, o recolhimento da despesa
de citação (postagem ou diligência de oficial de justiça), tendo em vista que há dois requeridos e apenas uma diligência recolhida,
sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, inclusive a despesa de citação, cuja orientação no preenchimento das
guias pode ser verificada conforme o link que segue: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formulariossao-paulo/ (Taxa de Postagem) http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1001552-78.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Teixeira Rocio
- Brf Brasil Foods S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º