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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1026

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1026

Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ana Paula de
Souza Malagutti (OAB: 351046/SP) - Renan Cavenaghi Fiod (OAB: 311662/SP) - Guilherme Mendes de Campos (OAB: 324908/
SP)
Nº 1003217-58.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Dalva
Borges Galbiatti - Recorrido: Telefônica Brasil S.a. - Vivo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Vinícius
Melegati Lourenço (OAB: 378927/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB:
315644/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100103-69.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: Claudemir
Rossi - Agravado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Deram provimento
ao recurso. V. U. - EMENTA: GRATUIDADE DA JUSTIÇA AGRAVANTE, QUE PERCEBE VENCIMENTOS LÍQUIDOS DE R$
2.982,72 (FL.21 DOS AUTOS PRINCIPAIS) - CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA, VOLTADA À PROTEÇÃO
DA DIGNIDADE HUMANA - SIMPLES ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO (CPC, ART. 99, §4º) - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO FUTURO DAS CUSTAS PODERÁ IMPLICAR ÓBICE
SÉRIO ÀS PORTAS DA JURISDIÇÃO - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Claudio Gomes Rocha (OAB: 343260/SP) - Valdir
Cazulli (OAB: 99237/SP)
Nº 0100140-96.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: Helena
Elvira Licuri - Agravada: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Deram provimento ao recurso. V.
U. - EMENTA: GRATUIDADE DA JUSTIÇA AGRAVANTE, QUE PERCEBE VENCIMENTOS LÍQUIDOS DE POUCO MAIS DE
R$ 1 MIL (FL.08/09) - CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA, VOLTADA À PROTEÇÃO DA DIGNIDADE
HUMANA - SIMPLES ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (CPC,
ART. 99, §4º) - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO FUTURO DAS CUSTAS PODERÁ IMPLICAR ÓBICE SÉRIO ÀS PORTAS
DA JURISDIÇÃO - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Maria
Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 0100171-19.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: MARCIA DA SILVA
SÁ - Agravado: JURANDIR ANGELI JUNIOR - Agravado: SEMENTES J. A. EIRELI - Magistrado(a) Fernando Antonio de
Lima - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA - INDEFERIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO DO SÓCIO,
DESVIO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL OU FRAUDE CONTRA CREDORES, CONFORME DISCIPLINADO NO ARTIGO 50
DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATOS LESIVOS DE GESTÃO OU DESVIO DE FUNÇÃO, NÃO
BASTANDO A MERA SUSPEITA DE TAIS ATOS - EMPRESA SEMENTES J.A EIRELI NÃO CONSTA COMO CORRESPONSÁVEL
PELO PAGAMENTO DA CÁRTULA ACOSTADA EM FLS. 12/13 DOS AUTOS PRINCIPAIS - MANUTENÇÃO DA RESPEITÁVEL
DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joaquim Basilio (OAB: 93308/SP) - Nilton Cezar de Oliveira Terra
(OAB: 189946/SP) - Marcelo de Oliveira Terra Filho (OAB: 430267/SP)
Nº 1000026-68.2021.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Amanda
Cristina Ribeiro de Souza - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Deram provimento ao
recurso. V. U. - EMENTA: COBRANÇA DE SERVIÇOS “VIVO TURBO FRANQUIA”, “VIVO TURBO - VIVO RECADO”, “VIVO
TURBO VIVO BEM”, DIÁRIA DE DADOS, DIÁRIA VIVO RECADO E DIÁRIA GOREAD”, EM LINHA TELEFÔNICA - FALTA DE
TRANSPARÊNCIA (CDC, ART. 4º, CAPUT) - DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA
SOBRE O SERVIÇO (CDC, ART. 6º, INCISO III) - 5 PROTOCOLOS DE RECLAMAÇÕES FORMULADAS PELO CONSUMIDOR
- PROBLEMA NÃO RESOLVIDO - PERDA DO TEMPO ÚTIL - VIA CRUCIS - DANO MORAL CONFIGURADO - REPARAÇÃO
FIXADA NO VALOR DE R$ 5 MIL - RESPEITÁVEL SENTENÇA, DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, REFORMADA - RECURSO,
DO CONSUMIDOR, PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Natalia Garcia Zanardi (OAB: 308704/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB:
178033/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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