TJSP 01/06/2021 - Pág. 1101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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de inadimplentes. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se.
Jandira, 25 de maio de 2021. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1001647-57.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.V.F. - Vistos.
Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, junte o autor a declaração de pobreza. Por ora, não havendo
nos autos elementos que permitam avaliar o que motivou o bloqueio da conta, indefiro a tutela de urgência. O pedido será
reapreciado após apresentação de contestação pela parte contrária. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré, por carta, para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP)
Processo 1001650-46.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irani
Paulino Lemes Junior - Sol Leiloes Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida. Publique-se e
intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), DEBORA DUCK
LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP)
Processo 1001650-80.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - NOBEL
Empreendimentos e Participações Imobiliária - Eireli - Rogerio de Oliveira Alves e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado
Conjunto 277/2020, publicado no D.O. de 13 de abril de 2020, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, elaborando-se a
certidão modelo 505792, observando-se a existência ou não de mídias e a necessária disponibilização do link de acesso. - ADV:
EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP)
Processo 1001654-49.2021.8.26.0299 - Ação de Exigir Contas - Consórcio - Maria Aparecida da Cruz, - Vistos. Para a
análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando
aos autos comprovantes de renda ou última declaração de renda feita à Receita Federal, no prazo de 5 dias. Poderá, no mesmo
prazo, alternativamente, providenciar o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/
SP)
Processo 1001655-34.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/SP)
Processo 1001658-86.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nathália de Lima Pereira Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: LILIAN
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 184409/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1001740-25.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Enoque Oliveira - Hospital de Olhos
São Paulo Ltda. e outro - Intime-se o Hospital de Olhos São Paulo Ltda. para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, todo
prontuário médico do autor, especialmente o resultado dos exames realizados no dia 04 de julho de 2015 e cópia legível do
documento de fls. 76/77. Após, intime-se o perito para que se manifeste sobre os documentos juntados e sobre a manifestação
do autor apresentada às fls. 156/158. Outrossim, ante a divergência entre os dados constantes no exame de fls. 18 em relação
à identificação do olho examinado, informe o perito se o relatório médico apresentado no documento está em consonância com
as imagens obtidas no exame. Com a vinda da manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestação em 10 dias e
tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), JAMES RODRIGUES (OAB 269689/
SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
Processo 1001749-16.2020.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amanda de Oliveira Ferreira
- Ciência à parte autora de ofício recebido fls. 55/56. - ADV: MIGUEL MENDIZABAL (OAB 193182/SP)
Processo 1001821-03.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Rodrigues de Souza BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Autos recebidos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando
que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito através de incidente próprio, os presentes autos, serão oportunamente
arquivados / ciência. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB
348669/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º