Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1524

  1. Página inicial  > 
« 1524 »
TJSP 01/06/2021 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1524

natureza extracontratual do ilícito. Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito. Sucumbentes, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, que fixo por equidade em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§
2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida às fls. 118. P.R.I. - ADV: RENATO CERDA
PORTO (OAB 261446/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), ANDRE LUIS ZIMBRES (OAB 340981/
SP)
Processo 1009777-07.2020.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao(à)
requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas on-line de endereços. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009935-62.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias,
acerca das respostas às pesquisas on-line de endereços. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010498-56.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Alvorada - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pelos executados, conforme informado pelo exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas a
cargo dos executados, se o caso. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP)
Processo 1011081-41.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Portal dos Sonhos - Vistos. Fls. 1 (peças sigilosas): Considerando que os executados foram citados, mas não pagaram a
dívida e não se manifestaram (fls. 69), DEFIRO a penhora de eventuais valores depositados em instituição financeira em
nome dos executados. PROCEDA-SE ao bloqueio pelo sistema “Sisbajud”, no valor de R$ 4.838,09 (quatro mil oitoentos e
trinta e oito reais e nove centavos). Consigno que eventual valor adicional encontrado deverá ser desbloqueado, em 48 horas.
Para que não haja desvalorização monetária, encontrando valores, transfira para conta judicial a disposição deste Juízo, até
nova deliberação. Esta decisão servirá como Termo de Constrição e de Penhora. Intime-se. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB
118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1011081-41.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Portal dos Sonhos - Vistos. Fls. 79: Tendo em vista a quitação integral do débito pelos executados, conforme informado pelo
exequente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Como houve protocolo de bloqueio judicial anterior ao pedido de extinção do processo (fls. 84/95), defiro o
levantamento dos valores bloqueados em favor dos executados. Considerando que não há nos autos advogado cadastrado
representando os executados, esclareça o exequente como será feita a devolução dos valores, visto ser necessária a expedição
de MLE para levantamento judicial. Custas a cargo do executado, se o caso. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA
ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1011114-31.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas
on-line de endereços. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1011201-21.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lindomar Pereira dos Santos - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Ciência às partes acerca do v. acórdão. Manifestem-se as partes
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo onde permanecerão
aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 162843/MG), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1011297-02.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Fatima Aparecida
da Silva Camargo Ornaghi - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Manifestar-se a parte apelada em Contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP), TALISSA HELENA SILVA (OAB 354702/SP)
Processo 1011429-59.2020.8.26.0320 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Valdemiro João Kuhl - - Tereza
Longo Kuhl - Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às
pesquisas on-line de endereços. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL (OAB 264816/SP)
Processo 1011564-71.2020.8.26.0320 - Monitória - Compra e Venda - Mrv Prime Xx Incorporações Spe Ltda - Vistas dos
autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas on-line de endereços.
- ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1011737-95.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Eunice Fonseca de Sousa Vistos. Considerando que o locatário não reside mais no local, conforme consta na certidão do oficial de justiça, abandonando
o imóvel, DETERMINO a imissão da autora na posse do imóvel, nos termos do artigo 66 da Lei 8.245/1991, na pessoa de seu
patrono. No mais, forneça a parte autora novo endereço para citação do réu. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada,
como mandado e como ofício de reforço policial, caso seja solicitado pelo oficial de justiça. Intimem-se. - ADV: NIVALDO NERES
DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1011985-61.2020.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra
EDISON MOTA FURTADO, para DECLARAR constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 702,
§ 8°, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 15.709,17 (quinze mil, setecentos e nove reais e dezessete centavos), que
deverá ser atualizado de acordo com a tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde a data do cálculo (19/11/2020), acrescidos da multa
convencional de 2% (dois por cento). Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Prossiga-se na forma prevista no Livro I da Parte Especial,
Título II, do novo Código de Processo Civil, nos termos do art. 702, §8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO
ILÁRIO (OAB 371651/SP)
Processo 1012478-72.2019.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - C.F.S.M. - Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas
às pesquisas on-line de endereços. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), CLODOMIRO BENEDITO DOS
SANTOS (OAB 116948/SP)
Processo 1013482-47.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L & P Documentações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo