TJSP 01/06/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
2017
WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MAURICIO MACHADO DE
MELLO FILHO (OAB 338924/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1004408-69.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão retro do Sr. Oficial de
justiça. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004749-32.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Priscila Pereira - Defere-se o pedido retro pelo prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1005124-67.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Madalena Fernandes da Silva de
Godoy - Unimed Santos - Unimed Seguros Saude S/A - Isto posto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil, improcedente a pretensão inicial, nos termos da fundamentação supra. Via de consequência,
revogo a tutela de urgência deferida às fls. 46. Sucumbente, a autora arcará com a integralidade das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta
condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 85, § 16, CPC.
Fica, porém, dispensado do pagamento, em virtude da justiça gratuita deferida nos autos (fls. 39), observado, no mais, o regime
do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
(OAB 327408/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP)
Processo 1005207-15.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Trata-se de ação de Propriedade Fiduciária requerida por
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Flavio Matoso Cavalcante. Tendo em vista o
pagamento das parcelas em atraso ao autor, implica superveniente carência de ação por perda do interesse de agir, porquanto
tornada desnecessária a pretendida apreensão. Assim, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, extingo
o processo sem resolução de mérito da causa, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente deferida. Eventuais custas
remanescentes pelo autor. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1005515-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Aguia Telecom Comercio
e Representacoes Ltda - Nextel Telecomunicações LTDA - Defere-se o pedido retro pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA
MARIA DE LIMA KURIQUI (OAB 233139/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), DANIEL GRANDESSO
DOS SANTOS (OAB 195303/SP)
Processo 1005919-39.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Augusto da
Silva - João Reinaldo Aparecido Rodrigues Tavares - Diante da juntada da certidão retro, manifeste-se a parte requerente, no
prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento à decisão de fls. 192. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), GASPAR
OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP)
Processo 1006248-51.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Simone de Oliveira - Ao requerente para réplica em 15 dias. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006349-54.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Maria Aparecida Mota - Solange
França - Vistos. Petição retro. Em cinco dias, diga a requerida sobre os documentos juntados. Após, conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO MATTOS RESENDE (OAB 407711/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 169225/SP)
Processo 1007196-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Anderson Rodrigues - Matsumara e
Mizuta Com. de Veículos Ltda e outros - Vistos. Petição retro. Defiro. À serventia para certificar o transito em julgado, conforme
já determinado na decisão de folhas 186/187. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FAUSTINO LACERDA DE ALBUQUERQUE (OAB
339010/SP), EDSON MITSUO LORCA TOMO (OAB 355322/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BENEDITO
CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP)
Processo 1008737-27.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Diante da apelação retro, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008830-24.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Hyundai
Capital Brasil S.a. - Graziele Maciel Martins - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. - ADV: RODRIGO BITTENCOURT ENNES (OAB 296933/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008830-24.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Hyundai
Capital Brasil S.a. - Graziele Maciel Martins - Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora,
requerendo o que de direito. - ADV: RODRIGO BITTENCOURT ENNES (OAB 296933/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1009073-31.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida dos Santos
- Banco C6 Consignado S/A - Ao requerente para réplica em 15 dias. - ADV: VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009195-44.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas
e anotações de estilo. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1009356-88.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antoniani José dos
Santos Gama - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. No mais,
à requerida para efetuar o pagamento as diferenças apontadas. Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 438018/SP)
Processo 1009365-16.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andriel
dos Santos Silva - Vistos. Petição retro. Aguarde-se o decurso do prazo para juntada dos documentos solicitados em nome do
requerente Sebastião Gomes da Silva, conforme determinado. Intime-se. - ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/
SP)
Processo 1009542-14.2020.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Camila Rodrigues de Lima - Rv
Multicarteiras Recuperação de Ativos Eireli - Diante da apelação retro, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15
dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º