Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 01/06/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

2021

Assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e suspendo
a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nesta data, determinei a transferência dos valores
constritos para uma conta judicial a disposição deste juízo. Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo de 5 dias.
Decorrido, diligencie a serventia através do sistema. A parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento, por meio do
preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, clicando em Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico, juntando aos autos para possibilitar a expedição do documento, sendo que para valores acima de R$ 5.000,00
não será permitida a opção “Comparecer ao banco” para levantamento. Com a juntada do formulário nos autos, expeça-se o
Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente. No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP),
DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
Processo 0001411-33.2021.8.26.0361 (processo principal 1001259-07.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.A. - Ednelson Silva Amaral - - Edina Raimunda
Silva Gaspar - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado
foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste
juízo. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido
o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em
penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: DANIELLA CAROLINE FERREIRA CARDOSO CARVALHO (OAB 21354/PA), JOÃO
PAULO DE ALMEIDA COUTO ALVES SEGUNDO (OAB 21381/PA), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0004724-36.2020.8.26.0361 (processo principal 1024480-48.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida,
conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral, o qual será mantido indisponível
até ulterior deliberação deste juízo. Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes serão desbloqueados, conforme
previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Observo que o exequente cadastrou a parte executada como espólio. Assim, antes de
determinar a intimação do executado, o exequente deverá comprovar a inexistência de inventário, no prazo de cinco dias.
Caso não exista inventário, providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça para a intimação do espólio para que
apresente impugnação à penhora no prazo legal. Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0005257-29.2019.8.26.0361 (processo principal 1014063-70.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Supermercado X Ltda - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme
relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s)
indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente
o recolhimento das despesas postais. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de
imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES
(OAB 246387/SP)
Processo 0006425-32.2020.8.26.0361 (processo principal 1010821-69.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Silvio Roberto dos Santos - Retificadora Motobrás Ltda - Vistos. Conforme artigo 854 do Código
de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados,
via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz,
não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo
requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e
§ 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB
252282/SP)
Processo 0007066-20.2020.8.26.0361 (processo principal 1010479-58.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Adonira Verginia Speranza Jimenez - Conceição dos Santos Melo - Manifeste-se a parte exequente acerca da
petição retro. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0007066-20.2020.8.26.0361 (processo principal 1010479-58.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Adonira Verginia Speranza Jimenez - Conceição dos Santos Melo - Vistos. Conforme documento que
segue anexo, foi averbada a penhora do imóvel, através do sistema Arisp. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de
05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB
55120/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0008201-67.2020.8.26.0361 (processo principal 1005840-60.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Carbinox Industria e Comercio Ltda - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Int.. - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 0009414-79.2018.8.26.0361 (processo principal 1009407-46.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fauna - Antonio Oliver Filho - Kathy Francine Oliver e outros - Vistos. Cite-se a herdeira ainda não citada de fls. 89 (item “b”),
através de carta rogatória. No mais, dê-se ciência ao Ministério Público da contestação apresentada pelo curador especial da
herdeira citada por edital. Int. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 0015328-90.2019.8.26.0361 (processo principal 1021825-40.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - D.C.B. - N.D.I.S.S. - Vistos. Petição retro. Diga a parte exequente. Intime-se. - ADV:
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
Processo 1001766-60.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo Severino Vieira - Marinalva Vieira de Jesus - Garantia de Saude S/c Ltda - Vistos. Nos termos da cota retro, defiro o pedido formulado as f.
303, no tocante a concessão de prazo para o requerente providenciar a juntada do termo de curatela. Decorrido o prazo, sem
a juntada do termo de curatela, certifique-se e encaminhem-se ao MP. Intime-se. - ADV: AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo