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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 - Página 2011

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TJSP 02/06/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

2011

87.2020.8.26.0000/50000, tratando do mesmo tema trazido pela autora, foi dada, pelo órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, por maioria dos votos, interpretação à LC n.º 173/2020 diversa da aplicada pela Fazenda Pública,
cujo trecho passo a transcrever: (...) Infere-se do incido IX do art. 8º da lei complementar federal que a contagem de tempo
para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio está vedada se representar aumento da despesa com
pessoal durante o período citado no caput do art. 8º, ou seja, até 31 de dezembro de 2021. Como está preconizado na norma:
sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, de sorte que a impossibilidade de contagem desse período como
aquisitivo, em princípio, merece ser interpretado apenas como a suspensão do pagamento da vantagem pecuniária pelo período
de incidência da lei, ou da fruição no caso da licença-prêmio, uma vez que basta o efetivo exercício do cargo para a plena
consecução dos aludidos benefícios, além da assiduidade e disciplina para a hipótese da licença-prêmio. Parece-me em primeira
análise que interpretar de forma diversa, data venia, seria emprestar novo significado à expressão tempo de efetivo exercício
para impedir a aquisição de um direito que lhe está umbilicalmente atrelado, quando o que se objetiva é interromper a majoração
das despesas com o funcionalismo por tempo certo, a representar suspensão de dispêndios em razão dos efeitos da pandemia,
mas não ruptura do direito que decorre peremptoriamente do exercício da atividade pública. (...) Diante do fumus boni iuris
e do periculum in mora, cabe conceder parcialmente a liminar a fim de que as disposições do ato administrativo impugnado
não impeçam a aquisição dos direitos decorrentes do adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio, mantendo apenas a
suspensão do pagamento e da fruição de tais benefícios durante o período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
(...) Pelos fundamentos do v. Acórdão vencedor relatado pelo Exmo. Relator Designado, Des. James Siano, cujas razões de
decidir adoto, verifico que a liminar deve ser parcialmente deferida. ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, a
fim de DETERMINAR que seja restabelecido, no prazo de 30 dias, o cômputo do tempo de serviço, para fins de aquisição dos
direitos decorrentes do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) e da licença-prêmio, mantendo apenas a
suspensão do pagamento e da fruição de tais benefícios, durante o período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
2. Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto
o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. 3. Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para
apresentar contestação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2021
Processo 0000309-42.2020.8.26.0318 (processo principal 1005310-25.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Elaine Rosa Pereira - Me - ISTO POSTO, JULGO EXTINTO, por sentença, o presente Cumprimento de
sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 0001622-04.2021.8.26.0318 (processo principal 1003651-44.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Liminar - Lazaro Alfredo Candido - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Intimação da parte autora para manifestação relativamente aos
documentos de fls. 17/19. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB
89904/SP)
Processo 0002791-60.2020.8.26.0318 (processo principal 1002185-15.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas Giovani Guaraldo Macedo - Fernando Multimarcas - Intimação à parte autora para
entrar em contato com a Central de Distribuição de Mandados, com endereço à Rua Bernardino de Campos, 770 - Tel. (19)
3571-3590, a fim de acompanhar e fornecer os meios necessários para o cumprimento do Mandado 318.2021/005837-9. - ADV:
RODRIGO ALEXANDRE COSTA DE FREITAS (OAB 396331/SP), ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP), CAROLINA
EMA FERREIRA (OAB 437304/SP), THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP)
Processo 0004297-42.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - José Pio de Magalhães - Vistos. Fls.
172/174 - Indefiro, porquanto a lei é clara e a jurisprudência pacífica no sentido da preferência do crédito trabalhista a todos os
outros, inclusive aqueles de natureza tributária. Fls. 164/165 Defiro o levantamento das restrições sobre o veículo arrematado
no processo trabalhista. Sem prejuízo, oficie-se, com urgência, à Vara do Trabalho de Leme para que, havendo saldo credor,
este seja transferido para uma conta judicial vinculada a estes autos, à disposição deste Juízo. - ADV: LUCAS SACHI (OAB
341305/SP)
Processo 0004340-42.2019.8.26.0318 (processo principal 1001924-84.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigações - Bruna Mariana Lopes Pereira 39551305841 - Florenza Boutique - Talita Cristina Arrais Seródio Chagas - Intimação
à parte autora de que o ofício para penhora de salário está disponível para impressão e encaminhamento à empregadora,
devendo comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRO ZIQUELLI FILHO (OAB 438817/SP),
PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP)
Processo 0006367-13.2010.8.26.0318 (318.01.2010.006367) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa (sucessor Banco do Brasil Sa) - Intimação da parte autora para manifestação acerca da prpoposta de acordo
apresentada às fls. 65/67. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006562-95.2010.8.26.0318 (318.01.2010.006562) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
do Brasil Sa - Intimação à parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo de fls. 85/87. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007202-98.2010.8.26.0318 (318.01.2010.007202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa (sucessor Banco do Brasil Sa) - Intimação à parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo de
fls. 68/70. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000832-03.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Priscila Volpi Bertini TELEFÔNICA BRASIL S.A - ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas e honorários advocatícios,
nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 290,90,
que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP), MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB
333102/SP)
Processo 1000991-77.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Marcelo Manara Eireli Epp - Intimação à parte autora de que a certidão de crédito encontra-se disponível para impressão às fls. 57. - ADV: CHRISTIANE
SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP)
Processo 1001081-51.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marta Cecilia Anacleto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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