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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 - Página 2014

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TJSP 02/06/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

2014

transcrevo tal dispositivo: Art. 2º. (...) §4º. Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, observada, nesse caso, a
possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto
ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020
e nº 323/2020. Diante desse quadro, a audiência realizar-se-á por videoconferência com a utilização da ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone. Ficará garantido ao advogado entrevista prévia e privada com seu assistido. Citem-se
e Intimem-se as autoras do fato, para que: (i) informem seus e-mails ao próprio oficial de justiça no momento da diligência ou
pelo e-mail ([email protected]), no prazo de até três dias antes da data designada; (ii) ii) intime-se o defensor constituído para
apresentar seu e-mail para envio do link-convite para participar da audiência; (iii) acesse a audiência no dia e hora designados,
utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A inércia da parte inviabilizará seu acesso à
audiência, sendo entendida como recusa do benefício. Ciência ao MP. Leme, 24 de maio de 2021. - ADV: MARCOS ANTONIO
DE BARROS (OAB 92669/SP)

LENÇÓIS PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIAS PARDO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2021
Processo 0000183-52.2021.8.26.0319 (processo principal 1001613-95.2016.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thais Vitória de Melo Cunha - Procuradoria do Estado de São Paulo Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 61 Apresente a exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, o Formulário MLE.
Após, nos termos da decisão de fls. 52/54, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, no importe
de R$ 772,20 (setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), sem acréscimo de juros e correção monetária. Extrato conta
judicial às fls. 71. Fls. 68/69 Ciência à exequente. - ADV: MYLLER HENRIQUE VALVASSORI (OAB 321150/SP)
Processo 0000513-49.2021.8.26.0319 (processo principal 1000671-63.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - FABRICIO CARANI FELIPE - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000696-20.2021.8.26.0319 (processo principal 1001499-54.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Prenhaca & Luz Calçados e Confecções Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento. - ADV: JULIO CESAR FRAILE (OAB 266143/SP),
RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0000830-47.2021.8.26.0319 (processo principal 1000478-72.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Garms & Garms Sociedade de Advogados - Fabricia Soraya Garcia Mendes de Oliveira - Na
forma do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontado
pela exequente: R$ 7.025,79 (sete mil e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) Data da conta: 28 de maio de 2021.
Forma de intimação: Imprensa Oficial DJe (na pessoa do advogado). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil. Observação Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de
intimação, se o caso. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB
159092/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP)
Processo 0000832-17.2021.8.26.0319 (processo principal 1004376-98.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Bellari Industria e Comercio Ltda - José Rodolfo Berto - Me - Na forma do artigo 513 § 2.º, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontado pelo credor: R$ 8.566,59
(oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Data da conta: 29 de maio de 2021. Forma de
intimação: Imprensa Oficial DJe (na pessoa do advogado). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze
(15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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