TJSP 02/06/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
2016
cumprimento. Fica autorizado o cumprimento pelo Oficial de Justiça de plantão. O preposto deverá comparecer em cartório no
prazo de trinta (30) dias úteis. Decorrido referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, III,
§ 1.º, do CPC. No silêncio, intime-se, pessoalmente, o requerente a dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias úteis,
sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III, § 1.º). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1001767-40.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Iracy Soares de Goes Oliva - - Aristides Oliva e outros - Cite a parte executada para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três (03)
dias úteis, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1.º, e art. 1051, do Código de
Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte demandada. Não encontrada a parte executada, havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizarse no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 horas e depois das 20 horas, observado o
disposto no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§ 1.º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a
parte contrária deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1.º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso
XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001776-02.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Leme Bradesco Promotora de Vendas Ltda. - Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 71, § 5.º, da Lei 10.741/2003
Estatuto do Idoso. Anote-se. Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Condiciono a análise
do pedido de tutela ao depósito judicial do valor que o requerente afirma ter sido indevidamente creditado em conta, no prazo
de dez (10) dias. Após, tornem imediatamente conclusos (fila conclusos minuta / desp 01). - ADV: MARCEL CANDIDO (OAB
348452/SP)
Processo 1001780-39.2021.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0201875-95.2012.8.26.0100 - 7ª Vara Cível Foro Central Cível) - Ministério Público do Estado de São Paulo - Marcelo Henrique Costa de Oliveira - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 05 dias, juntando aos autos a senha de acesso ao processo de origem, necessária para o cumprimento da
presente carta precatória. - ADV: KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB 341846/SP)
Processo 1001796-90.2021.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - P.H.P.D.
- Fls. 01 e ss Analisando os autos verifico o seguinte: No contrato bancário de fls. 36/41 (CCB Pessoa Física), emitido em
11/10/2019, o endereço do requerido consta como sendo na Rua Ângelo Leopoldo Paccola, 205, Casa, Residencial Santa Te,
Lençóis Paulista/SP CEP 18.683-752 (fls. 39). No instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças (fls. 29/35),
emitido em 15/12/2020, o endereço do requerido consta como sendo na Rua Ernesta Pacola, 307, Casa, Residencial Santa Te,
Lençóis Paulista/SP CEP 18.683-752 (fls. 29 novo endereço). A notificação extrajudicial de fls. 42/44 fora enviada ao endereço
constante no contrato bancário de fls. 36/41, Rua Ângelo Leopoldo Paccola, 205, Casa, Residencial Santa Te, Lençóis Paulista/
SP CEP 18.683-752, ou seja, no endereço antigo. No prazo de quinze (15) dias úteis, esclareça a requerente a divergência
apresentada. Após, voltem-me os autos conclusos (fila conclusos minuta / desp 01). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1001805-52.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Beatriz Germino
- Sebastião Marcelino Rodrigues - - Rinaldo Marcelino Rodrigues - 1. Ante o documento apresentado às fls. 10, defiro os
benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. 2. Providencie a requerente no prazo de quinze (15) dias úteis, a juntada
aos autos de cópias legíveis dos documentos de fls. 15, 22 e 25. 3. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de
audiência virtual. 4. Sem prejuízo, para fins de cumprimento do disposto no artigo 6.º do Ato Normativo do Nupemec n 01/2020
(DJe 02.07.2020 Caderno Administrativo pag. 04/06), informem a parte requerente e seu procurador, no prazo de cinco (05) dias
úteis, seus respectivos números de telefone/WhatsApp e endereço de e-mail, para envio do link de acesso à audiência virtual.
5. Após a designação, voltem-me os autos conclusos (fila conclusos minuta / desp 01 aud). - ADV: WANDERLEI APARECIDO
CRAVEIRO (OAB 161270/SP)
Processo 1001914-03.2020.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ricardo Prates de Lima Maria Prates de Lima - Fls. 77 Excepcionalmente, concedo o prazo de dez (10) dias para o cumprimento integral da decisão de
fls. 64/65 [...Oficie-se ao Banco Santander (Brasil) S/A, Agência 0055 Lençóis Paulista, solicitando as providências necessárias
para, no prazo de quinze (15) dias, proceder à TRANSFERÊNCIA de todos os valores depositados na Conta Corrente **- ******-*
Agência 0055 Lençóis Paulista e em eventuais contas poupança, aplicações financeiras e demais investimentos financeiros, em
nome de Maria Prates de Lima CPF ***.***.***-**, falecida em 07 de julho de 2020, conforme certidão de óbito número 122986 01
55 2020 4 00019 298 0011742-15, lavrado perante o Oficial do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca
de Lençóis Paulista/SP, para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 0573-8 Lençóis Paulista, vinculada ao processo
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