TJSP 02/06/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
2017
1001914-03.2020.8.26.0319 (Ricardo Prates de Lima CPF ***.***.***-**). Após a transferência dos valores, deverá o responsável
proceder ao encerramento das respectivas contas bancárias. Observação: A guia de depósito judicial deverá ser gerada através
do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> ícone Portal de Custas e Recolhimento \> ícone
Acesse o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos \> ícone Emissão de Guias \> ícone Depósito Judicial \> selecionar
Depósito Judicial \> inserir número do processo \> ícone busca \> preencher os demais dados após o respectivo carregamento
\> após emitir guiar)]. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, com cópia de fls. 64/65, 68, 72 e 73. Ciência
aos responsáveis da referida agência bancária: Christiane Mendes Siqueira, Wilmer Alex Carreiro e Angélica Cristina Bento
Mazzanatti, por mensagem eletrônica, com urgência. Para fins de celeridade processual, deverá a parte interessada também
providenciar o envio da presente decisão/ofício ao destinatário Banco Santander (Brasil) S/A Agência de Lençóis Paulista/SP. ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
Processo 1002208-31.2015.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Angela Zacharias - - Neide Zacharias - Alvorada Cartões Crédito Financiamento e Investimento SA - Fl. 847 - Conta de Liquidação
juntada aos autos Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP),
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FABIANA MAIER (OAB 262886/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP)
Processo 1003596-90.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Wanderley Aparecido
Morbi - Vecol Veículos S. A. - - Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda - 1) Fls. 109 - Diante do
substabelecimento sem reservas (fls. 110/111), providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ, cadastrando-se os
novos advogados da requerida Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. 2) Esclareçam as partes, no prazo
de quinze (15) dias úteis, se pretendem a produção de outras provas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento
antecipado. - ADV: LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/
SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), ROBERTO HARUDI SHIMURA (OAB 157920/SP), GERSON JOÃO
BORELLI (OAB 164174/SP), HISAO EDA JUNIOR (OAB 191974/SP), RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), EDERSON
JOSE DA GRAÇA JU (OAB 374963/SP), MAYARA CORRÊA SEGURO (OAB 426297/SP)
Processo 1003680-91.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Villa
Splendore - Almir Marques de Almeida - Fls. 162/166 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento (CPC, art. 922), ficando mantida eventual penhora
realizada. Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo
único), no silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não
sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá da fase onde foi suspensa, devendo o exequente apresentar o cálculo do
débito remanescente e requerer o que entender pertinente. - ADV: CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP), JOAO
VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP)
Processo 1004034-87.2018.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Lençóis Paulista - Cooperserv - Flavia de Oliveira Santos - Fls. 135/136 A pedido
da exequente, e por não existirem bens penhoráveis, declaro suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um (01) ano
com fundamento no art. 921, III, § 1.º do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo acima, sem que sejam localizados
bens, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze
(15) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, § 2.º, do Código de Processo Civil. - ADV: SILVIO
PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIAS PARDO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2021
Processo 0000493-92.2020.8.26.0319 (processo principal 1002737-79.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.L.F. - E.M.F. - Fls. 98 Intime-se a parte exequente, por A.R, e na pessoa de seu
advogado, a dar andamento no feito no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se pelo
prazo de trinta (30) dias úteis. Após, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, nos termos do artigo 921, § 1.º, do
Código de Processo Civil. Ciente a exequente de que não promovido o andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto
no § 1.º, cumulado com o § 4.º, do art. 921, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
mandado de intimação. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), NELSON BASELLI NETO (OAB 286283/SP)
Processo 0000819-18.2021.8.26.0319 (processo principal 1001661-49.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.H.R.O. - A.H.O. - Concedo à parte exequente, representado por advogado
nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Da não incidência da
taxa judiciária nas ações de alimentos cujo valor da prestação não seja superior a 02 (dois) salários mínimos (Capítulo IV, art.
7.º da Lei 11.608/03). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Intime-se o devedor para, em três (03) dias, efetuar o pagamento do débito em atraso e as parcelas que forem
vencendo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (CPC, art. 528). Forma de
intimação: Pessoal Mandado de Intimação ou Carta Precatória. Se o devedor não pagar, nem se justificar ou, se a justificativa
não for aceita, será protestado o pronunciamento judicial e decretada sua prisão, pelo prazo de um (01) a três (03) meses (art.
528, § 3.º, do CPC). Servirá a presente decisão por cópia digitada, se o caso, como mandado. Expeça-se o necessário. - ADV:
ALLAN AUGUSTO MIGUEL (OAB 352119/SP)
Processo 0001371-17.2020.8.26.0319 (processo principal 0001915-64.2004.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - M.E.S. - E.P.S. - Fls. 119 Defiro o sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo de trinta (30) dias úteis,
conforme requerido pelo Ministério Público. Decorrido referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias úteis. - ADV: GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/
SP), MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP)
Processo 1000212-85.2021.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kauan Tomazzi Martins - Thauany Aguilar Tomazzi - - Raíssa Tomazzi Martins - Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º