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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 1520

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

1520

Processo 1011903-55.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Zilio Comércio
e Representação Agrícola Ltda - Vistos. Fls. 186: admito a Fazenda Publica do Estado de São Paulo como assistente do
impetrado. Anote-se. Anote-se, também, o agravo instrumento de fls. 188/189, intimando-se as partes da decisão proferida no
referido agravo. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CAROLINA GOES PROSDOCIMI LINS
(OAB 307068/SP)
Processo 1012206-69.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Henrique Leite
Lamarca - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, resolvendo o mérito da controvérsia, para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à
repetição de indébito, em favor de HENRIQUE LEITE LAMARCA, da quantia retida para pagamento de Imposto de Renda e
Proventos de Qualquer Natureza, indevidamente descontado dos valores recebidos pela parte autora a título de “DEJEM”, nos
últimos cincos anos anteriores à data de ajuizamento da demanda. Os referidos valores deverão ser atualizados monetariamente
pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP, a partir das datas das retenções indevidas,
até o trânsito em julgado da sentença, quando, para os fins da Súmula nº 188 do STJ, passará a incidir, exclusivamente,
a Taxa SELIC (Precedentes: STJ, AgRg no Agravo em Resp nº 9758/SP; TJSP, 0032669-93.2013.8.26.0053). Quando do
cumprimento da sentença, caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios
ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. Outrossim, deverá
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO doravante se abster de efetuar os descontos de imposto de renda em folha,
em relação à parte autora da ação, sobre os valores recebidos a título de “DEJEM”, apostilando-se. Sem verba sucumbencial
nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da
Lei 12153/2009. P.R.I.C. Marília, 28 de maio de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: OSWALDO
ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 1013062-43.2014.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - LUCIO ZANARDI - Vistos. Concedo o
prazo de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo de fls. 336/344. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO BATTILANI
(OAB 186369/SP), CASSIANO RICARDO RAMOS DEO (OAB 110060/SP)
Processo 1013117-81.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Carlos Alberto Ferreira
da Silva - - Marcelo Marconi de Farias - - Oswaldo Vernaschi Júnior - Pelo exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial. Sem verba sucumbencial nesta
fase, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei
12153/2009. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Valor do Preparo: R$ 568,50 - ADV:
CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 1013269-32.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luis Alexandre
Baldinotti - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, resolvendo o mérito da controvérsia, para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à
repetição de indébito, em favor de LUIS ALEXANDRE BALDINOTTI, da quantia retida para pagamento de Imposto de Renda e
Proventos de Qualquer Natureza, indevidamente descontado dos valores recebidos pela parte autora a título de “DEJEM”, nos
últimos cincos anos anteriores à data de ajuizamento da demanda. Os referidos valores deverão ser atualizados monetariamente
pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP, a partir das datas das retenções indevidas, até o
trânsito em julgado da sentença, quando, para os fins da Súmula nº 188 do STJ, passará a incidir, exclusivamente, a Taxa SELIC
(Precedentes: STJ, AgRg no Agravo em Resp nº 9758/SP; TJSP, 0032669-93.2013.8.26.0053). Quando do cumprimento da
sentença, caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos
ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. Outrossim, deverá a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO doravante se abster de efetuar os descontos de imposto de renda em folha, em relação
à parte autora da ação, sobre os valores recebidos a título de “DEJEM”, apostilando-se. Sem verba sucumbencial nesta fase, na
forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009.
P.R.I.C. Marília, 31 de maio de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB
276428/SP)
Processo 1015301-15.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Silas Paulo
Tavares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em obediência ao V. Acórdão de fls. 261/276, manifestem-se as
partes em termos de prosseguimento do feito, especialmente em relação aos esclarecimentos a serem prestados pelo Senhor
Perito Judicial nomeado. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LUIZ
GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 327882/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1015814-75.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Ronaldo Muniz Valim
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 210/212: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 202/207, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser
sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 202/2027 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas
Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao Colégio Recursal ou o
transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. Marilia, 12 de março de 2021. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE
(OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)

MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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