TJSP 07/06/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
2006
CELSO APARECIDO DOMINGUES (OAB 227439/SP)
Processo 1001684-72.2021.8.26.0400 - Curatela - Nomeação - I.P.S. - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias,
tendo em vista a juntada do laudo de estudo psicossocial aos autos. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1002070-73.2019.8.26.0400 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.L.S. - S.R.S. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), JULGO IMPROCEDENTE o
pedido de modificação de guarda proposto por V. L. dos S. em face de S. R. da S.. E, para tanto, mantenho a guarda do menor
G. M. L. da S. com a genitora, ora requerida. Em consequência, condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais,
bem como os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, equitativamente, em R$1.000,00, ressalvados os benefícios
da justiça gratuita que lhe foram concedidos à fl.32. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: LUCIANO ROBERTO
CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP)
Processo 1002154-06.2021.8.26.0400 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo V.R.B.C. - Vistos. 1. Fls.286/287: ciente da não intervenção do Ministério Público nestes autos. Anote-se para observação.
2. Considerando o disposto na petição inicial e documentação até aqui produzida, que nos remete à existência de fundadas
dúvidas a respeito da causa de pedir e extensão do(s) pedido(s) formulado(s), INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu
advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, trazendo cópia da alegada petição e procuração juntadas
no processo administrativo quando do ingresso da parte impetrante nele, a fim de melhor ser analisada a alegação de fl.11, no
sentido de inexistir, naquele instrumento procuratório, poderes para o recebimento de qualquer notificação/citação/intimação,
bem como esclarecer se a parte impetrante já foi intimada a apresentar defesa ou se o prazo restou prejudicado em razão do
despacho de fl.150. Deverá, outrossim, e em igual prazo, providenciar a juntada do despacho/decisão que tenha determinado o
afastamento preliminar da parte impetrante, conforme alegado às fls.278/280, sem prejuízo da formulação de eventual pedido
concreto a respeito. Atenda-se, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO
DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 1002443-41.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sirlei Aparecida
Pereira Leão - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista dos autos ao(s) credor(es) para que: apresente(m)
os dados de conta bancária para depósito banco, agência, nº da conta, nome e CPF do titular , bem como, comprove(m) a
regularidade de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), diante do teor da Informação nº 4268993/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, emitida nos autos
do Expediente nº 2018018043-DPAG Eletr TRF3ªR (fls. 244/246), tendo em vista o(s) comprovante(s) de depósito(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA
BARBOSA (OAB 321067/SP)
Processo 1003009-19.2020.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.M.T. - Vista dos autos ao(s)
autor(es) para: manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA
BARBOSA (OAB 321067/SP)
Processo 1003061-83.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Genivaldo Cesar Ferareze - Vista dos autos ao(s) credor(es) para que: apresente(m) os dados de conta bancária para depósito
banco, agência, nº da conta, nome e CPF do titular , bem como, comprove(m) a regularidade de sua(s) inscrição(ões) no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), diante do teor da Informação nº
4268993/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, emitida nos autos do Expediente nº 2018018043-DPAG
Eletr TRF3ªR (fls. 244/246), tendo em vista o(s) comprovante(s) de depósito(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SILVIA WIZIACK
SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1003389-13.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdeice Adelina de
Souza Silva - Vistos. Tendo em vista o(s) depósito(s) efetuado(s) e a expedição de alvará/mandado de levantamento em favor
da parte credora, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Valdeice Adelina de Souza Silva em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em
julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
ANSELMO CEZARE FILHO (OAB 352977/SP)
Processo 1003696-69.2015.8.26.0400 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Município de Olímpia
- João Wilton Minari - - Edna Lucia da Silva Minari - - Jameci Fatima Fossalussa Minari - - Rafael Poliselli Olmos - - Carlos
Humberto Olmos - - Marlene Aparecida Polizeli Olmos e outro - ATO: Nos termos do art. 8º, da Portaria nº 04/2019, deste
juízo, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o comprovante de cumprimento da
obrigação apresentado pelo(a) devedor(a), informando se houve a satisfação, ciente de que seu silêncio será entendido como
concordância, caso em que o feito poderá ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do art.
924, II, do CPC. - ADV: GUSTAVO POMPEO DE ALMEIDA (OAB 331021/SP), EDGAR ANTONIO PITON FILHO (OAB 95428/
SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), EDILSON CESAR DE
NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 1003957-92.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Cesar Dias Certifico e dou fé que encontra-se decorrido o prazo para que a parte autora providenciasse regular andamento ao feito, bem
como que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Certifico, ainda, que expedi, nesta data, carta de
intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos
do art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1004242-22.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizete Silva Souza
- Vistos. Tendo em vista o(s) depósito(s) efetuado(s) e a expedição de alvará/mandado de levantamento em favor da parte
credora, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Elizete Silva Souza em face de INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: RODRIGO BIAGIONI
(OAB 209989/SP)
Processo 1004545-36.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcio Luciano
Neves - ATO: Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as. O requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido
(questão fática), indicando-o. A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e
a perda da possibilidade de produção de provas, pois será entendida como desinteresse na fase probatória. - ADV: ELIZELTON
REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1004944-31.2019.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.S. - M.S.S. - Ante o exposto, com fulcro no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
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