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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 2010

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

2010

exequente (fone: (11)3357-2300 e-mails: [email protected] - A/C Dr. Magri ou [email protected] A/C Dr. Marco Ferlin ou ainda [email protected]) visando à realização de acordo para pôr fim à presente demanda.
Prazo: 15(quinze) dias contado da publicação desta decisão no DJE. 3.1. Após o decurso do prazo observe-se o seguinte: (a)
havendo acordo, tornem conclusos para homologação; (b) não havendo acordo, aguarde-se a manifestação da parte exequente
requerendo o que de direito pelo prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), NATÁLIA CREPALDI DE ANDRADE SCREMIN (OAB 206273/SP), MARCELO EDUARDO ARRUDA ARANTES (OAB
388691/SP)
Processo 0005198-41.2007.8.26.0400 (400.01.2007.005198) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Jose
Alexandre Alfredo Cintra - Banco Panamericano S A - - Mega Motors e outro - Vistos. 1. Considerando que a quantia de
fl.116/117 foi depositada erroneamente pela parte requerida Banco Pan-americano S/A para a 2ª Vara Cível do Fórum Central
(João Mendes) da Capital, conforme por ela informado às fls.114/115 dos autos, servirá cópia da presente, acompanhada dos
documentos de fls.116/117 e 205, como ofício à agência Fórum do Banco do Brasil local, para que seja realizada a transferência
a esta 2ª Vara Cível, onde tramitam os autos acima mencionados, com urgência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
1.1. O encaminhamento desta decisão-ofício será efetuado pela Secretaria Judicial desta Vara, por e-mail de seu conhecimento.
1.2. Aguarde-se, pelo prazo de 30(trinta) dias, a comprovação da transferência, reiterando-se, se o caso. 2. - ADV: MARCELO
ROBERTO CAMPOS (OAB 235869/SP), SAMIR ABRÃO FILHO (OAB 246481/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB
248790/SP), ALAN ROSA HORMIGO (OAB 250345/SP), MILTON ROBERTO CAMPOS (OAB 68860/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001628-39.2021.8.26.0400 (apensado ao processo 1002017-58.2020.8.26.0400) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Leila Aparecida Batista dos Santos - Vistos. 1. Em primeiro lugar,
considerando que os presentes embargos foram oferecidos por curador especial, anote-se os benefícios da justiça gratuita
em favor da embargante. 2. É preciso consignar que os embargos foram instruídos conforme determina o §1º, do Art.914,
do Código de Processo Civil (“Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à
execução por meio de embargos. § 1ºOs embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua
responsabilidade pessoal). 3. Sobre o efeito suspensivo, lembro o disposto no Art.919 do Código de Processo Civil: Art. 919.Os
embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1ºO juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo
aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida
por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso concreto, considerando a relevância dos fundamentos invocados, em
especial porque o juízo está totalmente seguro (a parte autora informou haver caução contratual no valor de R$1.125,00,
além de ter sido realizado arresto no valor de R$2.511,78), CONCEDO o efeito suspensivo aos embargos. Considerando a
situação processual e a concessão do efeito suspensivo, DETERMINO, excepcionalmente, o apensamento dos embargos com
a execução. 4. Cópia desta decisão deverá ser juntada nos autos da execução. 5. Com a publicação/ciência desta decisão,
fica intimado o embargado/exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. 5.1. Após, observe-se o seguinte: (a) havendo
alegação de preliminares ou juntada de documentos, abra-se vista à(s) parte(s) embargante(s) pelo prazo de 05 (cinco) dias e,
em seguida, tornem conclusos; (b) não havendo preliminares/documentos, tornem conclusos imediatamente, afinal, nos termos
do Art.920, inciso II, do CPC, não há necessidade de réplica. 5.2. Após qualquer das duas situações mencionadas acima,
será analisado o seguinte: (a) designação de audiência de conciliação; (b) julgamento conforme o estado do processo; ou (c)
saneador. Int. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2021
Processo 0000186-55.2021.8.26.0400 (processo principal 1001232-33.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Claudete Aparecida Gonçalves Garbosa - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) que fiquem intimada(s) de que foi(ram)
expedido(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) ao Tribunal Regional Federal nos autos, conforme cópia juntada/anexada, para
eventual conferência. - ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
Processo 0002231-66.2020.8.26.0400 (processo principal 1006242-58.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - José Vicente de Souza - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) que fiquem intimada(s) de que foi(ram) expedido(s)
ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) ao Tribunal Regional Federal nos autos, conforme cópia juntada/anexada, para eventual
conferência. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2021
Processo 0001262-51.2020.8.26.0400 (processo principal 1002506-03.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Gilmar Aparecido Gibeli - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos aos interessados para: (x) Laudo(s) juntado(s) e/ou documentos juntados. Os autos aguardam manifestação
das partes em “memoriais”, conforme determinado anteriormente, pelo prazo sucessivo de 15 dias úteis, ocasião em que as
partes também poderão se manifestar sobre as provas produzidas. O prazo será sucessivo entre os polos opostos da ação e
comum entre as partes do mesmo polo. O termo inicial dos prazos terá início com a publicação deste ato ordinatório no DJE,
sendo que o início do prazo da parte requerida independerá de segunda intimação, cabendo à parte interessada projetar o fim
do primeiro prazo, começando automaticamente o bloco sucessivo de 15 dias. Os memoriais devem ser protocolizados até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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