TJSP 08/06/2021 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1012
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso
pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois
se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s)
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos
parágrafos. Int. - ADV: PRISCILA CRISTINA DIAS WANDERBROOCK (OAB 169524/SP)
Processo 1005985-32.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Danielson Porfirio da
Silva França - Vistos. Pp. 148/149: Intime-se o perito para que responda aos esclarecimentos solicitados pelo autor em 10 dias.
Após, ciência às partes para eventual manifestação em 05 dias. Por fim, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: PRISCILA
CRISTINA DIAS WANDERBROOCK (OAB 169524/SP)
Processo 1007140-70.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcia Alessandra
Affonso da Mata - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso
pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois
se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s)
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos
parágrafos. Int. - ADV: CAROLINA MARIA MARQUES REIS (OAB 349032/SP)
Processo 1013421-94.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Ribeiro Pinto
- Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora contra sentença proferida nestes autos. Alega que o
julgado padece de contradição. Conheço dos embargos, porque tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhe provimento. Com
efeito, a decisão combatida não padece de qualquer dos vícios que autorizam o manejo dos declaratórios, nos termos do artigo
1.022 do CPC. Pretende o embargante, isso sim, alterar propriamente o mérito do decisum, não sendo este o meio processual
adequado para tanto. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Intime-se. ADV: GUSTAVO COSTA (OAB 178875/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0853/2021
Processo 1006426-52.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ronaldo da Conceição MARCELO DE ALMEIDA GONÇALVES - Vistos. Pp. 265/266: Defiro. Providencie a serventia o necessário ao levantamento do
valor. Sem prejuízo, proceda a serventia o bloqueio de circulação, transferência e licenciamento do veículo de p. 254, conforme
requerido. Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB
322603/SP), NATHALIA UNGER BATISTA (OAB 376838/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2021
Processo 0000588-72.2021.8.26.0292 (processo principal 1002770-82.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Clair Pirassol de Siqueira - Fica a parte autora intimada a dizer se concorda
com o cálculo juntados à pp. 48/53, no prazo de 15 dias. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/
SP)
Processo 0001605-46.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005282-72.2018.8.26.0292) (processo principal 100528272.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Elda Ferreira de Lima - Vistos. Pp. 58/65:
Diante dos documentos juntados pela autora, cumpra a serventia, integralmente, o que determinado à p. 52, §5º. Após, somente,
tornem conclusos. Int. - ADV: LEIDIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 301132/SP)
Processo 0001782-78.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1003171-52.2017.8.26.0292) (processo principal 100317152.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Milton Luis de Oliveira
- Vistos. Diante do depósito de p. 247, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente.
Deverá o credor preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar cópia
nos autos. Regularizados, providencie a serventia a expedição do mandado. Int. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO
MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0001877-74.2020.8.26.0292 (processo principal 0007270-63.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jazon Lima de Barros - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados
pelo perito, que elaborou os cálculos conforme decisão judicial, afasto a impugnação do INSS e homologo os cálculos, para que
surta seus regulares efeitos. Intimem-se as partes e decorrido o prazo para eventual recurso, expeçam-se oficios requisitório/
precatório. Intime-se. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0002061-93.2021.8.26.0292 (processo principal 1002181-27.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Umberto Ferreira dos Santos - Vistos. Pp. 84/90: Manifeste-se o INSS acerca da planilha de cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º