TJSP 08/06/2021 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1206
SP)
Processo 1500634-43.2019.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Engratech
Tecnologia Em Embalagens Plasticas S/A - Defiro a penhora do imóvel descrito na petição retro. Recaindo a penhora sobre
bem imóvel, se casado for o executado, intime-se o cônjuge. Proceda-se ao registro, nos termos das disposições previstas no
artigo 7, IV e artigo 14 da Lei de Execuções Fiscais, sendo atribuição do Oficial de Justiça realizar o registro do Auto de Penhora
perante o Cartório Imobiliário. Diante da previsão em legislação especifica, não e possível aplicar o CPC a hipótese dos autos,
na medida em que nas execuções fiscais, a legislação civilista tem aplicação meramente subsidiaria - ADV: CARLOS EDUARDO
ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), MARIA LUISA DE A PIRES BARBOSA (OAB 125158/SP)
Processo 1500637-95.2019.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Engratech
Tecnologia Em Embalagens Plasticas S/A - Toda atividade da Justiça há de se realizar dentro de um critério de razoabilidade.
E, evidentemente, não é razoável reiterar via BACENJUD, busca de ativos financeiros que não se sabem se existem. Não faz
o menor sentido movimentar todo o sistema financeiro nacional visto que, na prática, nas poucas experiências como estas que
foram deferidas, não se obteve resultado algum. Tornem os autos à exequente. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA
(OAB 156754/SP), MARIA LUISA DE A PIRES BARBOSA (OAB 125158/SP)
Processo 1500656-09.2016.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: KARINA CARVALHO ANDRADE DO PRADO (OAB 373790/SP)
Processo 1500672-60.2016.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Metalurgica Freeart Aramados Ltda - (1) Rejeito a insurgência da executada (fls. 316-319), já
que houve a recusa expressa da exequente quanto ao título oferecido como garantia e apresentação de novo cálculo do débito
(fls. 386-389). (2) Não consta dos autos impugnação ou embargos, de modo que dou por perfeita e acabada a arrematação do
lote 13. Expeça-se carta de arrematação e ordem de entrega do bem a ser cumprido por Oficial de Justiça. (3) Homologo as
propostas referentes aos lotes 1, 2, 8, 9, 10,11, 16, 20, 22 e 23. Oportunamente, decorrido o prazo para impugnação, expeça-se
carta de arrematação e ordem de entrega. (4) Sem prejuízo, determino seja feita a constatação dos veículos sob a guarda do
executado pelo Leiloeiro e seus auxiliares em conjunto com o Oficial de Justiça, ficando o depositário sujeito as penas da lei
processual vigente em caso de recusa ou ocultação. O executado deverá informar a localização dos veículos em cinco dias. Em
seguida, expeça-se mandado e informe-se o perito por mensagem eletrônica ou outro meio hábil. (5) Diga a fazenda exequente
sobre o resultado negativo dos lotes restantes. Intime-se. - ADV: RAFAEL ROSSI RAMOS (OAB 30297/PR), ANSELMO PRIETO
ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500690-81.2016.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Camp Cargas Transp e Logistica Ltda Epp - Wshpr Administração Patrimonial Eireli - Os devedores
foram citados para a presente ação de execução fiscal em 26/10/2016 e efetivaram a alienação aos 07/11/2016. Não há cogitar
da boa ou má-fé da adquirente. Não há dúvida, de que a restrição importa retirar a disponibilidade do bem, eis que da constrição
resulta ficar ele vinculado ao processo de execução para satisfação do débito, tornando, no caso, sua alienação ineficaz em
relação ao exequente e ao Juízo, mas esta ineficácia não pode ser oponível a terceiro de boa-fé que, desconhecendo o ato
judicial constritivo, adquire o bem. Ante todo o exposto, defiro a liberação da restrição que recaiu sobre a Carreta semi reboque,
baú sider, marca Facchini, placa MCG 7139, Ano/modelo 2001/2002. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP),
WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP)
Processo 1500930-36.2017.8.26.0296 - Execução Fiscal - Impostos - Wander Francisco Montesso Junior - Intime-se o
executado para apresentar procuração outorgada aos I.Advogados que assinam a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se. - ADV: VAGUELI BETTIN GALLEGO MONTESSO (OAB 264285/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA
(OAB 254579/SP)
Processo 1501020-10.2018.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rene
Canisella Eireli Me - Defiro, conforme requerido, o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para providências
administrativas. - ADV: SORAYA LIA ESPERIDIÃO (OAB 237914/SP)
Processo 1501391-03.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pontual Incorporadora e Empreendimentos Imob.
Ltda - Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração para desconstituição da sentença e que a execução tenha regular
prosseguimento, procedendo-se imediatamente o novo bloqueio de valores os quais restaram desbloqueados. - ADV: GILCIMARA
MARIA MARQUES NAVES OLIVEIRA (OAB 105761/MG)
Processo 1501399-77.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Pontual Incorporadora e Empreendimentos Imob. Ltda - O comparecimento espontâneo da parte, supre a ausência
da intimação pessoal. A garantia do Juízo, através debloqueioem contas correntes da Executada, através do Sistema SisbaJud,
prescinde daconversãoempenhora. Nesse sentido, homologo acordo firmado entre as partes, devendo o valor bloqueado
ser utilizado para pagamento do debito. Proceda a serventia a conversão do bloqueio judicial em penhora procedendo-se
a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor da
exequente. Intime-se. - ADV: GILCIMARA MARIA MARQUES NAVES OLIVEIRA (OAB 105761/MG)
Processo 1501413-61.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Pontual Incorporadora e Empreendimentos Imob. Ltda - O comparecimento espontâneo da parte, supre a ausência
da intimação pessoal. A garantia do Juízo, através debloqueioem contas correntes da Executada, através do Sistema SisbaJud,
prescinde daconversãoempenhora. Nesse sentido, homologo acordo firmado entre as partes, devendo o valor bloqueado
ser utilizado para pagamento do debito. Proceda a serventia a conversão do bloqueio judicial em penhora procedendo-se
a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor da
exequente. Intime-se. - ADV: GILCIMARA MARIA MARQUES NAVES OLIVEIRA (OAB 105761/MG)
Processo 1501419-68.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Pontual Incorporadora e Empreendimentos Imob. Ltda - O comparecimento espontâneo da parte, supre a ausência
da intimação pessoal. A garantia do Juízo, através debloqueioem contas correntes da Executada, através do Sistema SisbaJud,
prescinde daconversãoempenhora. Nesse sentido, homologo acordo firmado entre as partes, devendo o valor bloqueado
ser utilizado para pagamento do debito. Proceda a serventia a conversão do bloqueio judicial em penhora procedendo-se
a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor da
exequente. Intime-se. - ADV: GILCIMARA MARIA MARQUES NAVES OLIVEIRA (OAB 105761/MG)
Processo 1502236-35.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Inacio da Silva Novaes - 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. - ADV: FERNANDA PALHARES COMISSO (OAB 321901/SP)
Processo 1502369-48.2018.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º