Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1206

  1. Página inicial  > 
« 1206 »
TJSP 08/06/2021 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1206

SP)
Processo 1500634-43.2019.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Engratech
Tecnologia Em Embalagens Plasticas S/A - Defiro a penhora do imóvel descrito na petição retro. Recaindo a penhora sobre
bem imóvel, se casado for o executado, intime-se o cônjuge. Proceda-se ao registro, nos termos das disposições previstas no
artigo 7, IV e artigo 14 da Lei de Execuções Fiscais, sendo atribuição do Oficial de Justiça realizar o registro do Auto de Penhora
perante o Cartório Imobiliário. Diante da previsão em legislação especifica, não e possível aplicar o CPC a hipótese dos autos,
na medida em que nas execuções fiscais, a legislação civilista tem aplicação meramente subsidiaria - ADV: CARLOS EDUARDO
ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), MARIA LUISA DE A PIRES BARBOSA (OAB 125158/SP)
Processo 1500637-95.2019.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Engratech
Tecnologia Em Embalagens Plasticas S/A - Toda atividade da Justiça há de se realizar dentro de um critério de razoabilidade.
E, evidentemente, não é razoável reiterar via BACENJUD, busca de ativos financeiros que não se sabem se existem. Não faz
o menor sentido movimentar todo o sistema financeiro nacional visto que, na prática, nas poucas experiências como estas que
foram deferidas, não se obteve resultado algum. Tornem os autos à exequente. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA
(OAB 156754/SP), MARIA LUISA DE A PIRES BARBOSA (OAB 125158/SP)
Processo 1500656-09.2016.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: KARINA CARVALHO ANDRADE DO PRADO (OAB 373790/SP)
Processo 1500672-60.2016.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Metalurgica Freeart Aramados Ltda - (1) Rejeito a insurgência da executada (fls. 316-319), já
que houve a recusa expressa da exequente quanto ao título oferecido como garantia e apresentação de novo cálculo do débito
(fls. 386-389). (2) Não consta dos autos impugnação ou embargos, de modo que dou por perfeita e acabada a arrematação do
lote 13. Expeça-se carta de arrematação e ordem de entrega do bem a ser cumprido por Oficial de Justiça. (3) Homologo as
propostas referentes aos lotes 1, 2, 8, 9, 10,11, 16, 20, 22 e 23. Oportunamente, decorrido o prazo para impugnação, expeça-se
carta de arrematação e ordem de entrega. (4) Sem prejuízo, determino seja feita a constatação dos veículos sob a guarda do
executado pelo Leiloeiro e seus auxiliares em conjunto com o Oficial de Justiça, ficando o depositário sujeito as penas da lei
processual vigente em caso de recusa ou ocultação. O executado deverá informar a localização dos veículos em cinco dias. Em
seguida, expeça-se mandado e informe-se o perito por mensagem eletrônica ou outro meio hábil. (5) Diga a fazenda exequente
sobre o resultado negativo dos lotes restantes. Intime-se. - ADV: RAFAEL ROSSI RAMOS (OAB 30297/PR), ANSELMO PRIETO
ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500690-81.2016.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Camp Cargas Transp e Logistica Ltda Epp - Wshpr Administração Patrimonial Eireli - Os devedores
foram citados para a presente ação de execução fiscal em 26/10/2016 e efetivaram a alienação aos 07/11/2016. Não há cogitar
da boa ou má-fé da adquirente. Não há dúvida, de que a restrição importa retirar a disponibilidade do bem, eis que da constrição
resulta ficar ele vinculado ao processo de execução para satisfação do débito, tornando, no caso, sua alienação ineficaz em
relação ao exequente e ao Juízo, mas esta ineficácia não pode ser oponível a terceiro de boa-fé que, desconhecendo o ato
judicial constritivo, adquire o bem. Ante todo o exposto, defiro a liberação da restrição que recaiu sobre a Carreta semi reboque,
baú sider, marca Facchini, placa MCG 7139, Ano/modelo 2001/2002. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP),
WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP)
Processo 1500930-36.2017.8.26.0296 - Execução Fiscal - Impostos - Wander Francisco Montesso Junior - Intime-se o
executado para apresentar procuração outorgada aos I.Advogados que assinam a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se. - ADV: VAGUELI BETTIN GALLEGO MONTESSO (OAB 264285/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA
(OAB 254579/SP)
Processo 1501020-10.2018.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rene
Canisella Eireli Me - Defiro, conforme requerido, o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para providências
administrativas. - ADV: SORAYA LIA ESPERIDIÃO (OAB 237914/SP)
Processo 1501391-03.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pontual Incorporadora e Empreendimentos Imob.
Ltda - Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração para desconstituição da sentença e que a execução tenha regular
prosseguimento, procedendo-se imediatamente o novo bloqueio de valores os quais restaram desbloqueados. - ADV: GILCIMARA
MARIA MARQUES NAVES OLIVEIRA (OAB 105761/MG)
Processo 1501399-77.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Pontual Incorporadora e Empreendimentos Imob. Ltda - O comparecimento espontâneo da parte, supre a ausência
da intimação pessoal. A garantia do Juízo, através debloqueioem contas correntes da Executada, através do Sistema SisbaJud,
prescinde daconversãoempenhora. Nesse sentido, homologo acordo firmado entre as partes, devendo o valor bloqueado
ser utilizado para pagamento do debito. Proceda a serventia a conversão do bloqueio judicial em penhora procedendo-se
a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor da
exequente. Intime-se. - ADV: GILCIMARA MARIA MARQUES NAVES OLIVEIRA (OAB 105761/MG)
Processo 1501413-61.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Pontual Incorporadora e Empreendimentos Imob. Ltda - O comparecimento espontâneo da parte, supre a ausência
da intimação pessoal. A garantia do Juízo, através debloqueioem contas correntes da Executada, através do Sistema SisbaJud,
prescinde daconversãoempenhora. Nesse sentido, homologo acordo firmado entre as partes, devendo o valor bloqueado
ser utilizado para pagamento do debito. Proceda a serventia a conversão do bloqueio judicial em penhora procedendo-se
a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor da
exequente. Intime-se. - ADV: GILCIMARA MARIA MARQUES NAVES OLIVEIRA (OAB 105761/MG)
Processo 1501419-68.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Pontual Incorporadora e Empreendimentos Imob. Ltda - O comparecimento espontâneo da parte, supre a ausência
da intimação pessoal. A garantia do Juízo, através debloqueioem contas correntes da Executada, através do Sistema SisbaJud,
prescinde daconversãoempenhora. Nesse sentido, homologo acordo firmado entre as partes, devendo o valor bloqueado
ser utilizado para pagamento do debito. Proceda a serventia a conversão do bloqueio judicial em penhora procedendo-se
a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor da
exequente. Intime-se. - ADV: GILCIMARA MARIA MARQUES NAVES OLIVEIRA (OAB 105761/MG)
Processo 1502236-35.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Inacio da Silva Novaes - 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. - ADV: FERNANDA PALHARES COMISSO (OAB 321901/SP)
Processo 1502369-48.2018.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo