TJSP 08/06/2021 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1325
Processo 1000025-16.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Verifico que a carta de intimação foi enviado para o endereço informado pelo requerido na citação, sendo
assim considero-o intimado da penhora. Certifique-se o decurso de prazo para manifestação. Após, expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte autora. Sem prejuizo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP)
Processo 1000064-37.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Belas Artes Ii - DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, III, b) do Novo
Código de Processo Civil. Homologo ainda, a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, transite-se de imediato. Sem
custas ou verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: KARINA
SILVA DA COSTA (OAB 416087/SP)
Processo 1000070-20.2016.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Suely Conceição Giglio de Sá e outro - Providencie a parte autora a juntada de cálculo atualizado de débito. - ADV:
ITAMIR ANTUNES FERREIRA (OAB 108219/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000083-43.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Belas Artes Ii - DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, III, b) do Novo
Código de Processo Civil. Homologo ainda, a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, transite-se de imediato. Sem
custas ou verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: KARINA
SILVA DA COSTA (OAB 416087/SP)
Processo 1000180-43.2021.8.26.0299 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Judite Quitéria da Silva - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por
consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária.
Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/
SP)
Processo 1000404-49.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
dos Coqueiros - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos, suspendendo
a presente ação nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no fluxo do prazo o cumprimento, cabendo
ao exequente a informação quanto ao integral pagamento. Decorrido o prazo estipulado, sem manifestação do credor, o silencio
será interpretado como quitação integral, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA
RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1000409-37.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Providencie a parte autora recolhimento de diligência do Oficial de Justiça. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 1000413-74.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R.k. Produtos Alimentícios Ltda. Me Sulimar Barbosa Veloso Me - Fica o autor intimado de que, em cumprimento ao determinado à fl. 60, foi expedido Mandado de
Levantamento eletrônico. - ADV: FLAVIO AURÉLIO ORTIZ (OAB 394827/SP), ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 355064/
SP)
Processo 1000499-45.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Evidence - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, referente ao valor bloqueado. Sem
prejuizo, informe o autor se o acordo foi cumprido, salientando-se que o silêncio será entendido como concordância e os autos
serão extintos. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP)
Processo 1000588-34.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Belas Artes Ii - Carta(s) devolvida(s) (recebida por terceiros) / ciência / manifeste-se.- - ADV: KARINA SILVA DA COSTA (OAB
416087/SP)
Processo 1000615-85.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Masa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vista a parte autora à devolução, fls. 178/184, da carta precatória de fls.162/164, para manifestação. - ADV:
TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), OSVALDO MENDES JUNIOR (OAB
300490/SP)
Processo 1000638-94.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. A parte autora informou que o débito foi quitado e requereu a extinção da ação. HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em conseqüência,
EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência,
por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Proceda-se ao cancelamento da carta de citação expedida. Publique-se e intimem-se. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/
SP)
Processo 1000668-32.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Reserva Santa Maria Nature - Carta(s) devolvida(s) negativa(s) / ciência / manifeste-se.- - ADV: ANTONIO JORGE FERNANDES
(OAB 264141/SP)
Processo 1000767-02.2020.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.C.A. - - K.L.A. - - N.S.G.S.
- Fica a parte autora intimada a imprimir o Ofício expedido nos autos, via site do TJ de SP, devendo providenciar o protocolo
junto ao órgão competente, juntando comprovante aos autos. - ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1000829-08.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vitor Monteiro
Cavalcante - Menor Representado Pelo Genitor Wagner Luna Cavalcante - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal
deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a
designação de audiência de conciliação. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV: KARINA DE PAULA
LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP)
Processo 1000834-35.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Beverly
Hills - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência,
JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se oficio a OAB informando acerca da
presente sentença. Sem custas ou verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º