TJSP 08/06/2021 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VALDOVEU ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258326/SP)
Processo 1003279-98.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmara de Souza
Silva - Ciência da expedição da certidão de honorários e de que a mesma está disponível para impressão. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1003340-22.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Shefa Comércio de Móveis Ltda. Marcelo Henrique Baptista do Rego - Vistos. Fls. 520: Não há se falar em nulidade no processo por ausência de intimação.
Houve determinação para que o Patrono do executado regularizasse a Representação Processual nos autos (fls. 190), a qual
não foi atendida, o que ensejou a revelia, vindo a ser apresentada Procuração somente, às fls. 201. E neste cumprimento de
sentença, o então advogado do executado foi intimado, às fls. 7. A exequente alega o descabimento e discorda do parcelamento
voluntário do valor devido no cumprimento de sentença, nos termos do artigo 916, § 7º, do CPC, pugnando pela atualização
do débito, não efetuada pelo devedor, bem como a incidência da multa de 10% e honorários. Razão assiste à exequente.
Portanto, mesmo efetuando o depósito voluntário, deveria o executado ter efetuado a atualização monetária do saldo devedor,
não realizada, quando efetuado o depósito de 30%, com a incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10%,
a partir da data de discordância do parcelamento do débito manifestada pela exequente, abatendo-se deste montante o valor
já depositado. Nesses termos, apresente a exequente a planilha atualizada do débito. No mais, já houve decisão a respeito da
constrição do imóvel. Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP), ARTHUR ZEGER (OAB
267068/SP), LUCIANE VIEIRA TELES (OAB 326666/SP), LETICIA SILVA AMARAL (OAB 21098/ES), ALEXANDRE AUGUSTO
SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP), JULIANA DA SILVA LACERDA
(OAB 402535/SP)
Processo 1003963-86.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilton Jose
Argento - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se comunicação oficial de julgamento do recurso de agravo de instrumento com
trânsito em julgado, diante do efeito suspensivo atribuído aos autos. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO ANSELMO DE SOUSA (OAB 153137/SP)
Processo 1004791-77.2019.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - Leandro José dos Santos - Vistos. Determino aos
órgãos: TIM, CLARO, OI e VIVO, as providências necessárias, no sentido de que informe a este Juízo os endereços constantes
em nome do requerido Vanderlei de Oliveira Siqueira, RG nº 24337614 e CPF: 137.580.008-66 Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte requerente providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO APARECIDO LOCATELI (OAB 391624/SP)
Processo 1005151-46.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jivanildo Inacio Pereira - Vistos.
Requeira o autor o que de direito, em cinco dias, em termos de prosseguimento, manifestando a douta patrona se obteve
contato com o requerente, ante o lapso de tempo transcorrido. Int. - ADV: LARISSA FLORES DE CAMARGO (OAB 349489/SP),
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1005226-80.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guiomar Aparecida Lopes
dos Santos - Banco BMG S/A - ciência quanto a resposta de ofício juntada às fls. 231/238. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 155713/RJ), FERNANDO COSTA DE CAMPOS (OAB 350094/SP)
Processo 1005711-80.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dulce Pereira de Oliveira Banco BMG S/A - manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE
ARAUJO (OAB 325592/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1007571-53.2020.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Marina de Toledo Risi Hentz
Reynaldo - - João Eduardo de Toledo - - Maria Rachel de Toledo - - Umberto de Toledo Risi - - Maria Silvia de Toledo Cera
- - Fernanda de Toledo Risi Bombonati - - Maria Regina de Toledo Risi - - Antonio Cera - Tjundiaí Colegio Ltda Epp e outros
- Vistos. Reitere-se a intimação do Sr. Perito, para início dos trabalhos, tendo em vista o lapso de tempo transcorrido, sem
qualquer confirmação de sua intimação. Int. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI
(OAB 201516/SP), THAÍS NOGUEIRA REZENDE DE MACÊDO FERNANDES (OAB 188819/SP), SILENE TONELLI REGATIERI
(OAB 185434/SP)
Processo 1007842-28.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão de associado - Associação dos Amigos do
Reserva da Serra - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 1007886-47.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4020632-35.2013 - 2ª Vara Cível da Comarca
de Guarulhos - SP) - Administradora Jardim Acapulco Ltda - Vistos. Com o recolhimento da diligência necessária, cumpra-se a
presente, servindo de mandado. Após, devolva-se, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
(OAB 41354/SP)
Processo 1007893-39.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mirante
do Japi - Vistos. As custas são pressuposto processual devendo, portanto, estar nos autos antes da formação da lide. Nesse
sentido, recolham-se as custas e demais despesas no prazo de 15 dias, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento.
Int. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Processo 1008001-68.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flor de Ipe
- Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda - Vistos. No tocante ao protocolo eletrônico de petições, para início da fase
de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações contidas no COMUNICADO CG nº 1789/2017, publicado
no DJE em 02/08/2017 - página 20 (hipótese em que a execução será protocolada como petição intermediária endereçada ao
processo da fase de conhecimento com criação de dependente). Regularize o exequente. Proceda-se ao arquivamento deste
com baixa. Int. - ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP)
Processo 1011397-58.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Torres do Caxambu - manifestar-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE
(OAB 279935/SP)
Processo 1013741-75.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Jundiaí
Ii - Providencie o exequente o recolhimento de mais uma diligencia de oficial de justiça (citação/penhora) , dois atos a serem
praticados. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º