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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1617

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1617

de pagamento a fls. retro. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP)
Processo 0006450-07.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Roberta Ugliani Gobbi FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal
de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição
bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais
dependem do cartório. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0007127-37.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Adilson Leite Fontao
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Diga o(a) requerente sobre a informação de
pagamento a fls. retro. - ADV: ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP)
Processo 0007495-46.2020.8.26.0309 (processo principal 1017749-71.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Seguro - EDUARDO YASUI - Vistos. I. Fls. 103: nada a prover a respeito, haja vista que o trânsito em julgado de fls. 94/95 já
está certificado a fls. 102. II. De resto, reporto-me a fls. 94/95, item ‘II’, reiterando que, como lá já constou, para expedição do
requisitório, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, ou seja, novo incidente processual em separado
e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. No silêncio,
certifique-se e arquive-se. Int. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO
(OAB 111453/SP)
Processo 0008211-73.2020.8.26.0309 (processo principal 0016944-72.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Sistema Remuneratório e Benefícios - JURANDIR CARBONERI - - Domicio Gomes de Andrade - Prefeitura Municipal de
Jundiaí - - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda pública
ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: SAMARA LUNA
SANTOS (OAB 310759/SP), EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR (OAB 164302/SP)
Processo 0008298-63.2019.8.26.0309 (processo principal 0013156-70.2001.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prefeitura Municipal de Jundiaí - Elicon Limpadora e Conservadora Ltda - Deve a executada recolher as custas judiciais no valor
de R$ 145,05(05 UFESPS), sob pena de inscrição na divida ativa, 15 dias. - ADV: ROGERIO ARO (OAB 117177/SP), RICARDO
ARO (OAB 142471/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CAMILA DA SILVA RODOLPHO (OAB 222462/SP)
Processo 0008850-91.2020.8.26.0309 (processo principal 1004851-16.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sidney Fonseca Junior - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Fls. 147: o trânsito
em julgado de fls. 143 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço e da realidade existente nesta
unidade judiciária, de nada adiantando insistência em contrário. Aguarde-se a interposição de recurso pela parte executada, fls.
144, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. II. Oportunamente, deverá a parte exequente instaurar o incidente
próprio e adequado para a expedição do requisitório. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0022311-72.2016.8.26.0309 (processo principal 0022098-71.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - AMMO VAREJO LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I.
Fls. 177: o trânsito em julgado de fls. 173 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço e da realidade
existente nesta unidade judiciária, de nada adiantando insistência em contrário. Aguarde-se a interposição de recurso pela
parte executada, fls. 174, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. II. Oportunamente, deverá a parte exequente
instaurar o incidente próprio e adequado para a expedição do requisitório. Int. - ADV: DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP),
ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP)
Processo 1000949-21.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Assis Fernandes de Paulo Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para tornar definitiva a medida de urgência antes
deferida e condenar o réu ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no fornecimento à parte autora do insumo
especificado na inicial, observado para fins de execução da ordem, no mais, o arbitramento acima delineado a respeito. Condeno
o réu ao pagamento das custas e da honorária do patrono da parte autora, que fixo em R$ 2.000,00. Oportunamente, nos termos
da Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de Justiça e do artigo 496, NCPC, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção de Direito Público, na forma da lei, independentemente de recurso voluntário, para sua douta apreciação
recursal em sede de reexame necessário. P. R. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1002723-86.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de
Medicamentos - Maria da Graça Cruz Fontanelli - Secretário Municipal de Saúde do Município de Jundiaí - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar
suas contra-razões. O exame de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de
competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: FELIPE
HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Processo 1004942-77.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Elisandra de Fatima Paes - Fumas Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto, julgo improcedente a ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e da honorária do patrono dos réus, que fixo como verba única, a ser rateada
em favor de ambos por igual, em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, NCPC, observada a Súmula n. 14
do E. Superior Tribunal de Justiça e observada a gratuidade. Ciência à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. P. R.
I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HENRIQUE BERTONHA (OAB 264495/SP)
Processo 1007799-96.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Defensoria Publica
do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Diga o(a) requerente sobre a informação de pagamento a fls.
retro. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010125-63.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Ana Maria
Vilhena Coelho - São Paulo Previdência - Sppprev - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Fls. 372/373: intime-se o réu,
ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme
for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se
nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo,
para igual fim, oficie-se a quem de direito, com cópia do julgado e do trânsito, para respectivo cumprimento da obrigação de
fazer imposta em sentença, juntamente com cópia deste despacho. Expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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