TJSP 08/06/2021 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1916
AR juntada na página 108. - ADV: VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP)
Processo 1002742-84.2020.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Omni S/A Credito Financiamento e Investimento, qualificado na inicial, ajuizou ação de
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Jonathan Augusto dos Santos. Ante o requerimento de fls. 66 e não
havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC), HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da ação formulada pelo
requerente e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar inicialmente concedida.
Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.
Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento
da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1002847-95.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Carlos da Silva - - Shirley Cabarite
da Silva - Prudentão Peças Automotivas Ltda. - Me - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o
pedido para condenar o réu a pagar ao autor a parcelas do instrumento de fls. 05/07, vencidas desde março de 2019, bem
como as vincendas no curso do processo, abatidos os valores quitados às fls. 185/187. Os valores devem ser corrigidos de
cada vencimento, pelos índices da Tabela Prática do E.TJ-SP, a acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, da citação. O
réu deve, ainda, arcar com custas, taxa judiciária e honorários advocatícios, fixados, nos moldes da fundamentação, em 20%
do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: LINCOLN VINICIUS ANTUNES COELHO (OAB 333762/SP),
LUCAS DANTAS (OAB 377375/SP), PEDRO YAN DE CAMARGO MOREIRA (OAB 431947/SP)
Processo 1002855-72.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.S.
- C.E.R. - Vistos. Remetam-se os autos ao contador. Intime-se. - ADV: EVERTON DA SILVA GONÇALVES (OAB 383013/SP),
JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP)
Processo 1003026-92.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Julien Lorena - Vistos.
É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática de suposto esquema
de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação, que os réus não têm
sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que tramitam neste Juízo e
perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas de citação, tanto postais quanto por
oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser localizados. Destaca-se que, nas
certidões emitidas pelos oficiais de justiça, durante as tentativas de citação, foi atestado que os imóveis estavam fechados e
que as pessoas físicas responsáveis, conforme informações dos vizinhos, não mais foram vistos na Comarca. Nesse sentido,
a utilização de sistemas de pesquisa de endereço caracterizaria medida inócua, haja vista que os fatos foram amplamente
noticiados na mídia e, ainda assim, os demandados jamais se apresentaram para esclarecerem a situação. Na verdade, tudo
indica que os demandados se ocultaram, a justificar a conclusão de que se encontram em local ignorado ou incerto, nos exatos
moldes do art. 256, §3º, CPC. Novas diligências para localização dos demandados, ou novas tentativas de citação pessoal,
consideradas as milhares de ações ajuizadas em curto espaço de tempo e com o mesmo objeto, apenas inviabilizariam a
prestação jurisdicional, sem qualquer utilidade prática. Portanto, dadas as especificidades do caso, defiro a citação por edital
dos réus, com prazo de vinte dias. O cartório deverá emitir modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça, com todas as advertências legais. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita,
recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo para resposta dos
réus, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV: BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB
224414/SP)
Processo 1003162-60.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Carla Cristina da Silva Lins - - Felipe
Lins Lourenço - Vistos. Certidão de fls. 175: oficie-se à OAB. Solicito indicação de curador especial à ré presa, Karina de
Freitas. Informo que atua nos autos os advogados Erick Rodrigues dos Santos OAB/SP 352.451 e Maria Teresa Lins Leal
Pinheiro Silvestre da Silva OAB/SP 389.281. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERICK RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 352451/SP), MARIA TERESA LINS LEAL PINHEIRO
SILVESTRE DA SILVA (OAB 389281/SP)
Processo 1003356-26.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Lourdes de Fatima dos Santos Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado
entre as partes, reintegrar o autor na posse do imóvel e declarar a perda dos valores pagos pela ré, em favor do demandante. A
ré deve arcar com custas, taxa judiciária e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a
gratuidade de justiça ora deferida. Após o trânsito em julgado, na hipótese de a ré não desocupar o imóvel voluntariamente em
15 dias, expeça-se o mandado de reintegração na posse. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 1003637-79.2019.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1000494-31.2018.8.26.0028 - Juízo
de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Aparecida) - José Carlos da Silva - Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: IDAILDA APARECIDA GOMES (OAB 282610/SP)
Processo 1003676-42.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wanderson Bruno Soares
- Valor a ser recolhido para publicação do edital: R$316,68. (1508 caracteres com espaço x R$0,21). - ADV: RODRIGO
LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP)
Processo 1004065-32.2017.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Márcio
Prado Nunes - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Márcio Prado Nunes, qualificado na inicial, ajuizou ação de Cumprimento de sentença
em face de Itaú Unibanco S.A. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual
recurso. Certifique-se o transito em julgado. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições.
P.I. - ADV: LUIZ FERNANDES DOMINGUES SILVA (OAB 300421/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), DENISE
LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004153-70.2017.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ademir
Raimundo Rodrigues - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Ademir Raimundo Rodrigues, qualificado na inicial, ajuizou ação de
Cumprimento de sentença em face de Itaú Unibanco S.A. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
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