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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1919

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1919

R$ 45.000,00 . Estipulou-se o prazo de contrato, com pagamento mensal/anual, à parte autora, de percentual sobre a quantia
investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante da sócia
ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes sociais, informando que deixaria de
pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis para saldar os débitos. Encontrando-se os réus em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lorena, aos 11 de maio de 2021. - ADV: REBECA BRAZUNA
NOGUEIRA (OAB 319887/SP)
Processo 1001501-12.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Damião Teles Alves - Seguradora
Lider Administradora dos Seguros Dpvat - Vistos. Depreende-se dos autos que, encaminhado ofício ao IMESC em novembro de
2019, até o momento não houve resposta acerca da data para realização da perícia. Cobre-se a indicação de dia para realização
do exame médico, com urgência. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), TASSIA FERNANDA
GOMES LEITE (OAB 289965/SP)
Processo 1001501-12.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Damião Teles Alves - Seguradora
Lider Administradora dos Seguros Dpvat - Vistos. Oficie-se ao imesc solicitando designação de nova perícia. Intime-se. - ADV:
TASSIA FERNANDA GOMES LEITE (OAB 289965/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001562-33.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jefferson Paulo dos Santos Prates - Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL, cujo
custo de publicação perfaz R$356,37, o qual deve ser recolhido através da guia FEDT, código 435-9). “EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001562-33.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de
Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) e SFO HOLDING
E PARTICIPAÇÕES LTDA, SFO COSMÉTICOS LTDA., SFO LOGÍSTICA LTDA., F F CONSTRUTORA LTDA., F F GESTÃO E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., F F COSMÉTICOS LTDA., EFETIVA.ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI,
SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, , que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Jefferson
Paulo dos Santos Prates, alegando em síntese: que pactuou com a ré contrato de sociedade em conta de participação, onde
figurou como sócio participante, efetuando o aporte financeiro no valor de R$200.000,00. Estipulou-se o prazo de contrato, com
pagamento mensal/anual, à parte autora, de percentual sobre a quantia investida, a título de “antecipação”, e restituição desta
ao final. Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante da sócia ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu
comunicado, por meio de suas redes sociais, informando que deixaria de pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos
seus imóveis para saldar os débitos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Lorena, aos 12 de maio de 2021. “. - ADV: JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP)
Processo 1001602-49.2019.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Vista dos autos ao autor para que se manifeste em termos de prosseguimento, tendo em vista os
documentos juntados a fls. 188/197. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1001613-44.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Talita de Oliveira Carvalho
- Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL. “EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20
DIAS. PROCESSO Nº 1001613-44.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lorena, Estado de
São Paulo, Dr(a). VANESSA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES
LTDA, F F CONSTRUTORA LTDA., F F COSMÉTICOS LTDA., FF GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., EFETIVA.
ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI E SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA. , que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Talita de Oliveira Carvalho, alegando em síntese: que pactuou com a ré contrato
de sociedade em conta de participação, onde figurou como sócio participante, efetuando o aporte financeiro no valor de R$
10.000,00. Estipulou-se o prazo de contrato, com pagamento mensal/anual, à parte autora, de percentual sobre a quantia
investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante da sócia
ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes sociais, informando que deixaria de
pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis para saldar os débitos. Encontrando-se os réus em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lorena, aos12 de maio de 2021. “. - ADV: LEONARDO AUGUSTO
MOREIRA DA SILVA (OAB 420980/SP)
Processo 1001778-33.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA
VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001851-05.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexandre Luis Sampaio
de Freitas - Mariana Correa Belato - Vistos. Homologo o cálculo apresentado às fls. 277. Cumpra a serventia fls. 226. Intime-se.
- ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP), LUCIANO CARLOS MOTTA (OAB 131864/SP)
Processo 1002029-85.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Vistos. Apresente o exequente, planilha contendo cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002407-65.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel de Souza
Prado - Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL. “EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20
DIAS. PROCESSO Nº 1002407-65.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lorena, Estado
de São Paulo, Dr(a). VANESSA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES
LTDA, SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, SFO COSMÉTICOS LTDA., F F COSMÉTICOS LTDA., SFO LOGÍSTICA LTDA.,
F F CONSTRUTORA LTDA., FF GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. E EFETIVA.ME GESTÃO DE ATIVOS
FINANCEIROS EIRELI. A , que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Gabriel de Souza
Prado, alegando em síntese: que pactuou com a ré contrato de sociedade em conta de participação, onde figurou como sócio
participante, efetuando o aporte financeiro no valor de R$ R$ 30.000,00. Estipulou-se o prazo de contrato, com pagamento
mensal/anual, à parte autora, de percentual sobre a quantia investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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