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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 20

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

20

sinais, dísticos, símbolos ou emblemas das autoras bem como a paralisação e utilização de folhetos, catálogos, listas de
preços, cartazes e ilustrações. Postularam ainda a condenação das rés ao pagamento de indenização pelos prejuízos matérias
bem como indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3) Da tutela provisória de urgência
antecipada: Para concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada a parte deverá comprovar os requisitos da
probabilidade do direito invocado, do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do
provimento e, quando exigida, da caução. Na espécie, presentes os requisitos. Com efeito, a verossimilhança das alegações dos
autores é demonstrada pelo documentos de fls.98/118, registros concedidos junto ao INPI, os quais indicam que as entidades
desportivas são detentoras dos diretos patrimoniais dos distintivos e emblemas elencados, fato que, além do mais, é largamente
difundido em todos os meios de comunicação. Portanto, prima facie, a probabilidade do direito invocado exigida pela técnica
de antecipação decorre da urgência da necessidade de fazer cessar a conduta. A evidência da contrafação está demonstrada
pelas fotografias de fls. 119/124, 127/131, as quais demonstram uma série de produtos com a imitação e ou reprodução das
principais características dos emblemas, denominações e mascotes de propriedade exclusiva das requerentes. Assim, presente
o perigo de dano de difícil reparação, uma que vez que, caso não deferida a tutela de urgência, os réus continuarão a fabricar
e comercializar os produtos em tudo semelhante com a marca, desenho e denominação, prejudicando os legítimos detentores
dos direitos e ludibriando os consumidores. Desse modo, comprovados, em sede de cognição sumária, quantum sufficit os
requisitos (CPC, art. 300), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para determinar que as empresas
rés se abstenham, de imediato, de fabricar, comercializar, expor à venda, manter em estoque produtos que violem o sinal,
dístico, símbolo mascote ou emblema das entidades desportivas requerentes, registros 820.512.109 e 817.602.577, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. (mil reais). Citem-se e intimem-se os réus, por mandado judicial, com as advertências
de praxe, intimando-os da presente decisão, para o devido cumprimento. Providencie os requerentes o recolhimentos devidos.
Mantenha-se o segredo de justiça até o cumprimento integral da tutela provisória de urgência concedida nos autos. Expeça-se
o necessário. Intime-se. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON BARIZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1169/2021
Processo 0000037-66.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1003813-33.2016.8.26.0236) (processo principal 100381333.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Execução Previdenciária - MARIA MADALENA ALVES HELENO - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diga a parte exequente se os valores liberados (extrato de ofício requisitório
202100214445) são hábeis a satisfazer a obrigação. Prazo: 05 dias. O silêncio será interpretado como manifestação de
suficiência dos valores. Intime-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000477-62.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1000954-73.2018.8.26.0236) (processo principal 100095473.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Sebastião Lopes de
Medeiros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Homologo os cálculos apresentados pela autarquia executada
a fls. 106/108, diante da concordância do exequente. 2) Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 405 de 09 de junho de 2016,
do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se MINUTA do requisitório e/ou precatório, dando-se VISTA às partes pelo prazo
comum de dez dias. Após, não havendo indicação de erro e/ou omissão na minuta, encaminhem-na ao E. Tribunal Regional
Federal e aguarde-se o seu pagamento. 3) Com o pagamento, expeçam-se os alvarás com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0001013-73.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1002816-84.2015.8.26.0236) (processo principal 100281684.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - PEDRO FERRARI
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Autarquia-executada, via portal eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento, nas formas do art. 535, § 3º, I e II, do CPC, a
depender do valor apresentado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0001582-11.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1000784-38.2017.8.26.0236) (processo principal 100078438.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO CARLOS FERNANDES DA
SILVA - OLIVI & GONCALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP - - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
- Vistos. Fls. 93/97: Sem razão, uma vez que, conforme já dito, trata-se de obrigação solidária. Assim, preclusa a presente,
cumpra-se a determinação de fls. 91/92, expedindo mandado de levantamento em favor de Olivi Gonçalves Comércio de
Veículos Ltda - EPP e de BFB Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, observado o valor remanescente depositado por cada
executada, bem como os dados fornecidos a fls. 80 e 101. No mais, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de
fls. 68/69. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO OLIVI GONCALVES (OAB 132787/SP), ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP)
Processo 0002720-47.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1003354-60.2018.8.26.0236) (processo principal 100335460.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriana Aparecida Cerri Paes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência, às partes, para conferência, da minuta de requisitório/precatório retro confeccionada.
Prazo para manifestação: 10 dias. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1000269-32.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Neuza da Silva Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSE HENRIQUE DE ALMEIDA PRADO DI GIACOMO - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão. Preparados, arquivem-se. Ciência ao INSS. Intime-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB
337522/SP)
Processo 1000445-50.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - TERESA VIANA DOS
SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Saturnino Rodrigues de Lima Neto - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Preparados, arquivem-se. Ciência ao INSS. Intime-se. - ADV: FABIO VIANA FERREIRA (OAB 304157/SP)
Processo 1002112-71.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - GERALDA
CUSTÓDIO DA COSTA SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Preparados,
arquivem-se. Ciência ao INSS. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), MARIA DE LOURDES
SOARES (OAB 142188/SP)
Processo 1002966-60.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luan
Aparecido Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rodrigo Afonso Ribeiro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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