TJSP 08/06/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
2005
Processo 1001187-53.2021.8.26.0337 - Monitória - Cheque - Wagner Luis Felippe dos Santos - Vistos. O exame da prova
escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 1001190-08.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes S.P.C. - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Pretende o autor a concessão de tutela de
urgência excluir apontamento feito pela ré nos cadastros de inadimplentes, relativo a débito de R$ 234,99, ao argumento de
que o débito lhe é desconhecido. Os elementos do autos conferem verossimilhança ao direito alegado pelo autor. Tendo o autor
alegado desconhecimento da dívida, de rigor privilegiar a sua boa-fé. Além disso, há risco de dano irreparável, na medida em
que a manutenção de apontamento nos cadastros de inadimplentes acarreta prejuízos à parte, inclusive no acesso ao crédito.
Por tais razões, defiro a liminar para determinar aos órgãos de proteção ao crédito que suspendam a divulgação do débito acima
referido (vinculado ao contrato nº 10599078), no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência. Providencie-se o necessário.
Diante das especificidades da causa , de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, e visando a melhor
adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação será analisada após a vinda da resposta do réu
(art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM) Cite-se o réu para os termos da ação proposta, conforme cópia da inicial, que
segue, com as advertências legais, de que, nos termos do art. 344 do CPC, não sendo contestada a ação, no prazo de quinze
(15) dias úteis, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: GEVERSON FREITAS
DOS SANTOS (OAB 187696/SP)
Processo 1001196-15.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos
Mesquita - Diante das especificidades da causa , de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, e visando a
melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação será analisada após a vinda da resposta
do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os termos da ação proposta, conforme copia
da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que não sendo contestada a ação, presumir-seão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)s autor(a)es, (artigo 344 in fine do Código de Processo
Civil, anotando que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada aos autos do mandado. Intime-se.
- ADV: RAFAEL TADEU DE SALLES CEZAR (OAB 427304/SP)
Processo 1001198-82.2021.8.26.0337 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - R.V.N.S. - Cite-se a parte ré para
no prazo de cinco dias exibir o documento ou apresentar justificativa, nos termos do art. 398 do CPC, bem assim para querendo
contestar no mesmo prazo a ação. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO
(OAB 199355/SP)
Processo 1001200-52.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 002591-13.2018.8.26.0053
- 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA) - Cet - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Materialize-se a presente carta
precatória e proceda a entrega ao Oficial de Justiça para cumprimento do ato deprecado. Servirá a presente de mandado. Após,
devolva-se nos termos do Comunicado CG 1951/2017 com as cautelas de estilo. Int. - ADV: RENATO TAVARES SERAFIM (OAB
267264/SP)
Processo 1001202-22.2021.8.26.0337 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - M.C.M.A. - Nomeio ao cargo de Curador
provisório da interditanda Ludmila Crepaldi Matos, nascida aos 06/06/1997, filha de Jerônimo Sebastião Matos e Aurora
Crepaldi Tavares, portadora do RG nº 38.324.640-4, sob compromisso, sua irmã MILEIDE CREPALDI MATOS ANDREAZZE,
brasileira, casado, portadora do RG nº 27.143.352-8 e inscrita no CPF sob nº 279753378-03. Esta decisão servirá de TERMO DE
COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURADOR PROVISÓRIO para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Citese e intime-se, com a advertências legais, devendo o Oficial de Justiça descrever as condições e o estado em que se encontra o
interditando, anotando-se o prazo de impugnação de 15 (quinze) dias úteis. Deixo, por ora de designar interrogatório, atendendo
ao determinado no Comunicado do Conselho Superior de Magistratura, publicado no DJE em 16/03/2020, e considerando a
suspensão dos prazos, do atendimento ao público e das audiências instituída pelos Provimentos CSM 2545/2020 e 2549/2020,
suspendo a realização da audiência. Nomeio ao cargo de perito o Dr. Dirceu Albuquerque Doretto, sob o compromisso de seu
grau. Com apresentação dos quesitos, intime-se-o da nomeação, solicitando a realização da perícia no(a) interditando(a) e com
a resposta, intime-se o(a) Curador(a) para providenciar o comparecimento daquele. Faculto a indicação de assistente técnico
e quesitos em cinco dias, dando-se vista dos autos ao M.P., oportunamente. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, oficie-se à OAB solicitando a indicação de advogado para intervir em prol do interditando,
como Curador Especial. Com a resposta, intime-se-o da nomeação, o qual terá vista dos autos pelo prazo de resposta. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIOGO SANTOS
NASCIMENTO (OAB 318251/SP)
Processo 1001204-89.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Pereira de
Almeida - Intime-se o autor para, no prazo de emenda e sob pena de indeferimento, regularizar sua representação processual
apresentando instrumento de procuração outorgado ao advogado subscritor da petição inicial considerando que o instrumento
de procuração e declaração de pobreza apresentado as fls.. 11/12 se refere a pessoa juridica estranha a relação processual.
Int. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1001262-29.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empregados da C. B. A. - Diante do noticiado acordo extrajudicial firmado entre as partes suspendo o
andamento do feito pelo prazo de pagamento parcelado do débito nos termos do artigo 313, II, do CPC. Aguarde-se. Int. - ADV:
JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 1001277-95.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empregados da C. B. A. - Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00 por cada
pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se
a consulta de endereço dos executados através do sistema SISBAJUD. Com a resposta, publique-se para intimação do autor.
Int. - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 1001305-05.2016.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hyun Soon
Oh - - Chun Sun Oh - - Sung Yun Kim - - Byung Yun Oh - Gildemir Oliveira do Nascimento - - Joaquim Ferreira Vilarim - - Carla
Carolina Guilherme Miguel - - Jucimar Vilanova - - Carlos Eduardo da Silva Valim e outros - Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 28 de julho de 2021, às 14:00 horas que será realizada na forma mista, com fundamento no art. 2º, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º