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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 202

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

202

Rus Peres de Oliveira - Vistos. 1- Fls. 131/132: Indefiro o pedido de citação por edital, pois existe endereço encontrado na
pesquisa de fls. 115/116, junto à Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, ainda não diligenciado, e, ainda, não foram realizadas
as pesquisas junto aos sistemas Renajud e Siel. 2- Em relação ao pedido referente ao imóvel de matrícula n° 75.156, deverá,
a parte exequente, em trinta dias, juntar a certidão atualizada da matrícula de referido imóvel, esclarecendo o que pretende. 3Assim, requeira, a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias. 4- Na inércia, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP)
Processo 1005283-24.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gibim
Comércio de Produtos Eletronicos Ltda - Agis Equipamentos e Servicos de Informatica Ltda. - Vistos. Especifiquem, as partes,
as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Int. ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1005380-97.2015.8.26.0248 - Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - Viviam Marcia Iatalesse de Moraes Cláudio José Bannwart - Vistos. Venham os autos conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART
(OAB 252206/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1005407-75.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Renildo Santos Oliveira Kivia Leite de Ávila - Vistos. Fls. 112: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, no endereço informado às fls. 85. Int. - ADV:
JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
Processo 1005494-31.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Absoluta Fomento Comercial Ltda. Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 134, oficie-se para inscrição na Dívida Ativa. Fls. 132: Em trinta dias, esclareça, a
parte exequente, se pretende a desistência da presente ação. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO JOSE
FERREIRA DE LIMA (OAB 387898/SP)
Processo 1005496-35.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Paraná S.A. - Vistos.
1- Indefiro a expedição de ofícios às empresas de telefonia, uma vez que a medida não se mostra eficaz. 2- Defiro, outrossim,
a pesquisa junto ao sistema SIEL. Providencie, a serventia, o necessário. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
281612/SP)
Processo 1005519-83.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ideal Instituto de
Educação Avançada e Eventos Ltda Me - - Paulo Roberto Norato Júnior - Itaú Unibanco S/A - - Tiago Augusto Pereira - Vistos.
Comprove, o banco réu, o cumprimento do determinado pelo despacho de fl. 372, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: KELLEN
LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP), MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP)
Processo 1005836-08.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marco Antônio Colitti
- Bruno Pereira das Dores - Vistos. Fls. 80: Para que o Juízo possa analisar o pedido de declinação da nomeação de fls. 76,
deverá, a Patrona subscritora da petição, comprovar documentalmente o quanto alegado, em quinze dias. Int. - ADV: LETICIA
MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), BÁRBARA SULINSKI SALOMONE (OAB 395347/SP)
Processo 1005939-54.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Eduardo Vieira da Silva - Vistos. Fls.
162/163: razão assiste à exequente. Nos termos do artigo 248, § 4º, do CPC, reputo válida a intimação efetivada pelo AR de
fl. 144. Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1006053-51.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Padovani e Padovani Ltda - Cooperativa
Habitacional do Interior Paulista Coohaip - Vistos. 1- Trata-se, a presente, de execução de título extrajudicial, contra a qual o
devedor deve defender-se por meio de embargos, que serão autuados em apenso aos autos da respectiva ação executiva. 2Verifica-se que a parte executada ofereceu embargos nestes próprios autos (fls. 167/200), quando o correto seria a distribuição
dos embargos, cujo feito correrá por dependência a estes autos. 3- Assim, deverá, a parte executada, por intermédio de seu
DD. Patrono, proceder à correta distribuição dos embargos, instruindo-o com o comprovante do protocolo da petição de fls.
167/200, a fim de comprovar sua tempestividade. 4- Em razão do acima exposto, deverá, a serventia, tornar sem efeito a petição
e documentos de fls. 167/200. 5- Considerando, ainda, que houve manifestação da parte exequente, oferecendo impugnação,
bem como manifestação das partes acerca de indicação de provas, deverá, a parte executada, noticiar o cumprimento do
determinado no item 3 nestes autos. Com a notícia da distribuição dos embargos à execução, deverá, a serventia, trasladas
cópias das manifestações de fls. 203 a 243 para os autos dos embargos, dando-se, após, prosseguimento naqueles. Após
cumpridas as determinações supra, tornar sem efeito as manifestações de fls. 203 a 243. 6- Após, requeira, a parte exequente,
o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias. 7- Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GILMAR LUIZ
PANATTO (OAB 101267/SP), ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1006333-85.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renata da Rosa
Souza - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1- Fls. 119/134: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a
decisão de fls. 39/40 por seus próprios fundamentos. 2- Fls. 138/144: Ante o que restou decidido em sede de agravo, prossigase. 3- Fl. 135: considerando que já decorrido um longo prazo desde a intimação da parte para cumprimento da decisão, indefiro
o pedido de prazo suplementar. 4- Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. Int. - ADV: DENISE DE
SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006784-23.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - MARCELO RODRIGUES MIRIAM SACHS e outro - Luiz Gustavo da Costa e outros - Vistos. Uma vez ultimadas as citações, oficie-se ao CRI local, para
que se manifeste sobre a pretensão do autor, instruindo-se o presente com cópia da petição inicial. Com a resposta, abra-se
vista ao M.P., vindo-me, após, conclusos para decisão/sentença. Sirva-se este, por cópia digitalmente assinada, como ofício,
que deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: WILLIAN ALVES
DOS SANTOS (OAB 100368/SP), JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB
352323/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP), SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP), STEPHANIE
MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP)
Processo 1006983-35.2020.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Adriano dos Prazeres
- Vistos. 1- Recebo a petição de fl. 38 como emenda à inicial. Anote-se. Procedam-se às necessárias retificações junto à
distribuição do feito para incluir no polo passivo Eva Lodron. 2- Entretanto, apesar de identificada a pessoa que apresentou o
cheque objeto desta ação, não houve pedido para exclusão do polo passivo da pessoa indicada na inicial. Em se pretendendo
sua manutenção, deverá, o autor, apresentar pedido da tutela jurisdicional em relação a cada uma das pessoas indicadas no
polo passivo desta ação, em emenda à inicial, ou requerer a exclusão, se o caso. Para tanto, defiro o prazo de 30 dias. Com a
juntada, tornem conclusos com urgência. 3- Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 485,
inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: JOSE YOITI KINOSHITA (OAB 300365/SP)
Processo 1007045-75.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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