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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2080

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2080

AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1013902-43.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000225-23.2019.8.26.0459 - 2ª Vara) Giancarlo dos Santos Paes - Daniel Roberto Paes - - Luciano Amilton Paes - Fl(s). 44: Devolva-se ao Juízo deprecante, com as
nossas homenagens e cautelas de rotina. Int. - ADV: KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2021
Processo 0009514-17.2020.8.26.0344 (processo principal 1003212-23.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Henrique José Parada Simão - Antônia Maria Silva Aguiar - Vistos. Diante do bloqueio do valor total da
execução e já expedido MLE em favor do credor, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, declaro extinta a execução,
com fundamento no art. 924, II, do CPC. Nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, providencie a executada, no
prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa judiciária remanescente (custas finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor
do débito/acordo, observando-se que, em se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco)
UFESPs. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em
dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP)
Processo 1001614-63.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa da Silva
Aguiar - Banco BMG S/A - Fls. 417. Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 23/07/2021, às 15:30
nas dependências do 3º Ofício de Justiça Cível, sito no Edifício do Fórum, ocasião em que a autora deverá comparecer para
fornecer material grafotécnico. Fica o réu intimado a depositar em cartório, na forma física original, os documentos digitalizados
às fls. 196/199 e 200/201, para realização da perícia. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANA MILENKOVICH
CAIXEIRO (OAB 199291/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1002253-47.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Antonio
Magalhães - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Retifique-se o polo passivo para constar Banco Itaú Consignado S/A
(fl. 39). Compulsando os autos, verifico a existência de controvérsia fática, para cuja solução há necessidade de produção
de prova, razão pela qual não é caso de julgamento antecipado da lide. Passo à decisão saneadora. A preliminar de inépcia
da inicial, ante a ausência de documentos indispensáveis (cópia de documentos pessoais), não prospera, uma vez que os
documentos necessários à propositura a ação encontram-se acostados às fls. 17/21 dos autos. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Presentes, pois, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e, não
havendo irregularidades a sanar, dou-o por são. Fixo como pontos controvertidos: 1- se a assinatura da Cédula de Crédito
Bancário nº 620036319 (ADE nº 48343526) de fls. 120/121 foi lançada pelo autor. 2- a ocorrência de dano moral, sua extensão
e a responsabilidade do réu pelo pagamento. Pontuo não ser o caso de deferimento de prova testemunhal, tendo em vista que
a autenticidade do contrato depende de prova exclusivamente técnica. Os depoimentos pessoais das partes também se fazem
desnecessários tendo em vista que suas versões sobre os fatos já constam dos autos. Tendo em vista tratar-se de falsidade de
assinatura, o ônus da prova incumbe a parte que produziu o documento, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC, ou seja,
ao réu. Dessa forma, manifeste-se o réu se tem interesse na realização de prova pericial grafotécnica, observando que o autor
manifestou-se à fl. 154. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO SANTEL TADEU
DA SILVA (OAB 377693/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1002320-12.2021.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - R.G.K.B. - - K.K.B. - L.K.B. - - T.K.B. - P.S.G. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 243/245, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no art. 487, inciso III, “a”,
do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Certifique a serventia
a realização desse acordo nos autos do Proc. nº 0013572-10.2013.8.26.0344/01, levantando-se a penhora incidente sobre o
imóvel em questão. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/SP), LUCIANA
DE ANDRADE TAJERO (OAB 412516/SP)
Processo 1006438-31.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Vicenzoto - Banco Cetelem
S/A - Fica o(a) Autor(a) intimado a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 61/144, no prazo de 15 dias. ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ALESSANDRA SILVA
DAMACENO (OAB 431371/SP)
Processo 1006479-66.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Menegaço - Cobap Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Fls. 186. Ficam as partes intimadas da designação da perícia para
o dia 23/07/2021, às 16:15 horas, nas dependências do cartório da 3ª Vara Cível de Marília, ocasião em que o autor deverá
comparecer para fornecimento de material grafotécnico (apresentar documento oficial original com foto). - ADV: LUDMILA
CRISTINA SANTANA (OAB 48404/DF), ALICIA CALABRESI CORREA CUSTODIO (OAB 389070/SP), CAIO HENRIQUE RIBEIRO
MACHADO (OAB 393608/SP), ALINE RAMOS RIBEIRO (OAB 27030/DF)
Processo 1006848-89.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Catia Regina Pattini
F. Pereira - Banco C6 Consignado S.A. - Fica o(a) Autor(a) intimado a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls.
55/187, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE
MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1010969-34.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia de Oliveira
Correia - Antônio Neto Pereira dos Santos - - Divino Leal Costa - Vistos. Diante do pedido da autora de fls.224/225, e tendo em
vista que a perícia ainda não foi agendada, reitere-se ofício ao Imesc. Após a realização da perícia,será designada audiência
de instrução. Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB
94414/SP), ANA CLAUDIA CARASSA MORIS (OAB 319706/SP)
Processo 1013141-80.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Osvaldo Aparecido de Godoi
- Banco BMG S/A - Fls. 233. Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 23/07/2021, às 16:30 horas, nas
dependências do cartório da 3ª Vara Cível de Marília, ocasião em que o autor deverá comparecer para fornecimento de material
grafotécnico (apresentar documento oficial original com foto). - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ RAFHAEL GOMES ADAMI (OAB 308215/SP)
Processo 1013391-45.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cicero Souza Costa - - Michelle
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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