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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2191

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2191

documento, pertinente e cabível a perícia requerida, de forma que defiro o requerimento, sendo que para tanto designo a mesma
perita já indicada anteriormente. De tal forma acrescendo como ponto controvertido a autenticidade do documento apresentado
pelo réu. No mais, quanto à determinação de custeio da perícia, esta foi requerida pela autora, de forma que fincado nos art. 82,
§2º e 95, do CPC, foi determinado o custeio pelo Estado, visto que beneficiária da gratuidade, o que não impede que ao final
seja ressarcido pela ré, inclusive complementação ao valor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA.
INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESPESA PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE
PELO PAGAMENTO DA PARTE QUE REQUEREU. INTELIGÊNCIA DO ART. 82, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
(CPC/2015). RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS ADIANTADOS PARA O VENCEDOR AO FINAL DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. No caso em julgamento, inviável atribuir ao agravado o pagamento da diferença
dos honorários do perito fixados a título definitivo. Isso por que em relação à prova pericial grafotécnica, foi a agravante que
requereu a sua realização, tanto que foi instaurado incidente de falsidade. (TJ-SP - AI: 20735527120178260000 SP 207355271.2017.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 13/06/2017, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 13/06/2017) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA
- PERÍCIA GRAFOTÉCNICA HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTAMENTO . Em se tratando de contestação de assinatura, o ônus
da prova incumbe à parte que produziu o documento, conforme art. 389, II, do CPC, regra especial em matéria de produção de
provas. Não obstante, havendo requerimento do autor ou determinação de ofício para a realização da perícia grafotécnica, a
ele cabe a antecipação das respectivas despesas (artigos 19 e 33, ambos do CPC). A responsabilidade pelo adiantamento das
despesas para a produção da prova não se confunde com a regra de distribuição do ônus da prova, a ser aplicada no julgamento
da causa quando os fatos alegados não restaram provados. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21014044120158260000 SP
2101404-41.2015.8.26.0000, Relator: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 25/06/2015, 26ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 26/06/2015) No ponto, a insatisfação deve ser combatida pelo respectivo recurso. Assim sendo, conheço os
embargos declaratórios e julgo-os parcialmente procedentes, para o fim de deferir a perícia documentoscópica e acrescer como
ponto controvertido a autenticidade do documento apresentado pelo réu, nos termos acima alinhavados. No mais, permanece
inalterada a decisão, conforme prolatada. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003937-08.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Irmãos Panegossi Ltda - - Reinaldo Luiz Panegocci - - Antônio Carlos Panegocci - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos.
Vista à executada sobre o deduzido às fls. 382/383. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1004018-20.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Paulo Henrique de Barros - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 378/380:- Ciente. Aguarde-se pela noticia do julgamento do
Agravo de Instrumento registrado sob nº 20890308020218260000, acompanhado da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004059-45.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Leticia Schavetto Valentim - NOTA DE CARTÓRIO: Nos
termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, o encaminhamento da carta precatória ao juízo de destino é de estrita responsabilidade
do advogado da parte interessada, devendo este comprovar nos autos o todo realizado, no prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS
ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1004147-25.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Valdirene Cristina Salatino - Telefonica Brasil S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente do agravo Julgado em fls.
227/251 e sobre a petição de fls. 265/260. - ADV: WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA (OAB 207505/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1004498-95.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Tania Maria Fernandes da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 379/381:- Ciente. Aguarde-se pela noticia do julgamento do
Agravo de Instrumento registrado sob nº 20890991520218260000 , acompanhado da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004562-03.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba Sicoob Coopecredi - Gescal Transportes e Logistica Ltda Epp - - Raul Micheleto Coca dos Santos e outro NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, o encaminhamento da carta precatória ao juízo de destino
é de estrita responsabilidade do advogado da parte interessada, devendo este comprovar nos autos o todo realizado, no prazo
de 10 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005022-87.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro
de Oliveira Luna - Lucisano Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Andre Luiz Jesus da Silva - Vistos. Defiro a concessão do prazo
de 05 dias, como requerido, para atendimento integral da determinação de fl. 172. No silêncio, conclusos para extinção. Intimese. - ADV: EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), MARCELA BERGAMO MORILHA (OAB 253678/SP)
Processo 1006422-44.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Eliana Paganini - Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 485, III, § 1°,do CPC. Consequentemente, revogo a liminar anteriormente concedida e determino a remoção da
restrição inserida via Renajud (fl. 63). Sem honorários, posto que não houve citação. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007564-94.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.M. - M.I.P.A. - NOTA DE CARTÓRIO:
Vista às partes para manifestação sobre a petição e documentos de fls. 362/375. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), MARCELO LUIZ MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/
SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), WANESSA FELIX FAVARO (OAB 207257/SP), RODRIGO
CORRÊA MATHIAS DUARTE (OAB 207493/SP)
Processo 1098795-88.2018.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais
Ltda - J C Suplementos Eirelli Me - Vistos. De acordo com o acordo coligido aos autos a tratativa seria cumprida em 10 parcelas
com vencimento da primeira parcela aos 20/07/2020, do que compreende-se que a derradeira parcela encontra-se vencida
em 20/04/2021. Assim, esclareça a parte exequente acerca do pedido de sobrestamento para adimplemento integral. Int. ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP),
CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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