TJSP 08/06/2021 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
3224
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500814-46.2021.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3044606/2021 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: ANTONIO DE SOUZA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500816-16.2021.8.26.0407
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5012923/2021 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: R.H.C.G.
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 04/06/2021
PROCESSO :1500817-98.2021.8.26.0407
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2119959/2021 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : A SE APURAR
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500818-83.2021.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3031583/2021 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: AUTOR 1 - DESCONHECIDO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500819-68.2021.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3008744/2021 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: VINICIUS ALVES VERZA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500820-53.2021.8.26.0407
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2119726/2021 - Salmourao
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : VALDINEI JOSE DA SILVA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500821-38.2021.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3031574/2021 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: AUTOR 1 - DESCONHECIDO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS RICARDO GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETE MANTEGA MASSAROTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0712/2021
Processo 0002042-09.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - DEBORA CAROLINE LEAL
DOS SANTOS - VISTOS. Em que pese os esforços expendidos do I. Defensor em sua manifestação de fls. 128/129, a da
suspensão condicional do processo é de rigor, na forma postulada pelo DD. Representante do Ministério Público (fls. 145). Com
efeito, noticiou a certidão de fls. 123, que no curso do biênio dosursis processual, o beneficiário DEBORA CAROLINE LEAL
DOS SANTOS descumpriu as condições imposta em audiência preliminar, item c. Em sequência, observado o princípio do
contraditório e atendida a diligencia requerida pela I. Defesa, foi cobrada por meio de carta precatória eventual justificativa parfa
o descumprimento da condição elencada no item “c” de fls. 123. Contudo, a beneficiária não foi localizada (fls. 141), Incidiu,
portanto, em causa de revogação, regulada pelo artigo 89, § 4º da Lei nº 9.099/95. Em tais condições, com fundamento no
artigo 89, § 4º da Lei nº 9.099/95, REVOGO o benefício da suspensão condicional do processo concedido em favor de DEBORA
CAROLINE LEAL DOS SANTOS e determino, em conseqüência, o regular prosseguimento da ação penal. De outra parte, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º