TJSP 08/06/2021 - Pág. 4652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
4652
Processo 1000870-05.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ingresso e Concurso - Diego Fernando
de Souza Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2021/000382 Vistos. Recebo o recurso interposto
por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias.
Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito
em julgado para o/a recorrido/a. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE TAMAKI (OAB 207182/SP), RENATO RAMOS DA SILVA (OAB
424822/SP)
Processo 1001186-18.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Danilo
Guilherme Carbonaro Scala - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Certifico e dou fé, em ato ordinatório,
que em razão das preliminares argüidas e documentos, manifeste-se a parte a parte contrária. - ADV: MARCO ANTÔNIO
RIBEIRO (OAB 97344/SP), PATRICIA DE PAULA GOMES KINOSHITA (OAB 134129/SP), YAGO MELO CARBONARO (OAB
411533/SP)
Processo 1001381-03.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - M.A.M.C. - M.M.P. FEITO Nº 2021/000600 Vistos. Maria Aparecida de Messias Costa informa que o Município de Marabá Paulista publicou o Decreto
Municipal nº 042/2021, em 11 de Maio de 2021, que entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2021, declarando vago o cargo
de todos os servidores que estavam aposentados, dentre eles o da requerente. Requer, em sede de tutela de urgência, sejam
suspensos os efeitos desse decreto que exonerará o Requerente, bem como, manter o Requerente nos quadros de funcionários
da Requerida, no mesmo cargo que vem ocupando até sentença final, pois alega que não existe qualquer empecilho para que o
servidor receba benefício previdenciário pelo RGPS cumulado com vencimentos do cargo público que ocupa. Pois bem. Em sede
de cognição sumária não se vislumbra dos autos elementos seguros a infirmar que, de fato, o ato administrativo praticado possa
ser ilegal. Há presunção de legitimidade dos atos administrativos, que impede a concessão da tutela de urgência pretendida.
Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009,
dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final
para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo
para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente sua defesa, devendo
manifestar-se quanto ao cálculo da parte autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas do enunciado nº 13 do
Fonaje Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e
não da juntada do comprovante da intimação. Atente-se, também, para os termos do artigo 12-A da Lei 9099/95, alterado pela
Lei 13.728/2018, que serão computados apenas os dias uteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Citese via portal eletrônico. Int. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 1001393-17.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - S.A.O. - M.M.P.
- Logo, ausente a probabilidade do direito alegado, indefiro a liminar. 2 Tendo em vista e especificidade da causa, deixo para
momento oportuno a análise e conveniência de designação de audiência para tentativa de conciliação. CITE-SE a parte ré,
advertindo-a de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer contestação. Int. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA
(OAB 202600/SP)
Processo 1001407-98.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - E.R.C. - M.M.P.
- Logo, ausente a probabilidade do direito alegado, indefiro a liminar. 2 Tendo em vista e especificidade da causa, deixo para
momento oportuno a análise e conveniência de designação de audiência para tentativa de conciliação. CITE-SE a parte ré,
advertindo-a de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer contestação. Servirá a presente decisão de MANDADO/
CARTA. Int. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0660/2021
Processo 0000479-67.2021.8.26.0483 (processo principal 1001700-05.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Aparecido Ribeiro Gonçalves - Nelson Baraldo - Me - FEITO Nº
2020/000714 Vistos. Providencie a parte autora a impressão e distribuição da Carta Precatória, juntando-se, posteriormente,
protocolo da distribuição. Int. - ADV: MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP), CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP),
RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 0000655-80.2020.8.26.0483 (processo principal 1001330-60.2019.8.26.0483) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Chirle Alexandre Gomes Queiroz - Telefônica Brasil S.A. - FEITO Nº 2019/000513
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fls. 171, em favor da exequente. No mais, aguarde-se
por 15 dias o pagamento do valor remanescente, manifestando-se, em seguida a parte autora. Int. - ADV: RAPHAEL MURILO
DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000916-11.2021.8.26.0483 (processo principal 1003649-98.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Guilherme de Oliveira Camargo Scarcelli - Caroline de Oliveira Guimaraes - - Aline de Oliveira Guimarães
- FEITO Nº 2019/001304 Vistos. Ciência às requeridas da petição de fls. 19, com possibilidade de manifestação. Manifeste-se
a parte autora requerendo o que de direito nos autos. Int. - ADV: RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), FABBIO
SERENCOVICH (OAB 295992/SP)
Processo 0001037-39.2021.8.26.0483 (processo principal 0007055-96.2009.8.26.0483) - Habilitação - Banco Bradesco Sa
- FEITO Nº 2009/000894 Vistos. Encaminhe-se cópia das peças desta habilitação ao Colégio Recursal e proceda no sistema
SAJ o cadastro dos advogados no processo principal, que se encontra em grau de recurso. Por fim, arquive-se esta habilitação
com o lançamento da movimentação 61.615. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000223-44.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane Christina Bernardo FEITO Nº 2020/000093 Vistos. Fls. 111: Expedido carta para intimação da parte requerida em endereço fornecido nos autos,
não foi encontrado pessoalmente por motivo de mudança de domicílio e não comunicado este Juízo, o § 2º do artigo 19 da Lei
n. 9.099/95 autoriza se tenha como eficaz a intimação da sentença de fls. 107. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos após as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP), LUANA
FERNANDES RODA E SILVA (OAB 426910/SP)
Processo 1000263-89.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º