TJSP 08/06/2021 - Pág. 795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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do feito no Juizado da Fazenda Pública. Neste sentido, excepcionalmente e com o exclusivo objetivo de evitar um conflito de
competência potencialmente dispensável, determino o retorno do feito ao r. Juízo de origem (2ª Vara Cível desta Comarca) para
que, se entender pertinente e no necessário exercício de sua livre, respeitada e motivada convicção, analise a questão referente
à competência sob a ótica aqui apontada. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FRANCA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILLA CAROLINA MARQUES SERTEK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2021
Processo 0001777-21.2021.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 7011183-38.2020.8.22.0007 - Juizado Especial
Cível da Comarca de Cacoal - RO) - VANDERLEI CARBONERA - ME - Comunique-se ao Juízo deprecante a distribuição desta
e solicite-se a senha digital, caso não tenha sido enviada. A seguir, cumpra-se, expedindo-se mandado folha de rosto, ficando
deferida, desde logo, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e expedição do mandado na modalidade “urgente”, se
necessário. Após, devolva-se via e-mail e, no caso do mandado cumprido positivo, encaminhar também fisicamente, via malote,
à Unidade deprecante. - ADV: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 1293/RO)
Processo 0003217-86.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Stone Pagamentos S.a. - Fl.118: Tendo em vista a diligência negativa, providencie a parte requerente, em 10 dias, a
viabilização da citação e intimação da parte co-requerida, sob pena de eventual extinção. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO
DAL MAS (OAB 108346/SP), FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP)
Processo 0004687-89.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Yghor
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- Cumpra-se o v. acórdão, requerendo a parte interessada o que entender em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1000545-54.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Kátia Regina Grizzo Maria das Graças Lima da Silva - Diante dos documentos juntados pela parte requerida (fls.89/92), que comprovam, em tese, o
cumprimento da obrigação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, em termos de satisfação da obrigação, presumindo
o silêncio como inteiramente satisfeita, possibilitando a extinção e arquivamento do feito. - ADV: CLEBER GOMES ALEXANDRE
(OAB 259387/SP), JOSÉ AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP), JAQUELINE BREDARIOL PIRES BARBOSA (OAB
436645/SP), JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP)
Processo 1000594-95.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo Andrade
Nogueira Eventos Me - Fl.53: Tendo em vista a diligência negativa, providencie a parte requerente, em 10 dias, a viabilização da
citação e intimação da parte requerida, sob pena de eventual extinção. - ADV: CRISTINA DOS SANTOS PANSA MATIAS (OAB
338124/SP)
Processo 1000708-34.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Decorarts
Ind Comercio Moveis Ltda Me - Fl.124: Tendo em vista a diligência negativa, providencie a parte requerente, em 10 dias, a
viabilização da citação e intimação da parte requerida, sob pena de eventual extinção do feito. - ADV: NATÁLIA PENTEADO
SANFINS (OAB 241243/SP), LEANDRO AUGUSTO GABOARDI (OAB 295888/SP)
Processo 1000711-86.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clara Geromel - - Olga
Geromel Fischer - Fl.38: Tendo em vista a diligência negativa, providencie a parte credora, em 10 dias, a viabilização da citação
e intimação da parte executada, ciente do disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: LEANDRA MANTOVANI PRADO
(OAB 125884/SP), ADEMIR ANTONIO DE BARROS (OAB 60231/SP)
Processo 1000850-38.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Francisco Donizete Gonçalves do Carmo - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Clube de Vantagens da Familia de
Valinhos Ltda - Diante dos documentos juntados pela parte co-requerida (fls.119/123), que comprovam, em tese, o cumprimento
da obrigação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, em termos de satisfação da obrigação. - ADV: FERNANDO LUIS
CARDOSO (OAB 220394/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP)
Processo 1001410-77.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Dirce Britto Costa Disal Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Págs. 120/127: o recurso de Embargos de Declaração objetiva aclarar uma
decisão judicial contraditória, ou preencher determinada lacuna frente à omissão ou obscuridade porventura existentes (art. 48
da Lei 9.099/95 e 1.022 do CPC). No caso em exame, não há qualquer omissão a ser sanada, visto que a demanda foi ajuizada
perante os Juizados Especiais, mostrando-se desnecessária, por ora, a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita,
pois não há imposição legal de prévio recolhimento de custas, conforme consignado na parte final da sentença proferida. O
pedido, portanto, será apreciado no momento processual em que se mostrar necessário e potencialmente benéfico à parte (se
a parte requerente for sucumbente e se houver recurso). Lado outro, não há que se falar em declaração de inexistência ou
inexigibilidade de débito, na medida em que o débito era legítimo, tanto que a autora efetuou o pagamento em duplicidade, por
desatenção, conforme fundamentado na sentença embargada. Diante do exposto, conheço dos embargos tempestivamente
opostos e lhes nego provimento. Desde logo, caso tenha interesse em recorrer da sentença proferida, considerando que a
autora/embargante não é hipossuficiente (pág. 17) e não tem seus interesses patrocinados pela Defensoria Pública, deverá no
prazo comum de 10 (dez) dias para eventual interposição de recurso, trazer aos autos cópia de suas últimas duas declarações
de ajuste de IRPF e de seus três últimos comprovantes de rendimentos mensais, sob pena de indeferimento do pedido. Int. ADV: JAIR FERNANDES COSTA (OAB 229472/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1001487-86.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Lima
Barros - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Fls.144: Verifico, diante do documento juntado às fls.43/44, que a
parte recorrente não tem como arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento e do sustento de sua família e,
portanto, defiro os benefícios da gratuidade processual a(o) apelante, anotando-se. Nessa linha, recebo o recurso interposto
tempestivamente, apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões recursais, no
prazo legal. Com a juntada ou certificado a não apresentação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de
praxe e as nossas homenagens. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1002175-48.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - David
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