TJSP 09/06/2021 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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(um) mês e 28 (vinte e oito) dias de detenção, em regime semiaberto, como incurso no artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso
II, alíneas “e”, “f” e “h”, do Código Penal. Defiro ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos
caracterizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos (Súmula 588 do STJ), tampouco a suspensão condicional da pena, diante da reincidência e pelo fato de o crime ter
sido praticado mediante violência, conforme parâmetros dos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal. Deixo de atender ao
disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por inexistir pedido expresso do Ministério Público ou da vítima
nesse sentido, em atenção às garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CRFB). Arbitro
honorários à advogada nomeada, no presente processo, no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários
advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios.
Cumpra-se o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.340/2006. Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na
serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); expeça-se guia de recolhimento e
intime-se o réu para cumprir a pena imposta; oficie-se ao TRE para a aplicação do art. 15,inciso III, da Constituição Federal.
Transitada esta em julgado, extraia-se guia de recolhimento e arquivem-se os autos. Condeno o réu ao pagamento das custas
judiciais no valor equivalente a 100 UFESP’s, de acordo com o artigo 4º, alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, o que
apenas será exigível caso perca a condição de necessitado. Remeta-se cópia desta sentença e de eventual acórdão se houver
parcial alteração, mas com mantença da condenação à vítima, em obediência ao artigo 399 das NSCGJ. P.R.I José Bonifacio,
22 de fevereiro de 2021. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 0001702-77.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MATEUS PAULINO MOREIRA - Vistos. Fls. 260-261 e 266: Considerando-se o contexto de pandemia, bem como
considerando-se os Comunicados CG n.º 284/2020, 317/2020 e 323/2020, além dos Provimentos CSM n.º 2564/2020, 2575/2020,
2580/2020, 2583/2020 e 2587/2021, todos do E. TJSP, manifeste-se a nobre Defesa do réu, no prazo de 10 dias, se concorda
(ou se há alguma objeção justificada) com a eventual realização da audiência de continuação da instrução (para inquirição da
testemunha de acusação) por meio de sistema de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador
ou smarthphone, nos termos dos Comunicados e Provimentos exarados pelo E. TJSP. Após, tornem conclusos para decisão,
inclusive para eventual designação de data e horário para a realização da referida audiência de continuação por sistema de
videoconferência, em sendo o caso. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 0001702-77.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MATEUS PAULINO MOREIRA - Vistos. 1 - Nos termos dos Comunicados CG n.º 284/2020, 317/2020 e 323/2020,
designo a audiência de inquirição da Testemunha de Acusação MARCELO VÍTOR DA SILVA, porsistema de videoconferência
(via programa/aplicativo Teams), para o dia 23 de junho de 2021, às 13h.Deverá a serventia observar que o réu e as demais
testemunhas já foram devidamente ouvidos. 2 - Deverá a Serventia expedir todo o necessário, visando à realização da referida
audiência, inclusive mediante o envio do link/convite de acesso à videoconferência às partes, vítimas, advogados e testemunhas
arroladas tempestivamente nos autos, bem como prestar todo o auxílio/orientação/esclarecimentos necessários às partes,
sempre que for solicitado, observando-se que já foi realizada a inquirição de testemunhas da defesa às fls. 243 e 269. 3 Saliente-se que deverá a Serventia também providenciar o necessário para fins de se garantir, via sistema de videoconferência,
o regular exercício do direito de entrevista/consulta reservada entre o(s) réu(s) e seu(s) respectivo(s) defensor(es), na data
da referida audiência por videoconferência, antes do seu início, em ambiente virtual e de forma reservada, providenciandose todo o necessário. 4 - No mais, caso ainda não tenha sido providenciado,informe(m) os nobres procuradores, no prazo
comum de 05 dias, o endereço de e-mail e/ou o número de celular/WhatsApp dos procuradores atuantes nestes autos, bem
como das partes e das testemunhas arroladas tempestivamente,a fim de viabilizar a realização da audiência por sistema de
videoconferência,mediante o envio do link/convite de acesso pela Serventia. Intime-se. Ciência ao Parquet. Servirá o presente,
devidamente assinado, de mandado de intimação, para todos os fins de direito. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN
(OAB 81662/SP)
Processo 0005708-64.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Sebastião Pereira Cristal Filho Vistos. 1 - Nos termos dos Comunicados CG n.º 284/2020, 317/2020 e 323/2020, designo a audiência de instrução, debates e
julgamento deste feito, porsistema de videoconferência (via programa/aplicativo Teams), para o dia 10 de agosto de 2021, às
13 horas. 2 - Deverá a Serventia expedir todo o necessário, visando à realização da referida audiência, inclusive mediante o
envio do link/convite de acesso à videoconferência às partes, vítimas, advogados e testemunhas arroladas tempestivamente
nos autos, bem como prestar todo o auxílio/orientação/esclarecimentos necessários às partes, sempre que for solicitado. 3 Saliente-se que deverá a Serventia também providenciar o necessário para fins de se garantir, via sistema de videoconferência,
o regular exercício do direito de entrevista/consulta reservada entre o(s) réu(s) e seu(s) respectivo(s) defensor(es), na data
da referida audiência por videoconferência, antes do seu início, em ambiente virtual e de forma reservada, providenciandose todo o necessário. 5 - No mais, caso ainda não tenha sido providenciado,informe(m) os nobres procuradores, no prazo
comum de 05 dias, o endereço de e-mail e/ou o número de celular/WhatsApp dos procuradores atuantes nestes autos, bem
como das partes e das testemunhas arroladas tempestivamente,a fim de viabilizar a realização da audiência por sistema de
videoconferência,mediante o envio do link/convite de acesso pela Serventia. Intime-se. Ciência ao Parquet. Servirá o presente,
devidamente assinado, de mandado de intimação, para todos os fins de direito. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB
264641/SP)
Processo 1500216-12.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - N.L.R.F. - Vistos. 1
- Nos termos dos Comunicados CG n.º 284/2020, 317/2020 e 323/2020, designo a audiência de instrução, debates e julgamento
deste feito, porsistema de videoconferência (via programa/aplicativo Teams), para o dia 15 de julho de 2021, às 13 horas. 2 Deverá a Serventia expedir todo o necessário, visando à realização da referida audiência, inclusive mediante o envio do link/
convite de acesso à videoconferência às partes, vítimas, advogados e testemunhas arroladas tempestivamente nos autos, bem
como prestar todo o auxílio/orientação/esclarecimentos necessários às partes, sempre que for solicitado. 3 - Saliente-se que
deverá a Serventia também providenciar o necessário para fins de se garantir, via sistema de videoconferência, o regular exercício
do direito de entrevista/consulta reservada entre o(s) réu(s) e seu(s) respectivo(s) defensor(es), na data da referida audiência
por videoconferência, antes do seu início, em ambiente virtual e de forma reservada, providenciando-se todo o necessário. 4 No mais, caso ainda não tenha sido providenciado,informe(m) os nobres procuradores, no prazo comum de 05 dias, o endereço
de e-mail e/ou o número de celular/WhatsApp dos procuradores atuantes nestes autos, bem como das partes e das testemunhas
arroladas tempestivamente,a fim de viabilizar a realização da audiência por sistema de videoconferência,mediante o envio do
link/convite de acesso pela Serventia. Intime-se. Ciência ao Parquet. Servirá o presente, devidamente assinado, de mandado de
intimação, para todos os fins de direito. - ADV: ANTONIO ROBERTO VILLAS BOAS (OAB 215105/SP)
Processo 1500291-17.2019.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ROBERTO CARLOS FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º