TJSP 09/06/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
2009
GUSTAVO ANTONIO RAMOS ALCANTARA - - Jefferson Luis Dias dos Santos - Autos nº. 2020/001747 Vistos. O pedido de fls.
95/96 foi endereçado ao Delegado de Policia da Delegacia de Polícia de Jaci, sendo que o mesmo é quem deverá manifestar-se.
Int. - ADV: ANA BEATRIZ RODRIGUES (OAB 424265/SP), GABRIELLY DE SOUZA MARTINELI (OAB 426656/SP), GUSTAVO
CIPULLO NESTERUK MOREIRA (OAB 441183/SP)
Processo 1502390-27.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 1502422-32.2021.8.26.0358) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - E.L.P. - Autos nº. 2021/000484 Vistos. Cadastre-se a advogada junto ao Sistema SAJ.
Int. - ADV: REJANE HENRIQUE CARVALHO (OAB 216754/SP)
Processo 1502390-27.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 1502422-32.2021.8.26.0358) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - E.L.P. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da medida protetiva
proposta por E.C.D.S. a e E.L.P. qualificados nos autos. Sustentou-se a reconciliação do casal. O Dr. Promotor de Justiça
opinou favoravelmente ao pedido É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido comporta acolhimento. Aplicou-se a
medida protetiva em face de E.L.P. (fls. 16/18). Ocorre que o casal se reconciliou (fls. 59/60). Em face do exposto, diante da
perda da cautelaridade, REVOGO a medida protetiva. Intime-se o acusado e a vítima. Comunique-se ao IIRGD , à Delegacia de
Políciade Bálsamo e à Polícia Militar. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: REJANE HENRIQUE CARVALHO (OAB 216754/SP)
Processo 1502422-32.2021.8.26.0358 - Inquérito Policial - Ameaça - E.L.P. - Autos nº. 2021/000540 Vistos. Fls. 31/32:
Cadastre-se a advogada junto ao Sistema. Aguarde-se o término das investigações, momento em que será designada a
audiência do artigo 16 da Lei 11.340/06. Int. - ADV: REJANE HENRIQUE CARVALHO (OAB 216754/SP)
Processo 1505876-20.2021.8.26.0358 - Pedido de Prisão Temporária - Furto Qualificado - C.F.R. - Vistos. Trata-se de pedido
de Revogação da Prisão Temporária ou substituição por cautelar diversa ou prisão domiciliar formulado pelo defensor do réu
C.F.R., sob a alegação de ter filhos menores, ser primária, ter bons antecedentes e residência fixa O Ilustre representante do
Ministério Público, por seu turno, opinou pela expiração regular do prazo da prisão temporária. É o breve relatório. Fundamento
e decido. O pedido não comporta acolhimento. Ante os elementos de informação até então constantes dos autos, bem como os
crimes possivelmente praticados a de se concluir que a medida restritiva de liberdade para o prosseguimento das investigações
é necessária, adequada e proporcional. Desta forma, na atual conjuntura, ainda em progresso as investigações que estão sendo
promovidas nestes autos de Inquérito Policial, entendo que subsiste interesse público pela manutenção da custódia cautelar
temporária, visto que os fatos em apuração possuem amplitude e gravidade compatível com a possível imputação “em tese”,
de crimes de furto qualificado e de associação Criminosa praticados desde o ano de 2020 , mencionado nestes autos. Não
bastasse, a prisão temporária é imprescindível para a conclusão das investigações. Inclusive, presentes os requisitos previstos
na Lei 7.960/89. Sendo bom constar que, a prisão foi realizada em 31/05, portanto vence em 5 dias, sendo que fatalmente será
colocada em liberdade. Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão temporária. Intime-se. - ADV: VITOR
BORGES MARQUES (OAB 361388/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2021
Processo 1501460-43.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JULIO BARBOZA - Autos nº.
2020/001164 Vistos. Fls. 95: Cadastre-se os advogados constituídos no Sistema, os quais deverão apresentar a defesa à
acusação no prazo legal. Int. - ADV: CASSIO NEGRELLI CAMPOS (OAB 143015/SP), RODRIGO ESTOCO (OAB 454464/SP)
Processo 1501797-32.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - H.D. Autos nº. 2020/001575 Vistos. Fls. 59: Intime-se, pelo DJE, a advogada constituída a regularizar a representação processual, no
prazo de 5 dias. Int. - ADV: BEATRIZ MORAES DE OLIVEIRA (OAB 416612/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2021
Processo 1501288-04.2020.8.26.0358 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Guilherme Baptista - Certidão(ões) de
honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP)
MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2021
Processo 0000033-95.1991.8.26.0360 (360.01.1991.000033) - Separação Consensual - Dissolução - Carlos Alberto Lage
- - Andrea Aparecida Brisighello Lage - NOTA DE CARTÓRIO: Intimo a Advogada da requerente, Dra. Maria José de Andrade
Barbosa, para, no prazo de cinco (05) dias, regularizar a representação processual nos autos, bem como, recolher a taxa de
desarquivamento do processo, no valor de R$ 35,26 (trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), utilizando-se a Guia do Fundo
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