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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 2215

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

2215

- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Em quinze dias, promova a entidade devedora os esclarecimentos
requisitados pela requerente. Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), GILVANDERSON DE JESUS
NASCIMENTO (OAB 374685/SP)
Processo 1008587-19.2016.8.26.0362/04 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Flavio Roberto Balbino
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Em quinze dias, promova a entidade devedora os esclarecimentos
requisitados pela requerente. Int. - ADV: GILVANDERSON DE JESUS NASCIMENTO (OAB 374685/SP), FLAVIO ROBERTO
BALBINO (OAB 257802/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1008919-78.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Joao Batista Lovato - Vistos. Partes acima identificadas. Ofereceu o réu embargos de declaração da sentença
sob o argumento de que ela foi omissa quanto à data de início do benefício. Os embargos foram interpostos no prazo legal.
Recebo-os e acolho-os porque a sentença apresentou a omissão alegada. Posto isso, necessário o esclarecimento pretendido,
para o fim de dar ao dispositivo final da sentença, a seguinte redação: ...Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim
de condenar o réu a reconhecer como especial o período de 01/03/1998 a 31/03/2002, bem como os períodos de trabalho rural
de 02/01/1975 a 31/12/1976, de 01/01/1978 a 31/12/1978, de 01/01/1980 a 31/12/1980 e de 01/01/1982 a 01/03/1984, devendo
o requerido realizar a revisão do benefício de aposentadoria do autor a partir de seu requerimento administrativo (28/01/2011).
Respeitada eventual prescrição quinquenal, os atrasados deverão ser pagos em única parcela...” No mais, persiste a sentença
tal como está lançada. Publique-se, intime-se e retifique-se o registro de sentença. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP), LUCIANA MONEZZI LIMA (OAB 255779/SP)
Processo 1009010-42.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.G. - - D.J.G. - C.R.R. - Certidão de
honorários encontra-se disponível nos autos. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), IAGO AUGUSTO DE
SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 1009427-58.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aloísio Gomes Taiochi
- Vistos. Oficie-se à Centrais Especializadas de Análise de Benefício para Atendimento das Demandas Judiciais (CEAB), antiga
APS/ADJ., requisitando a implantação do benefício do autor, em cumprimento material da sentença condenatória. Instrua-se o
expediente com cópia da sentença e transito julgado. Comprovado o cumprimento do ofício pela CEAB/DJ, dê-se nova vista
dos autos ao INSS para apresentação dos cálculos, pelo procedimento da denominada “execução invertida”. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1009726-35.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 1008580-22.2019.8.26.0362) - Recuperação Judicial Classificação de créditos - Central do Pallet’s Industria e Comércio Ltda - Banco Santander Brasil Sa - - Banco Bradesco S/A
- - Grampac Industrial Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Forest Wood Comercio de Madeiras Eireli - Epp - - Expositec Comercial
Ltda Me - - da Vinha & da Vinha Ltda Me e outros - Willtur Transportes e Turismo Ltda - Samsung Sds Global Scl Latin America
Logistica Ltda e outros - Gilberto Giansante - Banco do Brasil S/A - - L C Ceccatto Madeiras e Compensados - Epp - - Josleiny
E. K. C. Moleta e Cia Ltda Me e outros - Imprell Industria de Pregos Linse Ltda - Ecf Empreendimentos Ltda. - - Amadeu
Guarinto e outros - Franquislei Barros de Souza - - Vinicius Donizete da Silveira - - Ingredion Brasil Ingredientes Industriais
Ltda - FIDC MULTISSETORIAL ONE7 - - Marcos Antônio Gomes - - José Henrique Carvalho e outros - Eletro Área Distribuidora
de Mot. Bom. e Materiais Eletricos Eireli - Area - Danilo Matias Monteiro Marcio - - Danilo José da Silva - - Riteke Manutenção
e Montagem - - Lotrans Logistica, Transportes de Cargas, Comércio e Serviços Ltda - - Transguaçuano Transportes Ltda. e
outros - Vistos. 01. (Fl. 4625): Ciência do resultado do leilão de bens da falida. 02. (Fls. 4632/4635): Ciência da certidão do
mandado de constatação. 03. (Fls. 4640/4641): Ciência dos esclarecimentos de AFM. 04. (Fls. 4646/4663, item 01): Ciência
dos esclarecimentos do administrador judicial. 05. (Fls. 4646/4663, item 02): Diligencie a Serventia sobre o cumprimento da
carta precatória expedida (decisão de fls. 3093/3094, item 2), certificando nos autos. Sem prejuízo, ciência dos esclarecimentos
do administrador judicial. 06. (Fls. 4646/4663, item 03): Defiro o pedido do administrador judicial, para que os sócios da falida
esclareçam, no prazo improrrogável de cinco dias, sobre as transferências de veículos da falida: a) após a distribuição da
recuperação judicial; b) realizadas à E. G.; c) após decreto falimentar, carreando todos os documentos correspondentes. 07. (Fls.
4646/4663, item 04): Defiro o prazo de trinta dias para a comprovação do registro de escritura pelo administrador judicial. 08. (Fls.
4646/4663, item 06): Ante a informação de endereço atualizado da arrematante, providencie a serventia a intimação requerida à
fl. 3970, item 03. 09. (Fls. 4646/4663, item 07): Ciência da manifestação do administrador judicial. Sem prejuízo, providenciem
os adquirentes dos bens da falida o depósito judicial do valor da suposta venda imediatamente. Providencie o administrador a
juntada de avaliação indireta, no prazo de dez dias. 10. (Fls. 4646/4663, item 08): Defiro o pedido do administrador judicial para
determinar a intimação do responsável contábil indicado á fl. 4656 (CACC), para que, no prazo de cinco dias, apresente todos
os documentos contábeis referente à empresa ERG. No mesmo prazo de cinco dias, deverá esclarecer sobre o mutuo celebrado
entre ERG e a falida, inclusive destacando a forma como o dinheiro era emprestado, como os valores entravam no caixa da
empresa, dentre outras informações. Expeça-se mandado de intimação, com a advertência de que a manifestação deverá
observar os questionamentos deduzidos pelo administrador judicial às fls. 446/4663. 11. (Fls. 4646/4663, item 08): Ciência dos
esclarecimentos do administrador judicial. 12. (Fls. 4646/4663, item 08): Defiro o requerimento do administrador judicial para
determinar que os sócios da falida: A) apresentem os documentos referenciados à fl. 4661, indicando de forma pormenorizada
o dia e valor de cada transação, sob pena de responsabilidade pessoal; B) esclarecer a motivação da negociação de veículos
após a quebra da falida, os caminhões recebidos por ERG como dação em pagamento e porque os veículos não foram citados
nas primeiras declarações. 13. (Fls. 4646/4663, item 08): Defiro o requerimento do administrador judicial, para intimação de T.
(fl. 4661) para que apresente todos os caminhões recebidos de ERG, que são propriedade da falida, para arrecadação, no prazo
de cinco dias. Os veículos deverão ser entregues no endereço apontado à fl. 4662, para depósito. Considerar-se-á intimada a
transportadora quando da publicação desta decisão na pessoa de seu procurador constituído. 14. (Fls. 4646/4663, item 09):
Manifestem-se os credores, Ministério Público e eventuais interessados sobre o leilão positivo, observando o valor de avaliação
e de arrematação, bem como a manifestação favorável do administrador judicial. A inércia será havida como concordância. 15.
(Fls. 4646/4663, item 09): Defiro o requerimento ministerial para determinar a expedição de novo mandado de constatação
dos bens que se encontram no imóvel da falida quando da arrecadação. Deverá constar no mandado que o oficial de justiça
deverá contactar o administrador judicial para fornecimento de meios para cumprimento da diligência. 16: (Fls. 4667/4668):
Ciência das providências realizadas pelo representante do Ministério Público quanto apuração de eventual responsabilidade
criminal. Após os esclarecimentos dos sócios da falida (itens 08 e 12), do adquirente (item 13) e do contador (item 10), tornem
os autos ao Ministério Público. 17. Certifique-se sobre o cumprimento das determinações de fl. 4153 (fl. 4564, item 04). Intimese. - ADV: RODRIGO ALESSI (OAB 66446/PR), MARIANA BANDEIRA DE MELO FERNANDES (OAB 28912/PE), THAINÁ DA
CUNHA ANDRADE (OAB 424843/SP), MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA (OAB 421222/SP), CRISTINA FARIAS PIRES
FERREIRA FARINHA (OAB 23052/PE), MANOEL DAMIÃO DA ROCHA (OAB 12582/PE), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB
320581/SP), KÁTIA PAIVA RIBEIRO CEGLIA (OAB 236846/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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