TJSP 09/06/2021 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
2415
da parte, ainda, a trazer ao Edifício do Fórum local as testemunhas que porventura residam fora da Comarca; nesta hipótese,
deverá dentro do mesmo prazo acima (5 dias), informar se as trará, evitando-se, com isso, expedição de carta precatória para
a correspondente oitiva. No silêncio a respeito ou caso manifeste contrariamente a tal e havendo testemunha residente fora da
Comarca, expeça(m) precatória(s) para a(s) correspondente(s) para intimação da testemunha a fim de participar da audiência
virtualmente. Para fins de se evitar aglomeração em razão da Pandemia da Covid-19 (fato notório nos dias atuais), aqueles
que, de forma excepcional, comparecerem ao prédio do Fórum, deverão fazê-lo com antecedência máxima de 10 minutos,
munidos de documento de identificação com foto, para apresentação na portaria do Fórum e também na sala de audiências. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto
/ SP. Ressalto que a realização de audiência no formato misto não dispensa a observância integral do disposto no artigo 455,
caput, do Código de Processo Civil, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do
dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo observar o que dispõe os §§ 1º ao 4º do
artigo supra, com juntada das intimações com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. Saliento às partes, ainda,
que caso frustradas as intimações eventualmente feitas nos termos do §1º do artigo 455 do Código de Processo Civil, deverão
comunicar o fato a este Juízo com antecedência mínima de 05(cinco) dias da audiência, a viabilizar, dessarte, tempo hábil para
a intimação judicial prevista no §4º correspondente, devendo observar, sem prejuízo, salvo a hipótese da justiça gratuita, o que
dispõe o artigo 82 do Código de Processo Civil acerca do prévio recolhimento da despesa necessária para o cumprimento do
ato, sob pena de preclusão da prova observo que os 3(três) dias mencionados no §1º do art. 455 em apreço refere-se, somente,
à juntada de cópia da correspondência e do comprovante de recebimento respectivo, não da notícia acerca da frustração,
que deve obedecer, dessarte, o prazo judicial supra (05 dias antes da audiência) na hipótese de notícia de frustração de
intimação da testemunha pela parte, portanto, deverá o auxiliar do juízo, observando o que aqui se dispôs, expedir mandado de
intimação das testemunhas a serem indicadas, independentemente de nova deliberação judicial (desde que se providencie o
prévio recolhimento supra deliberado, salvo no caso da gratuidade da justiça). Int - ADV: ROSANGELA CONTRI RONDÃO (OAB
263765/SP)
Processo 1003016-44.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Odair José Mussato - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - IMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - *Fiquem as partes intimadas sobre a
designação de perícia médica no IMESC, agendada para o dia 19/08/2021,às 14:30, para que Odair José Mussato, compareça
à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP, devendo o periciando comparecer munido de documentos (com foto),
Carteira de Identidade, CTPS, e documentos médicos pertinentes (exames médicos, de imagem, laboratoriais, cópias de
prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. Chegar com 30 minutos de antecedência, e demais recomendações
contidas no oficio de fls. 173. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES
BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1003355-03.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marisa Gualberto de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Fica a parte autora intimada, na pessoa do advogado, a fornecer o
endereço atual da autora, ainda que ela vá comparecer ao Forum, conforme informa a petição de fls. 265, tendo em vista
que ela deverá ser intimada a prestar depoimento pessoal. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1502942-98.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Valdirlei Nicolau e Outra - Vistos Diante da noticiada quitação total do débito, julgo extinto este processo de Execução Fiscal,
que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO move em face de Valdirlei Nicolau e Outra, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se ao imediato desbloqueio total de veículo(s) junto ao sistema RENAJUD.
Levanto as penhoras existentes nos autos, independentemente de quaisquer formalidades. Cobre-se a devolução do mandado
de fls.131, independentemente de cumprimento. Não incide taxa judiciária nos termos do artigo 6º da lei nº 11.608/2003. Após o
trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos (Código 61615). P.I.C. - ADV: FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 07/06/2021
PROCESSO :
1500325-29.2021.8.26.0368
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2153765/2021 - Jaboticabal
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: BRUNO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO : 400486/SP - José Geraldo Soares
VARA:
2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2021
Processo 1500224-26.2020.8.26.0368 - Inquérito Policial - Falsificação de documento público - A SER APURADO - Acolho
o parecer Ministerial de fls. 194/199 e determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para redistribuição do feito
para a Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP, feitas as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º