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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 2416

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 2416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

2416

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2021
Processo 1500029-07.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - SERGIO RICARDO DA
SILVA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para CONDENAR o réu SERGIO
RICARDO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nos artigo 306, da Lei 9.503/97; em consequência, imponho-lhe a
pena privativa de liberdade de 7 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto,
mais ao pagamento de mais ao pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, cada qual em seu mínimo legal. Condeno o acusado,
ainda, ao pagamento das custas e do valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003), observada
a gratuidade judiciária. Diante da quantidade de pena e da ausência dos fundamentos ensejadores da custódia cautelar,
permito ao réu aguardar, em liberdade, a fase recursal. Expeça-se, oportunamente, carta de guia de execução e cumpra-se a
pena imposta. Transitada em julgado, procedam-se as anotações necessárias, comunique-se o T.R.E. P.I.C. - ADV: SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1500098-39.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JUCELINO LUCAS DA SILVA - 1Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu a fl. 291. 2- Intime-se o Dr. Defensor para oferecer as razões de
apelação. Após, intime-se o Dr. Promotor de Justiça para oferecer as contrarrazões de apelação. 3- Certifique-se eventual trânsito
em julgado da sentença para o Ministério Público. 4- Arbitro os honorários do Dr. Defensor correspondendo ao valor estipulado
na tabela de honorários conveniados da Defensoria/OAB, referente atuação total (Código 301). Expeça-se a respectiva certidão.
5- Extraia-se a guia de recolhimento provisória em nome do réu. 6- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
(complexo Ipiranga), com as nossas homenagens. 7- Termo final da prescrição da pretensão punitiva Estatal, com base na pena
imposta ocorrerá em 26/05/2029. Int. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1500098-39.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JUCELINO LUCAS DA SILVA - Ciência
à Defesa para imprimir a certidão de honorários e encaminhá-la à OAB. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1500171-89.2020.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DOUGLAS VINICIUS
CARDOSO DA SILVA - - LUIS CARLOS GOBBI - Os Drs. Defensores deverão imprimir suas respectivas certidões de honorários
(fls. 492/493) e encaminhá-las à O.A.B. para as providências cabíveis. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB
146914/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1500419-11.2020.8.26.0368 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIZ FERNANDO DE SOUZA BATISTA - Ciência à Defesa para imprimir a certidão de honorários e encaminhá-la à OAB. - ADV:
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1500654-75.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ADEMIR BARROZO - 1- Recebo o
recurso de apelação interposto pelo réu a fl. 277. 2- Intime-se o Dr. Defensor para oferecer as razões de apelação. Após, às
contrarrazões de apelação. 3- Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença para a acusação. 4- Arbitro os honorários
do Dr. Defensor correspondendo ao valor estipulado na tabela de honorários conveniados da Defensoria/OAB, referente atuação
total (Código 316). Expeça-se a respectiva certidão. 5- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (complexo
Ipiranga), com as nossas homenagens. 6- Termo final da prescrição da pretensão punitiva Estatal, com base na pena imposta
ocorrerá em 14/03/2024. Int. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1501147-12.2019.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - APARECIDO DONIZETE TROVO
- - SIMONE DA COSTA MELLO - 1- O acusado, por meio de seus D. Defensores apresentou resposta por escrito à imputação
(fls. 186/189). A verdade ou inverdade do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa trazida
pela Defesa são matérias meritórias e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento. Assim, em
que pese o esforço e combatividade lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de nenhuma
das hipóteses previstas no artigo 397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual, sendo
imprescindível a abertura de dilação probatória para comprovação das teses alegadas. 2-Em decorrência da pandemia do
COVID-19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por meio do
Provimento CSM 2549/2020, o qual seguiu determinação da Resolução nº. 313/2020, do CNJ. Desde então, foram suspensas
as atividades presenciais, as audiências e a fluência dos prazos processuais até o dia 30/04/2020. Ocorre que o CNJ editou
a Resolução nº. 318/2020, por meio da qual prorrogou até 31/05/2020, no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído
pela Resolução nº. 313/2020. Ao tempo em que manteve a suspensão da fluência dos prazos para os processos físicos (art.
2º), a referida Resolução determinou a retomada do fluxo dos prazos nos processos eletrônicos a partir do dia 04/05/2020,
sendo vedada a designação de atos presenciais. O art. 6, por outro lado, determina que os tribunais busquem soluções para
a realização de todos os atos processuais, virtualmente. O Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento sob nº
CSM Nº 2564/2020 e, o seu artigo 26 expressa que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, qualquer que
seja a matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de
internação, sempre observada a possibilidade de intimação, participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link
de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado
pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Também consta no artigo 26, § 1º, por decisão
judicial, excepcionalmente declarada a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas
presencialmente as audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças
e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter
urgente. Ainda, o § 2º do artigo 26 determina que as audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas
de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para
tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observado o disposto no
§ 1º do referido artigo. O E. TJSP publicou Provimentos prorrogando o sistema de trabalho remoto. Com isso, tem-se que
continua vedada a realização de audiências presenciais, salvo casos de excepcional urgência. Diante desse quadro, devem
ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, emitidas por meio do Comunicado CG 284/2020, e
dos Provimentos que autorizam a realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via
computador ou smartphone, sem que haja necessidade de prévia concordância das partes. Assim sendo, DESIGNO a audiência
virtual ou na forma mista, caso o réu, a(s)vítimas/testemunhas não disponham dos meios físicos e/ou tecnológicos mínimos
para participar da audiência por videoconferência, para o dia 28 de junho de 2021, às 15:00 horas, mediante a adoção das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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