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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 3119

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

3119

MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001061-96.2021.8.26.0441 (processo principal 0509001-75.2009.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manuel Agostinho Carreira - Prefeitura Municipal da Estancia
Balnearia de Peruibe - Vistos, Os documentos acostados as fls. 5/8 não pertencem aos autos que se pretende o cumprimento de
sentença, neles incluindo-se a procuração. Emende o requerente o presente incidente no prazo de 15 (quinze) dias, anexando
aos autos a procuração outorgada pelo exequente, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES
(OAB 190314/SP)
Processo 0001080-05.2021.8.26.0441 (processo principal 0005463-66.1997.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Aldenir Goncalves - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu
representante legal, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, nos próprios autos. Observe-se,
para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001081-87.2021.8.26.0441 (processo principal 0013430-60.2000.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Manuel Agostinho Carreira - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na
pessoa do seu representante legal, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, nos próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001406-96.2020.8.26.0441 (processo principal 0502254-46.2008.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Raul Fernando Marcondes - Não tendo sido
impugnado, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo executado
às fls.05, destes autos de EXECUÇÃO FISCAL em fase de Cumprimento de Sentença, interposto por Raul Fernando Marcondes
contra a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, importando o débito em R$ 58.303,10 (cinquenta
e oito mil, trezentos e três reais e dez centavos). Após o trânsito em julgado desta, requeira o interessado a expedição do ofício
precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015. P.I.C. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001858-43.2019.8.26.0441 (processo principal 0005713-50.2007.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Maria de José Farias - Vistos.
Comproveo exequente oprotocoloda distribuição do incidente de RPV. Na inércia, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV:
RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0002046-36.2019.8.26.0441 (processo principal 0012738-27.2001.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Raul Fernando Marcondes - Vistos.
Comproveo exequente oprotocoloda distribuição do incidente de RPV. Na inércia, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV:
RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0002211-49.2020.8.26.0441 (processo principal 1503574-65.2018.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Renata Cristina Silva Santana
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Trata-se de execução por quantia certa interposta pela Renata Cristina
Silva Santana em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE, que apresentou impugnação alegando, em suma, que o
valor requerido pelo credor da verba sucumbencial é excessivo, sendo correto o valor de R$ 509,33. Os autos foram enviados
aocontadorjudicial que informou (fls. 28) que o valor correto da execução é R$ 549,15. É o relatório. Fundamento. Decido.
Considerando a informação docontadorde fls. 28,homologoo valor de R$ 549,15, para tornar líquida a execução. Diante do
exposto, julgo improcedente o pedido formulado na impugnação ehomologo ocálculodocontadorde fls. 28 (R$ 549,15, referente
ao mês de maio/2021). Com efeito, diante da implantação do novo sistema digital de precatórios e RPV em todas as varas
do Estado de São Paulo e que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada, exclusivamente, por peticionamento
eletrônico, independente do formato da tramitação do processo principal (físico ou digital), deverá a parte exequente, observandose as novas diretrizes, em consonância com o comunicado SPI nº 03/2014 (processo CPA nº 2013/186913), de 15/01/2014,
ingressar com petição no formato digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual
manifestação docontador, sentença do principal e embargos, se opostos e certidão de trânsito em julgado), através do portal
e-SAJ, opção petição intermediária de 1º Grau, categoria “incidente processual”, classes “precatório” ou “RPV”, conforme o
caso, informando os valores requisitados, individualmente para cada credor. Anoto, desde logo, que ocálculo deve ser aquele
pelo qual foi citada a Fazenda Pública, porquanto a atualização é feita quando do pagamento. Inviável a apresentação de
novocálculopelo qual a Fazenda Pública não foi intimada. Oportunamente, arquivem-se o feito com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: RENATA CRISTINA SILVA SANTANA (OAB 238702/SP)
Processo 0002613-04.2018.8.26.0441 (processo principal 0521451-89.2005.8.26.0441) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Peppe e Bonavita Advogados Associados - Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - Vistos. Comproveo exequente oprotocolode distribuição do incidente de RPV. Na
inércia, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 0002994-75.2019.8.26.0441/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Marcia C Napolitano S Camargo Nogueira - Manifeste-se a requerente ante a certidão retro. Int. - ADV: JOSE
FERREIRA DE SOUZA (OAB 272788/SP)
Processo 1001089-81.2020.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - TELEFÔNICA BRASIL S.A
- Traslade-se cópia da r. sentença e acórdão proferido para os autos principais, comprovando a parte vencedora a distribuição
do incidente de RPV. Em caso de inércia, proceda a serventia com o cálculo de custas finais, arquivando-se o presente feito.
Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1001280-29.2020.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Carlos Vitorio Gorreri - Vistos. Nos termos do artigo 1.286 das NJCGJ o cumprimento de sentença tramitará em
formato digital, cujo requerimento será realizado por meio de peticionamento eletrônico, acompanhado das peças necessárias,
cadastrado como incidente processual apartado, devendo os presentes autos permanecer em cartório, pelo prazo de 30
(trinta) dias, para consulta e extração de cópias. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de
conhecimento seguirão ao arquivo provisório (Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente), sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado
definitivamente (Cód. 61615 Arquivado Definitivamente), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: MATHEUS
MARTINEZ TAMADA (OAB 445106/SP)
Processo 1002062-70.2019.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Maria da Penha Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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