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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 1596

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TJSP 10/06/2021 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

1596

com endereço conhecido da Serventia. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. Desde já formulo o seguinte quesito do Juízo:Elabore o Sr. Perito cálculo observando os ditames da coisa
julgada havida nos autos. Encaminhem-se ao perito as cópias necessárias para a realização da perícia. Intime-se o perito para
estimar seus honorários. Considerando a evidente relação de consumo existente e a inversão do ônus da prova daí decorrente,
cabeà ré o adiantamento dos honorários do perito. Após, ao perito para início dos trabalhos. Laudo no prazo legal. Intimese. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004820-18.2016.8.26.0347 - Monitória - Obrigações - Luiz Eduardo Fachini - Me - Vistos. Diante da informação
da credora que o débito foi quitado (fls. 250), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Estando presente a
hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data,
sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RODOLFO JOSE
AMARAL DOS SANTOS (OAB 352022/SP), LEANDRO MIOTTO MENDES (OAB 422775/SP)
Processo 1005312-73.2017.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - L.d.a Mendonça Ferramentas Agricolas Ltda - Vistos.
Fls. 955 trata-se de pedido de bloqueio de cartão de crédito e bloqueio de CNH, cujo objetivo é fazer com que os executados
arquem com o pagamento do crédito do exequente. Todavia, tais medidas se mostram desproporcionais ao caso. Ainda que o
artigo 139, IV do CPC mencione que o Juiz poderá determinar medidas coercitivas para fazer cumprir determinação judicial,
os pleitos requeridos pelo autor não são providos de razoabilidade. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de
São Paulo, in verbis: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de suspensão
de CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartão de crédito. Pedido feito com fundamento no art. 139, IV do
CPC/2015. Descabimento. Medidas inconstitucionais. Ausência de violação ao artigo 797 do CPC/2015. Recurso desprovido.
(AI n°2074047-18.2017.8.26.0000 13ª Câmara de Direito Privado - J. em 28/11/2017 Rel. Des. Cauduro Padin). EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL Restrição de direitos Pedido de bloqueio dos cartões de crédito e restrição do passaporte e CNH dos
executados - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC, se deve considerar que a base estrutural do
ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir Restrição de direitos fere a
Constituição Federal Decisão mantida Recurso não provido. (AI n° 2122674-53.2017.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado
J. em 01/08/2017 Rel. Des. Maia da Rocha). Tais medidas, desarrazoadas, chegam a ferir os princípios da dignidade da pessoa
humana, proporcionalidade e razoabilidade, sendo que a única esfera que deveras deveria ser atingida é a patrimonial. Ainda
assim, pensando no patrimônio do devedor, a medida constritiva não pode suplantar a possibilidade por ele emanada. Posto
isso, indefiro os pedidos de bloqueio da CNH e de cartão de crédito. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP)
Processo 1006037-51.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários do Grupo Iesa e Comércio de Vestuários de Araraquara e Região - Vistos. Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) co-executado(s) Dione Porsani, até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo,
aguarde-se manifestação da exequente acerca do ato ordinatório de fls. 168. Intime-se. (Ciência do bloqueio sisbajud. Intime-se
a parte esxecutada da penhora realizada, mediante o pagamento das custas pertinentes.) - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA
LEITE (OAB 240790/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2021
Processo 0000034-69.2021.8.26.0347 (processo principal 1003280-95.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - N.T.F. - Para expedição dos ofícios requisitórios, informe a parte requerente
os valores devidos, especificando valor total, principal e juros. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 0000192-27.2021.8.26.0347 (processo principal 1000855-32.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vanderlei Mendes - Ficam as partes intimadas dos ofícios requisitórios
expedidos (fls. 78 e 85), para a prévia conferência. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0000207-93.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5003267-76.2019.4.03.6120 - 20ª Subseção
Judiciária - 1ª Vara Federal) - Caixa Economica Federal - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de
justiça. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), SWAMI STELLO LEITE (OAB 328036/SP)
Processo 0000463-36.2021.8.26.0347 (processo principal 1001462-06.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - Divina Conceição Romano Gagliotti - Prefeitura Municipal de Matão e outro - Vistos. Digam as requeridas sobre
a manifestação do Ministério Público às fls. 654/655, bem como sobre o quanto alegado pela parte exequente às fls. 660/664,
comprovando o cumprimento da obrigação na forma requerida. Ciência às parte de fls. 665/668. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 0000608-63.2019.8.26.0347 (processo principal 1001638-87.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Marcos Bido - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 0001097-32.2021.8.26.0347 (processo principal 1001149-16.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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