TJSP 10/06/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
2006
PINTO (OAB 224852/SP), GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), THIAGO LITWAK RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 24198/PE), MARCO ANTONIO CAMAROTTI (OAB 16492/PE), CAROLINA DE LIMA PINTO SILVEIRA (OAB 268016/SP)
Processo 1000976-28.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Dilelu Supermercado Ltda Epp (Simone Ramos de Toledo Leal Lucas Epp) - Providencie a parte autora o regular andamento ao
feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito com anotação de suspensão da execução. - ADV: SAMUEL
EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001262-06.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.S. - R.A.F.S. - - H.A.S.
e outro - DEFIRO a tentativa de penhora online de valores junto ao Banco Central do Brasil, através do sistema SISBAJUD,
limitado ao valor do cálculo apresentado pelo exequente. Caso o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD seja irrisório, fica
desde logo determinado o desbloqueio. Caso tenha restado infrutífero o bloqueio de valores, intime-se o exequente para dar
regular andamento ao feito. Caso tenha restado frutífero o bloqueio de valores, providencie-se desde logo a transferência para
conta judicial e liberação de eventual excesso. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para apresentar impugnação
à penhora e demonstrar, através de cálculo contábil, que o valor da dívida está incorreto ou exacerbadamente excessivo,
por simples petição nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Incumbe ao autor antecipar as despesas porventura
necessárias ao ato de intimação. Decorrido o prazo para impugnar a penhora ou tendo o executado apresentado sua impugnação,
intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
conclusos imediatamente. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação do autor nos autos, remetam-se os autos
ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho ou intimação, nos termos do art. 921 do
CPC. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1001262-06.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.S. - R.A.F.S. - - H.A.S.
e outro - Como o valor de R$ 117,74 bloqueado via SISBAJUD foi irrisório em comparação ao débito objeto dessa execução,
este cartório protocolou o seu desbloqueio, conforme determinado na decisão de fls. 495/496. Diante desse fato, manifestese a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que de direito e assim prosseguir com o feito. - ADV:
WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP),
RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1001459-19.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademar de Oliveira Banco Ficsa S.a - Fls. 255: CIÊNCIA às partes, da Perícia GRAFOTÉCNICA agendada para o dia 05/07/2021, às 10 horas, a ser
realizada na Rua Professor Jamil Kahuan, 175 Bairro Imperial, São José do Rio Preto/SP, a ser realizado pela Perita nomeada,
Sra. Patrícia de Oliveira Severi. - ADV: JOÃO GONÇALVES VICENTE NETO (OAB 301653/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1001669-70.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Supermercado Cruzeiro Nova
Granada Eireli Me - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - Fls. 103/104: Diante da resposta fornecida pelo Banco
Votrantim (fl. 95), alegando que a conta digital atribuída àquele banco é na realidade gerida por uma fintech que atua como
instituição de pagamentos, DEFIRO a expedição de ofício à empresa DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A.,
CNPJ 08.744.817/0001-86 para que envie para este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, os registro eletrônicos e documentos
atrelados à abertura de conta digital em nome da autora, acima qualificada, incluindo, mas não se limitando ao endereço
de IP, datas, horários, fuso horário, contas de e-mail, números de telefone/celular, quaisquer outros dados que possibilitem
rastreabilidade, documentos apresentados e quaisquer outros subsídios que possam auxiliar na elucidação da autoria dos fatos
narrados. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da parte interessada. A resposta
deverá ser encaminhada para o e-mail institucional [email protected]. Com a resposta, dê-se vista à ambas as partes
para se manifestarem em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP),
BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), RUBIA MARIA FERRÃO DE ARAUJO (OAB 246537/SP)
Processo 1001678-71.2016.8.26.0390 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dilelu Supermercado Eireli
- - Simone Ramos de Toledo Leal Lucas - - Dilson Leal Lucas e outros - Fls. 449: Ciência da pesquisa realizada. Manifeste-se a
parte autora sobre as informações de endereço das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que dê direito, sob pena
de extinção da presente ação. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUÍSA RIGOTTO RAHME COSTA FERREIRA (OAB 324944/SP)
Processo 1002104-49.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Firmino dos Santos Crefisa S.a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte
contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017,
devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá
ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou
“ 157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código
61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo
(código 61615). Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 1002405-59.2018.8.26.0390 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Fabricio Pires de Carvalho - Fls.
1111/1112: Diante da comprovação da impossibilidade do patrono do requerido particiar da audiência anteriormente designada,
defiro a redesiganação. Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial
do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, onde preceitua em seu artigo 26 que deverão ser realizadas audiências por
videoconferência, em qualquer matéria, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto
ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo Juízo, nas formas dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e
323/2020, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por meio de videoconferência para o 21 de
setembro de 2021, às 14:00h. As partes serão intimadas por meio de seus advogados, que informarão nos autos, além de seue-mail, os e-mails e telefones para contato das partes e das testemunhas que deverão ser arroladas no prazo comum de 15
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