TJSP 10/06/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
2008
negativas de débitos fiscais do falecido, bem como relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando
os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos, sob pena de
arquivametno dos autos até eventual provocação. Int. - ADV: MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP)
Processo 1000753-02.2021.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Maria Benetti Jacon - Flavio
Leandro Benetti Jacon - INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado, tendo em vista que o mortemor e a
meação da cônjuge supérstite é vultuoso e composto de 3 (três) imóveis e 1 (um) veículo automotor, devendo a parte autora
providenciar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 2.900,09 (100 UFESPs) até a homologação da partilha,
nos termos do art. 4°, §7°, “item 1” da Lei Estadual n° 11.608/2003. Nomeio para o cargo de inventariante a Senhora Helena
Maria Benetti Jacon, independente da lavratura de termo de compromisso. Proceda a inventariante à juntada da certidão acerca
da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança: Dirival Jacon, CPF: 73525812868, RG: 7188463 que pode ser
adquirida junto ao CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados. Proceda a inventariante à juntada do comprovante
de protocolo e pagamento do ITCMD. Acerca da doação de parte do da meação, esclareço que se trata de ato que deve ser
praticado por meio de escritura pública lavrada em cartório e registrada no cartório de imóveis que mantém o registro do
bem. A meação não integra a herança e não pertence ao espólio, de forma que sua disposição não pode ocorrer em sede de
arrolamento, tendo em vista que o que o montemor a ser partilhado corresponde apenas à meação que pertencia ao falecido e
agora é do espólio. Desta forma, deverá a inventariante proceder à correção do plano de partilha para que retire o “Item VII Da
Doação” e corrija as partes que haverá ao herdeiros e à cônjuge supérstite. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: DANIELA
RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 1000754-84.2021.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Juarez Alves Paraíso - Proceda a parte autora à
juntada das Primeiras Declarações no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, deverá proceder à juntada dos documentos
comprobatórios da propriedade dos bens a serem inventariados, bem como certidões de valor venal e negativa de débitos,
certidão negativa de débitos federais em nome da falecida, certidão do CENSEC comprovando a não existência de testamento
ou inventário extrajudicial, bem como a certidão de óbito do marido da falecida. O pedido de justiça gratuita será analisado após
a apresentação das Primeiras Declarações ou do Plano de Partilha. - ADV: MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP)
Processo 1001525-96.2020.8.26.0390 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - D.A.F. - F.H.F. e outro - NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica o Nobre Advogado nomeado à parte requerida, intimado da certidão de honorários expedida.” - ADV: LEANDRO EDUARDO
TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 1001733-80.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.B. - Manifeste-se a parte autora sobre a
Devolução da Carta Precatória com mandado negativo de fls. 41/49, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TATIANA EINSWEILER
DELPRETO (OAB 217786/SP)
Processo 1001804-19.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - J.V.M.S. - Fls. 92/97: Manifeste-se a parte autora sobre os bloqueios negativos, no prazo de 15
(quinze) dias, requerendo o que dê direito, sob pena de arquivamento da presente ação, até eventual provocação. - ADV:
MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 1001852-75.2019.8.26.0390 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.R.S. - S.R.A. - Vistos.
Reconsidero a decisão de fls.88. Após a publicação da presente decisão, exclua-se a advogada renunciante. Considerando que
em ação própria restou demonstrado que as advogadas constituídas pelo requerente se encontram como o exercício profissional
suspenso, determino a expedição de carta com AR digital para o último endereço indicado pela parte autora para que, no prazo de
30 (trinta) dias, constitua novo patrono visando ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO
(OAB 374472/SP), ALESSANDRA RUY GUASQUE (OAB 374360/SP), ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP)
Processo 1002042-72.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.M. - J.L.A.J. e outro - Diante do teor da
certidão de cartório retro expedida, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), ERICA REGINA
BALADELE (OAB 169195/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2021
Processo 0000495-09.2021.8.26.0390 (processo principal 1001962-74.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Urbana (Art. 48/51) - Rosa Maria das Neves Casonato - Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias por simples petição nestes próprios autos. Havendo impugnação, diga a parte autora em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem impugnação, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: VALERIA NAVARRO NEVES (OAB 120770/
SP)
Processo 0000515-97.2021.8.26.0390 (processo principal 1001570-71.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Celso Ferreira - Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias por simples petição nestes próprios autos. Havendo impugnação, diga a parte autora em 15 (quinze)
dias. Decorrido o prazo, sem impugnação, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/
SP), ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP)
Processo 0003650-25.2018.8.26.0390/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Jepson de Caires - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICÉM - Vistos. Verifico que o valor depositado não foi transferido para conta judicial vinculada a DEPRE (fls. 50 e 54/55)
como determinado as fls. 43. Assim, expeça-se novo oficio ao Banco do Brasil para que realize a referida transferência do valor
depositado, com juros e correções devidos. No mais, aguarde-se notícia do pagamento pelo DEPRE. Int. - ADV: JEPSON DE
CAIRES (OAB 243493/SP), RAFAEL FELISBINO DE AQUINO SILVA (OAB 333128/SP), NELSON JACOB CAMINADA FILHO
(OAB 254371/SP)
Processo 0003799-84.2019.8.26.0390 (processo principal 1000428-03.2016.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Alberto Cristofalo de Lemos - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA GRANADA - DEFIRO a tentativa de penhora online de valores junto ao Banco Central do Brasil, através do sistema
SISBAJUD, limitado ao valor do cálculo apresentado pelo exequente Caso o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD
seja irrisório, fica desde logo determinado o desbloqueio. Caso tenha restado infrutífero o bloqueio de valores, intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º